"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Hora Atividade: Um direito do/a trabalhador/a em educação

Pensar que o exercício da docência é exclusivamente o tempo de interação com alunos é ignorar a natureza do trabalho pedagógico, um erro que nenhuma política pública deve desconsiderar. A atividade do/a professor/a tem limites imprecisos, pois supõe relações interpessoais que variam: os grupos de estudantes, o contexto social em que os sujeitos constroem o aprendizado e o próprio conteúdo do conhecimento produzido pela humanidade, que avança sem cessar. Sendo um trabalho cognitivo, entre os vários atores envolvidos neste processo de ensino-aprendizagem.
A hora atividade é um tempo reservado para o professor organizar suas aulas, corrigir avaliações e atualizar sua formação cultural e pedagógica definido pela legislação brasileira, como uma política pela qualidade da educação. Contudo, ocorrem sérios problemas no estado de Santa Catarina, onde a Secretaria Estadual, através do Secretário Eduardo Deschamps, tem usado esse tempo como uma espécie de punição, sendo que em muitos casos, os/as professores/as são mais cobrados pelo “cumprimento da hora atividade”, do que pelo processo de ensino aprendizagem.
Como previsto na Lei Complementar 668/2015, quando alteraram o tempo de contrato de hora-aula para hora relógio, uma punição a toda categoria, em seguida estabelecem o horário definido em planilha complementar dos dias e períodos que se deve cumprir tais horários, fazendo assim o magistério ter uma jornada dupla, trabalhando na escola e em casa. Para amenizar a crítica, a devida lei prevê que 50% destas horas não precisam ser cumpridas na escola (nada mais é do que o tempo que nos tiraram com a alteração da jornada de trabalho previsto na lei acima), não satisfeito, o governo em algumas regionais quer pré-determinar quais são os dias que as horas atividades devem ser cumpridas, isso sem levar em consideração a necessidade de cada realidade escolar, desta maneira restringe ainda mais a capacidade da categoria de melhorar a qualidade de suas aulas.
Assim, o governo utiliza-se desta política educacional para punir a categoria, ao invés de priorizar a qualidade do ensino. O SINTE orienta que não há necessidade de determinar os horários das horas atividades, mas sim a jornada semanal de cada professor/a como previsto em contrato e no livro ponto (não se deve ter outro livro para hora-atividade, pois o registro funcional válido é apenas o registro do ponto), desta maneira é possível adequar o tempo, as necessidades do dia a dia, tanto dos alunos quanto do corpo docente.
O cumprimento deve ocorrer na escola, seja da titularidade ou de complementação, então é possível trabalhar em três escolas, mas cumprir na melhor opção ao professor/a, podendo ser em apenas uma escola, nos três turnos disponíveis. O SINTE/SC afirma que nada impede que se utilize o turno que não tem aulas para assim o fazer, portanto, é possível cumprir as horas-atividades no período noturno, caso trabalhe somente no diurno. O governo só pode cobrar o que estiver previsto em lei e não pode exigir do magistério nada além do que consta na tanto LC 668/2015, quanto na LO 16861/2015.
A hora atividade é para ajudar o trabalho docente, mas o governo insiste em punir. Não aceitamos isso e orientamos a categoria a fazer valer seu direito.

Diretoria Executiva do SINTE/SC

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