"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



quinta-feira, 8 de novembro de 2018

SINTE/SC: Ministério Público do Trabalho classifica LEI DA MORDAÇA como ASSÉDIO MORAL NAS ESCOLAS

Com os últimos acontecimentos políticos ocorridos em nosso país, mais especificamente em Santa Catarina, na qual, mais uma vez, a educação pública é atacada, na presente ocasião através da ARBITRÁRIA COAÇÃO DOS PROFESSORES NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, com incentivos a gravações, denúncias, em um flagrante desrespeito a liberdade de ensinar, o Ministério Público do Trabalho, amparado nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal e no art. 6°. inciso XX, da Lei Complementar n° 75/93, através da Notificação Recomendatória 127.044/2018, CLASSIFICOU COMO ASSÉDIO MORAL toda e qualquer forma de cerceamento da liberdade de expressão no desenvolvimento de suas atividades laborais.
A importante e justa decisão do MPT traz luz a um debate travado na sociedade que tem desconsiderado argumentos que frisam que o ambiente de trabalho deve ser livre de assédio moral, seja ele vertical ou horizontal.  Trata-se de valores sociais do mundo do trabalho, da construção de uma sociedade justa e solidária e da inviolabilidade a honra (dispositivos assegurados na CF).
Dentre os encaminhamentos que finalizam a referida notificação recomendatória do MPT, destacam-se:
- que as instituições de ensino públicas e privadas incluam em seus Programas de Prevenção ao Assédio moral, nos termos da Lei n° 13185/15 debates e discussões com professores, alunos e comunidade escolar, sobre a previsão contida no art. 205 e seguintes da CF, notadamente sobre a importância do pluralismo de ideias, de concepções pedagógicas e de liberdade de manifestação, bem como sobre os termos da decisão prolatada pelo STF na ADI 5537;
- que as instituições de ensino públicas e privadas cumpram integralmente a Lei n° 14.363/2008. adotando as medidas cabíveis visando assegurar sua observância;
- que a Secretaria de Estado da Educação dê ampla divulgação a presente Recomendação, afixando-a nos murais das salas dos professores;
- que os Sindicatos das Categorias Econômicas e Profissional divulguem amplamente a presente Recomendação.
A notificação recomendatória alerta, ainda, que a não-adoção das medidas indicadas resultará no ajuizamento de Ação Civil Pública com pedidos de obrigações de fazer e não fazer, cumulada com indenizações por danos morais coletivos, em prejuízo de eventual responsabilização criminal dos agentes.

Confira as Recomendações do MPT, na íntegra:


É importante salientar que já houve encaminhamento semelhante dado pelo Ministério Público Federal de Chapecó/SC, a Ação Civil Pública da 25ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital do MPSC e da liminar judicial que determinou a suspensão de canais de comunicação que tenha como objetivo a coleta de denúncias contra professores em sala de aula.

SINTE lançará Canal de Denúncia para professores

Na visão do SINTE-SC, o Ministério Público do Trabalho cumpriu, com sua notificação, um importante papel na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, além de zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
Diante de todos os fatos, o SINTE-SC, além das medidas legais que já adotou na defesa da categoria, colocará à disposição de nossos filiados um CANAL DE DENÚNCIA PARA COMBATER ESSA TENTATIVA DE NOS CALAR!
Tal iniciativa visa encaminhar ao Ministério Público todas as denúncias que forem postadas nesse canal, no site do SINTE-SC, além de acompanhar os encaminhamentos que o MP dará para cada caso específico.
Esclarecemos, ainda, que o SINTE-SC em seus 52 anos de existência teve e tem como marca a defesa intransigente da democracia e dos direitos conquistados pelo magistério. Nosso posicionamento baseia-se na lógica imperativa de que não é possível avançar no conhecimento humano e no desenvolvimento sem que se conheça o que o mundo produziu de bom ou de ruim.
Somos parte da escola e defendemos um ambiente no qual o ensino deve ser desenvolvido, onde nos formamos como pessoas, como profissionais e, sobretudo, como seres críticos e capazes de fazer escolhas. A escola é o lugar dos caminhos, do debate, da livre expressão e formação. Nesse espaço também há o confronto de ideias e o conflito, pois é aí que estão as mais criativas raízes.

Algumas dicas emergenciais para que você fique atento/a:

Pode haver interferência, qualquer que seja, nas minhas aulas?
A Legislação, inclusive corroborada por posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), e por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), garante ao professor a liberdade de cátedra ou acadêmica, que nada mais é do que a liberdade de ensino e aprendizagem.
O artigo 206 da Constituição Federal assegura a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”; bem como o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”. Desta forma, não há no sistema educacional a obrigação de acatar determinações ou precedências de ordem familiar, religiosa, de educação moral ou mesmo de aspectos de gênero e/ou sexuais. Existe, portanto, nas escolas, a liberdade de desenvolver o conteúdo pedagógico sob acompanhamento da coordenação escolar.

Minha aula pode ser objeto de filmagem pelos alunos, ou por terceiros?
A não ser que haja sua expressa concordância, o professor não é obrigado a aceitar que suas aulas sejam filmadas ou gravadas por quaisquer pessoas, sejam elas estudantes, pais, superiores ou terceiros, porque isto fere sua liberdade e individualidade profissional.

Podem ser afixados, na sala de aula, cartazes com avisos, ou conteúdos ameaçadores, ou com orientações que contrariem a liberdade de ensino e aprendizagem?
O espaço que compreende a sala de aula não pode conter qualquer material que implique em ameaças ou doutrinações morais, religiosas, políticas ou de qualquer espécie, que firam a liberdade de ensinar e de aprender.

Qualquer pessoa pode assistir minhas aulas, não sendo estudante?
NÃO é permitido que qualquer pessoa adentre a sala de aula para verificar ou fiscalizar o conteúdo das aulas ministradas pelos professores, que têm a liberdade de ensinar, ainda que essa pessoa seja pai ou mãe de estudante ou que se apresente e se identifique como autoridade de qualquer espécie: polícia, promotor de justiça ou mesmo juiz de direito.

Se as orientações acima forem desrespeitadas, procure ou informe o SINTE-SC, para tomada de providências junto ao Ministério Público. 

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