"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Encaminhamentos aprovados no I Encontro Estadual dos/as Trabalhadores/as vinculados à FCEE, APAEs e Conveniadas

O I Encontro Estadual de Trabalhadores/as das APAEs e Conveniadas reuniu cerca de 140 participantes, no Hotel Itaguaçu, em Florianópolis. O evento aconteceu no dia 07/11, e debateu as diversas dúvidas e questionamentos destes profissionais. Deste encontro, saíram os seguintes encaminhamentos:
- Lutar pelo reconhecimento da educação especial, como uma modalidade de ensino;
- Rever a missão das APAEs, onde se possa elencar a importância do professor, no desenvolvimento de práticas pedagógicas, desmitificando o conceito de cuidador;
- Defender que o papel da FCEE continue sendo de pesquisa e atendimento aos alunos;
- Pela manutenção dos convênios da FCEE com as APAEs e congêneres, com garantia de manutenção da atual forma de contratação dos professores, com a convocação dos/as aprovados/as no último concurso de ingresso, e realização de novos concursos, enquanto houver vagas;
- Posição contrária ao convênio por pecúnio;
- Solicitar que a SED e a FCEE levem em consideração a contratação do professor intérprete de letras libras/bacharelado, como habilitado;
- Que os editais para o processo seletivo e o concurso público respeitem o que estabelece a legislação, quanto à formação mínima exigida para o professor ser considerado habilitado, devendo ser respeitada a mesma norma, após a contratação, ou efetivação, para que possa receber e ser considerado habilitado;
- Exigir a participação da representação dos trabalhadores e do jurídico, na elaboração dos editais do processo seletivo;
- Rever a forma de contagem de pontos do tempo de serviço e cursos de aperfeiçoamento, para prova do processo seletivo ACTs (rever previsão atual de no máximo 08 anos);
- Denunciar as exigências, as ilegalidades contidas no edital do processo seletivo, de modo a adequá-lo à legislação em vigor;
- Moção de repúdio em relação às datas do processo seletivo 2015, e exigência da modificação, para que não coincida com a data do Processo Seletivo da SED;
- Cobrar a regularização e a equiparação do recebimento da Gratificação de Regência de Classe dos professores vinculados à FCEE, APAEs e Conveniadas;
- Cobrar esclarecimentos da FCEE, sobre desvios de função, e fazer a denúncia sempre que forem constatados;
- Denunciar as irregularidades verificadas na FCEE, APAEs e Conveniadas;
- Cobrar melhores condições de trabalho, para os trabalhadores que atuam nas APAEs e conveniadas e FCEE;
- Contra a nova proposta de enturmação, encaminhada às APAEs;
- Exigir que os cursos realizados na FCEE sejam abertos à participação de todos/as os/as trabalhadores da FCEE, das APAEs e Conveniadas;
- Realização de reuniões e encontros com presidentes e diretoria das APPs e APAEs, nos municípios e regiões, buscando apoio para nossa pauta de reivindicação;
- Realização de Encontros Locais e Regionais dos Trabalhadores das APAEs e Conveniadas, e Encontro Estadual, no próximo ano (calendário e temário serão definidos pelo Conselho Deliberativo);
- Cobrar explicações da FCEE sobre a ausência de vagas, no concurso público às disciplinas de artes e educação física;
- Cobrar a revogação do ítem 3, do anexo 3, do edital do processo seletivo.
Jurídico:
- Comunicado às Regionais, com orientações sobre o encaminhamento de documentação comprobatória de professores ACTs, em vaga excedente nas APAEs, e solicitar à FCEE estas informações.
- Os/as professores/as que tiverem ação individual, e quiserem aderir a qualquer Ação Coletiva do SINTE/SC, deverão elaborar pedido de desistência da ação judicial individual, escrita de próprio punho, e encaminhá-la ao seu advogado particular e à Assessoria jurídica do SINTE/SC.
O SINTE/SC esclarece que o Sindicato não poderá disponibilizar modelo de desistência de qualquer ação individual, por questões legais.

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