"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Moção de Repúdio à Militarização das Escolas Estaduais

O SINTE/SC entende a educação pública como direito de todos e dever do Estado e da família, representa uma das maiores conquistas da humanidade, constituindo-se em uma das bases em que se sustenta o Estado Democrático de Direito e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da qual o Brasil é signatário. A Constituição Federal de 1988, além de dedicar capítulo próprio à educação, a elevou como o primeiro direito social (art. 6º) que compete ao Estado garantir ao povo brasileiro.
E, para que a educação possa cumprir os seus três objetivos principais (o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, o art. 206 da CF/88) fixou os princípios que a regem, dentre os quais se destacam, para os fins deste manifesto, a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola (inciso I), a valorização dos profissionais da educação escolar, com a garantia de plano de carreira e contratação exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas (inciso V), a gestão democrática do ensino público (inciso VI) e o piso salarial profissional nacional para os profissionais das escolas públicas (inciso VIII). Esses princípios somente podem se efetivar sem intermediários, respeitando os atores escolares definidos na Constituição. Assim sendo, a militarização das escolas – que constitui além de limitação aos princípios constitucionais do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, verdadeiro desvio de função do poder de polícia definido na CF, e dos próprios policiais cedidos às escolas. Dentre os desvios mais flagrantes do Estado, para substituir a gestão pública educacional pela Polícia Militar, está a afronta ao princípio do concurso público de provas e títulos, para admissão na carreira da educação, o qual se pauta em outros princípios garantidores da república no trato da coisa pública, tais como os princípios da publicidade, da impessoalidade, da transparência e da eficiência.
Com relação à gestão, os/as diretores/as, como irá permanecer? Já que existe o Decreto nº 243, de 2015, que altera o Decreto nº 1.794, de 2013, que dispõe sobre a Gestão Escolar da Educação Básica e Profissional da rede estadual de ensino em todos os níveis e modalidades. Esses gestores continuarão sendo escolhidos? Caso sim, com que poderes? Já que a palavra final, sobre quaisquer assuntos escolares, caberá aos dirigentes militares “gestores” das escolas. Daí, a conclusão de que a escolha do gestor (civil e pedagógico) será pró-forma, com o único objetivo de cumprir exigência legal, para os fins de repasses financeiros pela União, a exemplo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), não havendo qualquer sintonia ou compromisso com o princípio constitucional da gestão democrática (art. 206, inciso VI, da CF).
Ante tudo isso, o SINTE/SC, ao reafirmar o seu compromisso com a educação pública catarinense, e com a construção da cidadania, que tem na escola pública, em seu sentido constitucional, sem subterfúgios, um de seus pilares, sente-se no dever democrático de repudiar, de forma integral e inconciliável, a atitude nefasta do governo de Santa Catarina de entregar a gestão pública das escolas à Polícia Militar, ou utilizar suas estruturas físicas para comportar seu contingente militar.
Não podemos permitir que o Estado de Santa Catarina dê continuidade a esse processo contra a educação pública estadual, que é um símbolo das conquistas sociais para os trabalhadores de Santa Catarina e do Brasil.

DIRETORIA EXECUTIVA

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