"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



sexta-feira, 29 de setembro de 2017

SED não atende reivindicações do SINTE sobre distribuição de aulas e entidade exige nova audiência

O SINTE protocolou hoje, 29, ofício a Secretaria de Estado de Educação solicitando nova audiência após receber a Nova Orientação emitida pelo Estado para a distribuição de aulas para 2018, que além de não atender as reivindicações da categoria veio com mais problemas, o que certamente atingirá a vida funcional do profissional.
Para discutir o conteúdo das novas orientações e encaminhar os próximos passos da entidade na luta contra tais normas, o SINTE/SC convocou nova reunião entre Executiva Estadual e Coordenadores Regionais para a próxima segunda-feira, 02.

Leia o conteúdo do Ofício encaminhado a SED:

Of. Expedido nº 196/2017                                                        Florianópolis, 29 de setembro de 2017

Exmo. Sr.
Eduardo Deschamps
Secretário de Estado de Educação
Nesta

Sr. Secretário;

Em reunião realizada no dia 25/09/2017, com o Diretor de Gestão de pessoas e sua assessoria, apresentamos diversas solicitações para modificar a orientação sobre a escolha das aulas, como forma de minimizar os problemas e transtornos verificados na organização das escolas.
O Diretor se comprometeu a analisar as solicitações e encaminhar novas orientações durante a semana, mas verificamos que além de não atender as solicitações, alguns pontos foram alterados de forma a prejudicar ainda mais os professores.
Desta forma, vimos por meio deste informar que o SINTE/SC não concorda com as orientações técnicas sobre a distribuição de aulas de professores efetivos para o ano letivo de 2018, contidas no Ofício Circular DIGP 0316/2017, visto que não contempla as reivindicações do sindicato, principalmente em relação:
1 – A escolha das aulas deve ser de acordo com a habilitação dos professores, e não da disciplina em que foi nomeado no concurso;
2 – Os professores não poderão ter sua alteração temporária sem data fim encerrada sem que os requisitos expressos na legislação sejam observados, e não podem ser obrigados a encerrar sua alteração de carga horária e realizar nova escolha de aulas;
3 – Caso não tenha aulas excedentes na escola, o professor deve fazer alteração em vagas vinculadas, sem a necessidade prévia de diminuição de carga horária e com data fim prevista para a data de retorno do professor titular da vaga;
4 – Os professores readaptados deverão realizar a escolha das aulas na escola de sua lotação, pois as mesmas devem estar garantidas quando do encerramento da readaptação;
5 – Aos professores que realizaram remoção na disciplina de habilitação, deve ser garantida a escolha destas aulas, na escola para a qual se removeu;

Diante disso, solicitamos o agendamento de uma audiência para a tarde da próxima segunda, dia 02/10/2017, para que possamos tratar destas e demais questões relativas as orientações técnicas para a distribuição de aulas aos professores efetivos para o ano letivo de 2018.

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