"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



terça-feira, 6 de novembro de 2018

Relato da audiência entre SINTE/SC e FCEE

Depois de dois ofícios protocolados e muita insistência, nesta segunda-feira dia 05/11, às 17 horas, o SINTE/SC foi recebido pelos representantes da Fundação Catarinense de Educação Especial: Gustavo Hllack Porto - Consultor Jurídico, Reinaldo Seibuchler Gerente de Gestão de Pessoas e Waldemar Carlos Pinheiro – Diretor de Ensino Pesquisa e Extensão para tratar da seguinte pauta: Edital de contratação ACT (prazo para lançamento do edital, nota mínima, da FCEE e Modelo de convênio.
01 – Com relação ao tipo de convênio (cedência de pessoal ou Pecúnia), há divergência de entendimento por parte do próprio governo. A FCEE defende o modelo atual e publicou o edital 03/2018, onde como em anos anteriores as APAES optam pelo tipo de convênio, a SED propôs modelo único em Pecúnia e transferência dos professores efetivos para atuarem como segundos professores na rede regular. Um dos argumentos da SED para que não seja mantido o modelo de cedência dos professores, é que esses não atuam na educação básica e, portanto, não podem ser pagos com os recursos do FUNDEB, o que também é apontado pelo TCESC.  Nos foi dito que está agendada uma reunião entre a FCEE, SED, PGE, Administração e Casa Civil, para o dia 12/11, onde o tema será tratado. Precisamos nos manter alertas, pois o modelo em pecúnia pode ser um risco para as próprias conveniadas e significará o fim do modelo de seleção para contratação de ACT, além de uma situação incerta aos efetivos que atuam nas conveniadas.
02 – Sobre o edital do processo seletivo para ACTS da FCEE, foi afirmado pelos representantes da Fundação que está marcado para o dia 19/11 o lançamento do mesmo.
03 – Outro ponto levantado pelo sindicato foi sobre a nota mínima. Levamos os abaixo assinados que recebemos das APAEs, e reforçamos a reivindicação do setor, em função de que a nota foi aumentada de três para seis em relação ao último concurso, e que o Edital de ACTs da SED adota o critério de nota zero para não classificação.  A justificativa apresentada para a mudança é que há uma necessidade de qualificação maior dos professores. O SINTE/SC argumentou que essa nota 6 não qualifica, mas sim exclui a muitos. Houve o comprometimento por parte deles em rever essa questão da nota.
04 – Sobre a inclusão do professor de informática educativa no edital, a resposta foi que esses profissionais não são professores, não exercem à docência, não existindo, por tanto, previsão legal para a contratação e que a Fundação teve que se adequar à legislação. Afirmaram que há tentativas há tentativas por parte deles em encaminhar alteração da lei para viabilizar a contratação, mas que para esse ano não há tempo hábil. O sindicato questionou as justificativas, mas não obteve resposta favorável.
05 – Sobre a exigência aos professores de Educação Física terem curso de graduação concluído, a alegação foi de que o Conselho Regional de Educação Física cobra que os profissionais sejam habilitados para atuarem com pessoas com deficiência.

Conclamamos a categoria, em especial aos trabalhadores em educação ligados à FCEE, que se mantenham alertas e façam o diálogo com as conveniadas a respeito da manutenção do convênio por cedência de professores.
Salientamos ainda a importância em participar da assembleia da categoria no dia 14/11, onde debateremos a continuidade da luta e os desafios do magistério catarinense para o próximo período.

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