"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



terça-feira, 24 de outubro de 2017

Jurídico do SINTE/SC busca na Justiça o Reenquadramento dos aposentados na Referência “G” do Plano de Carreira anterior

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já começou a ingressar com diversas ações judiciais contra a situação dos enquadramentos previstos artigos 4º, 5º e 6º da famigerada Lei Complementar n. 668/2015, mais especificamente sobre os aposentados na referência “G” – última letra da tabela salarial na legislação anterior.
Sobre esse tema, a nova legislação não contempla aqueles servidores (aposentados ou em processo de aposentadoria) enquadrados em final de carreira na legislação anterior (Referência “G” de cada Nível), e que por isso deixaram de progredir. Esses servidores não foram reenquadrados na última referência do novo plano (que agora traz as Referências “H” e “I”).
Nesse sentido, todos os membros do magistério atingidos pelo Novo Plano de Carreira e que se encontrem na situação descrita, desde que cumpridos os requisitos para novos avanços funcionais de referências (letras), devem formalizar requerimento administrativo de revisão de proventos, com o pedido de reenquadramento para as respectivas Letras “H” e/ou “I”, a depender de cada caso, demonstrando o cumprimento dos requisitos para as progressões, e aguardar a resposta administrativa.
Com o indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para a propositura de medidas judiciais:
(i) Procuração assinada (Central de Conteúdo do SINTE/SC);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (Central de Conteúdo do SINTE/SC);
(iii) Cópia integral do requerimento administrativo, com o pedido de revisão do enquadramento e a negativa administrativa;
(iv) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a), com a comprovação do direito (cumprimento dos requisitos) para novas progressões antes da aposentadoria (com base na legislação anterior);
(v) Portaria de aposentadoria;
(vi) Fichas financeiras de 2015/2016/2017.

Ressaltamos que Assessoria Jurídica do SINTE/SC continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras orientações e encaminhamentos.

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário