"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



terça-feira, 25 de outubro de 2016

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente posiciona-se quanto ao direito à livre manifestação dos movimentos estudantis em ocupação de escolas

Nota aos/às Estudantes Secundaristas, aos Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente e aos Governos

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, enquanto órgão controlador das políticas públicas de atendimento aos direitos humanos, sociais e políticos de crianças e de adolescentes no Brasil, posiciona-se quanto ao direito à livre manifestação dos movimentos estudantis de ocupação de escolas que ora ocorrem em diversos estados brasileiros, conforme art. 5, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, conclamando que:

a)      os governos estaduais e municipais busquem garantir por todos os meios a proteção aos movimentos e realizem processos de negociação ao invés de força de repressão, resguardando a integridade de crianças e adolescentes, coibindo qualquer atentado a sua dignidade enquanto pessoas humanas e em especial contra ações de criminalização de tais movimentos e indivíduos;

b)      os Conselhos Tutelares atuem na defesa de direitos de estudantes, acompanhando o processo, buscando a revisão de qualquer ordem ilegal de intervenção, denunciando as violações de direitos;

c)      os Conselhos Municipais e Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente deem suporte aos Conselhos Tutelares para a defesa de direitos, acionando os órgãos do Sistema de Justiça e Segurança para que garantam o cumprimento integral dos direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente, Convenção dos Direitos da Criança e Constituição Federal.

Finalmente, o CONANDA se coloca à disposição dos movimentos estudantis, espaços legítimos de exercício do direito à participação de crianças e adolescentes, e dos Conselhos Tutelares e Conselhos Estatuais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, para fins de assegurar o direito à Educação e demais direitos sociais, civis e humanos de crianças e adolescentes, lembrando que temos um canal nacional de comunicação de violações de direitos, o Disque 100, que pode ser utilizado como instrumento de denúncia a eventuais violências ou omissões do Estado ou dos órgãos de proteção, defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.

 Brasília, 20 de outubro de 2016.

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CONANDA

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