"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

SINTE/SC: Esclarecimentos sobre pagamento de salários do magistério

Diante dos boatos espalhados na categoria sobre o não pagamento dos professores ACTs e das alterações de carga horária, aulas complementares etc, na folha de fevereiro/18, o SINTE esclarece que, apesar da nossa mobilização, todos os anos tem ocorrido problemas. Já antecipando essas questões, no dia 05/02, o secretário de Assuntos Educacionais, Luiz Carlos Vieira, entrou em contato com a SED (Secretaria de Educação), foi colocada a situação para a responsável pela folha de pagamento, na Gerência de Políticas de Pessoal/GEPOP, Clara Mariza Aschidamini Faraun, que afirmou que todos os servidores que forem incluídos na folha, até o dia 16/02, prazo o qual ficará aberto o sistema para inclusões, constarão na folha de pagamento. Essa mesma informação foi confirmada pelo Gerente de Pessoal da SED, Valdenir Kruger, que garantiu que os servidores responsáveis pela folha de pagamento irão trabalhar no feriado, para que nenhum professor fique fora da folha de pagamento.
Portanto, o SINTE/SC está atento, cobrando os direitos dos/as trabalhadores/as. Após o fechamento da folha, poderemos conferir esses procedimentos. Essa atenção é para que não ocorra como nos anos anteriores. O SINTE/SC entende que todos/as os/as trabalhadores/as devem receber seu pagamento integral, na folha normal de fevereiro, e não devemos exigir folha suplementar, antes mesmo de ter o problema de fato. Caso ocorra algum problema com a folha regular, aí sim, vamos exigir folha suplementar, a qual, conforme a lei, deverá ser paga até o quinto dia útil do próximo mês.
O salário é direito do trabalhador, e é dever do Estado honrar essa obrigação com aqueles que são responsáveis pela educação na rede estadual.


Confira as datas de pagamento dos salários: 

JANEIRO: 31

FEVEREIRO: 28

MARÇO: 29

ABRIL: 30

MAIO: 30

JUNHO: 29

JULHO: 31

AGOSTO: 31

SETEMBRO: 28

OUTUBRO: 31

NOVEMBRO: 30

DEZEMBRO: 28

(Fonte: SEF)

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