A Assessoria Jurídica do SINTE/SC recebeu o relato de professor ACT solteiro, que, em processo de adoção, obteve a guarda de criança com cinco meses de idade, sendo-lhe indeferida a licença por adoção de 180 dias, com a concessão de apenas 15 dias pela Administração Pública. Diante da negativa quanto à licença por adoção, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC ingressou com ação judicial, para pleitear a concessão da licença pelo período de 180 dias, o que foi concedido liminarmente.
Ao fundamentar o deferimento da medida, o magistrado salientou a previsão constitucional de proteção à criança e ao adolescente, bem como a extensão da licença-paternidade a todos os trabalhadores, enquanto direito fundamental, intimamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana. Acrescentou que a Lei Complementar Estadual 447/2009 ampliou o conceito de família, e previu a licença de 180 dias, sem distinção entre homens e mulheres, sendo que, na hipótese de ambos os adotantes serem servidores públicos, o período será de 180 dias para o servidor adotante e de 15 dias ao servidor cônjuge, ou companheiro, adotante. Cumpre esclarecer que a licença por adoção pretende proteger a criança e o adolescente, em processo de adoção, além de constituir direito fundamental aplicável também aos professores ACTs.
Desse modo, a concessão liminar da medida apresenta-se como mais um caso de ampliação dos direitos previstos aos servidores admitidos em caráter temporário, contrapondo as vagas previsões legais que regem os servidores ACTs, o que vem sendo amplamente debatido pelo SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica, que continuam firmes na luta e defesa dos trabalhadores da educação.
Saudações sindicais!
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
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