"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Reforma da Previdência em SC: Contribuição de 14% a partir de novembro, com as novas regras para aposentadoria e pensão em 1º de janeiro


 Quatro de agosto de 2021 tornou-se data histórica e inesquecível para trabalhadoras e trabalhadores em educação e demais servidores públicos estaduais de Santa Catarina. Naquele dia, a Regional do SINTE de Palmitos estava protestando, junto com todas as Regionais e a Executiva Estadual do SINTE e Sindicatos de todas as categorias de servidores, na frente da Assembleia Legislativa, onde deputados aprovaram a reforma da previdência de Santa Catarina. Em resposta ao ato de protesto e resistência, a Polícia Militar usou gás lacrimogêneo e spray de pimenta contra todos/as os/as manifestantes. O SINTE continua mobilizado e atento a todo o processo da reforma.
A partir da aprovação, servidoras e servidores são obrigados a contribuírem por mais tempo, com benefício menor, enquanto aposentados e pensionistas devem contribuir com 14% sobre o que ultrapassar o valor do salário-mínimo. Com isso, a partir da folha de novembro, a contribuição de 14% será cobrada dos aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário-mínimo. As regras para concessão de aposentadoria e pensão, idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajuste do benefício passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Principais regras
Contribuição de 14%
Hoje, é cobrada de todos que estão na ativa e também dos aposentados e pensionistas que ganham acima de R$ 6.433,00. Pela proposta aprovada, passará a ser cobrada dos inativos e pensionistas que ganham acima de um salário-mínimo.
Idades e condições para aposentadoria voluntária - para aqueles que entrarem no serviço público estadual após a publicação da reforma
Servidores em geral:
- 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
- 25 anos de contribuição
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Professores:
- 57 anos (mulher) - 60 anos (homem)
- 25 anos de contribuição exclusivamente em exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- 10 anos de efetivo exercício de serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação dessas agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação:
- 60 anos (homem e mulher)
- 25 anos de efetiva exposição e contribuição
- 10 anos de efetivo exercício de serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos:
- 55 anos (homem e mulher)
- 30 anos de contribuição
- 25 anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras
Os militares ficam de fora da reforma por terem um regime próprio.
Servidores com deficiência:
- 20 anos de tempo de contribuição (mulher) ou 25 anos de contribuição (homem), em caso de deficiência grave;
- 24 anos de contribuição (mulher) ou 29 anos de contribuição (homem), para deficiências moderadas
- 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem), para deficiências leves
- 55 anos de idade (mulher) ou 60 anos de idade (homem), independente do grau de deficiência, desde que haja 15 anos de contribuição
Regras de transição para aposentadoria voluntária - para os servidores do estado que entrarem até 1º de janeiro de 2022
- Idade mínima: 56 anos (mulher) e 61 anos (homem)
- Tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
- Pontuação resultante da soma da idade com tempo de contribuição (incluídas as frações): 86 pontos (mulher) e 96 anos (homem)
- A partir de 1 de janeiro de 2023, as idades mínimas mudam: 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)
- A partir de 1 de janeiro de 2023, a pontuação resultante da soma da idade com o tempo de contribuição será acrescida em um ponto, até atingir o limite de 95 pontos (mulher) e 100 pontos (homem)
Ou:
- Idade mínima: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem)
- Tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
- Período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltar o tempo de contribuição exigido (pedágio)
Professores:
- Idade mínima: 51 anos (mulher) e 56 (homem)
- Tempo de contribuição: 25 anos (mulher) e 30 anos (homem)
- Pontuação resultante da soma da idade com tempo de contribuição (incluídas as frações): 76 pontos (mulher) e 86 pontos (homem)
- A partir de 1 de janeiro de 2023, as idades mínimas passam para 52 anos (mulher) e 57 anos (homem).
- A partir de 1 de janeiro de 2023, a pontuação resultante da soma da idade com o tempo de contribuição será acrescida em um ponto, até atingir o limite de 90 pontos (mulher) e 95 pontos (homem)
Policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos:
- Idade mínima de 55 anos (homem e mulher)
- Tempo de contribuição:
- Homem (30 anos, desde que tenha, ao menos, 20 anos de exercício em cargo dessas carreiras)
- Mulher (25 anos, desde que tenha, ao menos, 15 anos de exercício em cargo dessas carreiras)
- Idade mínima de 52 anos (mulher) e 53 anos (homem), desde que cumpridos 50% do período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, em 1 de janeiro de 2022, faltaria para atingir o tempo previsto nos tempos de contribuição citados acima.
- Direito à aposentadoria com benefício equivalente à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria está garantido àqueles que ingressaram no serviço público até 2003.
Cálculo da aposentadoria
Para os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, 100% do último salário antes da aposentadoria
Para quem ingressou como efetivo entre 2004 e 1º de janeiro de 2022, média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo
Para quem ingressar a partir de 1º de janeiro de 2022, média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 100% de todo o período contributivo
Pensão por morte
Pela reforma aprovada, o familiar receberá 60% do salário do servidor, mais 10% por dependente. Pelas regras atuais, o beneficiário recebia o salário integral
Caso o dependente tenha deficiência intelectual, mental ou grave, receberá o valor de 100% da aposentadoria, até o teto do INSS. Para valores acima disso, uma cota familiar de 50% da aposentadoria, acrescida de cotas de 10% por dependente, até 100%
Policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos que morrerem no exercício da função ou de agressão sofrida em razão da atividade, a pensão será equivalente à totalidade da remuneração do cargo e será vitalícia para companheiro ou cônjuge.

Com informações do IPREV:

domingo, 22 de agosto de 2021

Inscreva-se e participe: CONEPE Região Oeste/SC será realizada dia 25/08 (4ª feira) online

 

Na próxima quarta-feira (25/08), será realizada a CONEPE (Conferência Estadual Popular de Educação) Região Oeste de Santa Catarina 2022. O evento acontecerá no formato online, das 16 às 18h30. O link de participação na Conferência Regional Oeste será enviado por e-mail, ou WhatsApp, cadastrado na inscrição a ser feita aqui:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddbyokwTm51oAZX6svD9yZRMOrRGxEpN6siFiH1qwqkFLwhw/viewform

A Secretária de Trabalhadores em Educação Admitidos em Caráter Temporário do SINTE-SC, Elivane Secchi, chama a categoria para participar:

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

SED-SC não divulgou total de trabalhadoras e trabalhadores em educação que recebeu a segunda dose da vacina no Estado: Novo decreto determina regras para atividades presenciais em escolas e universidades

 

Veja o que determina o novo decreto em SC:

Um novo decreto publicado no Diário Oficial de Santa Catarina na última quarta-feira (11) determinou regras para atividades presenciais na educação básica, da educação profissional, do ensino superior nas redes pública e privada de ensino, durante a pandemia da Covid-19.
Conforme o Decreto, cada rede de ensino pública e privada definirá a estratégia para o atendimento presencial, considerando toda as medidas sanitárias em vigor e os seguintes parâmetros: 
- Uso obrigatória da máscara, conforme regulamentação específica, respeitados os limites de faixa etária e grupos específicos; 
- Distância mínima de 1,0m a 1,5m entre as pessoas em salas de aula, exceto nos demais espaços, principalmente de alimentação, onde deve ser mantida a distância de 1,5m entre as pessoas; - Ventilação natural dos ambientes; 
- Planejamento e o desenvolvimento das atividades presenciais do estabelecimento de ensino deverão estar em conformidade com a capacidade física de atendimento disponível.
Segundo o governo do Estado, para o retorno das atividades presenciais, o estudante que se enquadra no grupo de risco (Confira no fim da matéria as condições de risco determinadas pelo Estado) deve estar imunizado depois de 28 dias da dose única ou da segunda dose da vacina.
Os profissionais do grupo de risco ou que vivem com idosos e portadores de doença crônica, que já foram imunizados depois de 28 dias da dose única ou segunda dose, deverão a voltar para as atividades presenciais.
Além da vacina, o estabelecimento de ensino deverá realizar o monitoramento diário dos trabalhadores e estudantes que apresentarem sinais e sintomas gripas em todos os turnos.
Confira as condições de risco determinadas pelo Estado:
- Gestantes e puérperas; 
- Obesidade grave; 
- Asma; 
- Doença congênita ou rara ou genética ou autoimune; 
- Neoplasias; 
- Imunodeprimidos; 
- Hemoglobinopatia grave; 
- Doenças cardiovasculares; 
- Doenças neurológicas crônicas; 
- Diabetes mellitus.

Veja o que determina o novo decreto em SC:







(Com informações do Portal São Miguel do Oeste: http://www.portalsmo.com.br/noticias/3192/novo-decreto-determina-regras-para-atividades-presenciais-em-escolas-e-universidades)

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

É HOJE: A LUTA DO SINTE CONTINUA NA ALESC: CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA!

 

#SinteNaLuta
#LutarOuMorrerTrabalhando
#ContraReformaDaPrevidência
SINTE PALMITOS NO ATO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, NA FRENTE DA ALESC
Agora à tarde, deputados analisam e votam a reforma da Previdência, na Alesc. Impedidos de entrar no auditório da Assembleia, servidores realizam grande Ato Contra a Reforma da Previdência, na frente do prédio da Alesc. Enquanto professores aguardam reajuste de r$ 5 mil, o governo manda a polícia de choque atacar com spray de pimenta, no ATO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, na frente da Alesc! Os mesmos militares que não sofrerão os efeitos da reforma!


terça-feira, 3 de agosto de 2021

Reforma da Previdência de SC: Meu desabafo como professora aposentada

 

por Noili T. Rodrigues Kist, professora aposentada - SINTE Regional Palmitos

Eu, por 35 anos, dei meu sangue e minha luta pelo magistério catarinense. Nós, professores, nunca ganhamos nada de mãos beijada. Nossa classe sempre foi alvo de desprezo, pouco valorizada. Sempre que mexeram nos nossos direitos, foi necessário ir à luta, com manifestos, para garantir nossos direitos tão sofridos. Passamos a maior parte da nossa vida estudando, faculdade, nos especializando, fazendo cursos, e, por muitas vezes, deixando a família de lado, para cumprir as normas impostas, porém, fazendo com muito amor pelos nossos alunos, o qual não me arrependo, e faria tudo novamente.
Por 35 anos, foi descontado em folha o IPREV, para fundo de aposentadoria. Onde foi parar? Os professores sabem!!! Foi desviado!!! E hoje, sabem o que vai acontecer com os aposentados e pensionistas, com a reforma da previdência do senhor governador? Eu explico:
Os aposentados novamente pagarão contribuição previdenciária, mesmo com os direitos adquiridos. Tudo o que contribuí, durante todos esses anos, agora, com 60 anos de idade, ao invés de usufruir, torno a pagar. O que será que passa na cabeça e/ou visão do senhor governador? Mais uma vez, os professores sendo sacrificados cruelmente, para salvar o Estado?? E as demais classes que têm a remuneração 5 vezes maior por que não estão inclusas na reforma previdenciária?
Um pouco mais de informação: Conforme o dr. Marcos Palmeira, advogado da Assessoria Jurídica do SINTE-SC, “a remuneração dos aposentados e pensionistas vai sofrer uma alteração drástica, caso a reforma seja aprovada. A primeira questão, que é importante destacar, é que o projeto de lei complementar está propondo uma redução do teto da contribuição previdenciária para os aposentados. Hoje, pela regra atual, o aposentado paga apenas sobre o valor excedente ao regime geral de previdência social, ou seja, sobre o valor acima de seis mil reais, o que é a minoria. Com a proposta do governo do Estado,  esse valor de isenção cai assustadoramente e passa para r$ 1.100,00 ( hum mil e cem  reais), o valor do salário-mínimo. Muitos que estavam isentos, que ganhavam até o teto do regime geral da previdência, passarão a pagar novamente, com desconto de 14% na folha, modificação extremamente prejudicial para os aposentados e pensionistas”.
Será cobrado daqueles que ganham além de um salário-mínimo, ou seja, para aposentados e pensionistas. Com isso, teremos duplo prejuízo, o que representa uma grande redução na remuneração, pois já cumprimos com todos os nossos deveres para com o serviço público, enquanto estávamos na ativa. É isso mesmo!!! Se a refoma da previdência for aprovada,   aposentados e pensionistas que ganham mais de um salário-mínimo terão 14% do excedente confiscado pelo IPREV. Isso não é justo! Consequentemente, os professores aposentados e pensionistas morrem lentamente, se for aprovado o termo proposto, perdendo os direitos adquiridos.  Isso é cruel demais!
Agora, está nas mãos dos senhores deputados, aos quais pedimos clemência, e que, conscientemente, votem contra, no dia 04 de agosto, quando acontece a votação em plenário, na Alesc, da reforma da previdência. Aos deputados da nossa região, um recadinho: Vocês têm o poder do voto! Vocês serão responsáveis pela nossa alegria, ou tristeza e decepção. Esse ano, são os senhores que votam, mas, no próximo, serão os professores, que não são poucos, e não têm memória curta, na hora de votar!!!  Fica a dica, com todo respeito!!!!