A Assessoria Jurídica do SINTE/SC informa que obteve a primeira decisão judicial (liminar) favorável à manutenção da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), devida nos termos do art. 28 da Lei Estadual n. 668/2015, mesmo durante a readaptação funcional.
Segundo a defesa do Sindicato, há ilegalidade no não pagamento da referida gratificação nos respectivos casos de readaptação, por falta de amparo legal. Os professores que recebiam em seus vencimentos a gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%) e que sofreram o corte dessa verba, em virtude de readaptação, devem imediatamente formular pedido administrativo de regularização de pagamento, questionando o fundamento jurídico para o corte, com a juntada das suas últimas mecanizadas (2016/2017), comprovando o recebimento e posterior corte da gratificação, com o pleito de imediato retorno da rubrica. Se indeferido o pedido, deve-se encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para propositura das medidas judiciais cabíveis:
(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Cópia integral do requerimento administrativo (regularização de pagamento);
(iv) Transcrição funcional completa do(a) professor(a);
(v) Fichas financeiras de 2015/2016/2017, inclusive, comprovando o recebimento e o corte da rubrica.
Reiterando que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.
Saudações sindicais!
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC
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