Companheiros/as,
Vimos, por meio deste, encaminhar listagem de trabalhadores em Educação que têm direito a receber valores descontados indevidamente durante licenças usufruídas desde 2006, e os documentos que cada um deve enviar ao SINTE/SC.
Orientamos a todos/as que fiquem atentos/as às seguintes questões:
- Todos os servidores que constam na lista têm direito a se habilitar na ação, para cobrar os valores descontados indevidamente;
- Os modelos de Procuração e Pedido de Assistência Judiciária estão logo abaixo, para impressão e preenchimento devido;
- A Transcrição Funcional e Fichas Financeiras de 2006 a 2018 podem ser obtidas, através do acesso ao SIGRH, http://sigrhportal.sea.sc.gov.br por meio de senha pessoal ou requerida diretamente na Secretaria de Educação;
Lembramos ainda que esta ação foi ajuizada em 2011 e já transitou em julgado, sendo 2018 o último ano para encaminhar a cobrança dos valores, não sendo mais possível a cobrança a partir do próximo ano.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos,
Saudações Sindicais,
Aldoir José Kraemer
Coordenador Estadual
Robson Cristiano da Silva
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas
Da Regional do SINTE de Palmitos, eis a relação das pessoas que devem enviar documentação para Habilitação de Cobrança em Ação Judicial de Afastamentos:
Procuração a ser impressa, preenchida e encaminhada à Regional:
O Pedido de Assistência Judiciária também deve ser encaminhado, devidamente preenchido:
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