(Rádio AL)
Uma lei estadual de 2002 determina que os alimentos de origem vegetal que fazem parte da merenda escolar em Santa Catarina sejam preferencialmente orgânicos.
Agora, os deputados estaduais aprovaram uma alteração da regra, obrigando a inclusão de um percentual mínimo de alimentos orgânicos no cardápio dos estudantes.
De acordo com o texto, no primeiro ano de vigência da norma a merenda deve conter 10% de alimentos orgânicos e a partir do segundo ano, 20%.
Entrevista com:
- Dirceu Dresch (PT), autor do PL:
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