A Portaria nº 421, de 05 de abril de 2017, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no último dia seis, no Diário Oficial da União, suspendeu os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que determinava o recolhimento do imposto sindical, prevista no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos. Com essa medida, torna-se indevido o desconto, pelas administrações públicas, do imposto sindical (que equivale a um dia de trabalho), cobrado anualmente dos servidores e empregados públicos de qualquer esfera, no mês de março.
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