"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



terça-feira, 25 de abril de 2017

Esclarecimentos acerca de execução/cobrança da Ação Coletiva sobre afastamentos em geral

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC está em ampla atuação na fase de cobrança/execução da Ação Coletiva n. 023.11.046030-0, que engloba a cobrança de todos aqueles valores indevidamente descontados da categoria do magistério estadual, por conta de afastamentos em geral e outras situações específicas.
MEMBROS DO MAGISTÉRIO ESTADUAL – Atenção para quem tem direito!
Com a vitória do SINTE/SC na Ação Coletiva, nossos associados fazem jus aos seguintes direitos:
Readaptação – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio-alimentação;
Licença Tratamento de Saúde – direito a abonos, prêmio educar e auxílio-alimentação;
Licença Gestação – direito a abonos, prêmio educar e auxílio-alimentação;
Licença Prêmio – direito a abonos e prêmio educar;
Licença Tratamento de Pessoa da Família – direito a abonos, prêmio educar e auxílio-alimentação;
Licença para Frequentar Curso de Pós-Graduação – direito à regência de classe, abonos e prêmio educar;
Afastamento para Aguardar Aposentadoria – direito a abonos, prêmio educar e auxílio-alimentação;
Licença Especial – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio-alimentação;
Licença para Concorrer a Mandato Eletivo – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio-alimentação.

O direito abrange a todos os membros do magistério estadual da SED/SC e da FCEE, ativos e inativos (desde que a aposentadoria tenha ocorrido depois de 02.09.2006) que, durante aqueles afastamentos, não receberam quaisquer daquelas verbas.
Portanto: se você teve quaisquer desses afastamentos – a contar de 02.09.2006 (prescrição), pode encaminhar a documentação para a cobrança individualizada dos valores devidos, correspondentes a cada período de afastamento, atualizados e acrescidos de juros legais.
Os associados que tiveram TODOS os seus direitos cobrados por meio de ações individuais não precisam encaminhar novamente a documentação.
MAIS ATENÇÃO!
Se houver dúvida sobre o encaminhamento, ou não, da documentação, ou se há, ou não, direitos a cobrar, referentes a períodos de afastamentos diversos, indicamos que encaminhem sua documentação, para análise da Assessoria Jurídica do SINTE/SC.
Para o cálculo individualizado, os associados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos:
(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Transcrição funcional completa retirada nas respectivas regionais da SED/SC e da FCEE;
(iv) Fichas financeiras desde 2006 até 2017, inclusive.
Aqueles que ainda não são associados podem fazer o pedido de associação e encaminhar a documentação para a cobrança dos valores!
Reiteramos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.
Saudações sindicais!

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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