"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



quarta-feira, 2 de março de 2016

Recreio monitorado - Assessoria Jurídica do SINTE/SC esclarece:


Os intervalos para descanso são essenciais, para o bom desempenho do/a professor/a, nas práticas pedagógicas e de regência de classe. Ainda que o intervalo de 15 minutos entre as aulas seja considerado parte da jornada de trabalho, não significa que este tempo deve ser utilizado obrigatoriamente em atividades de interação com alunos. Ao contrário do que pensa a SED, o intervalo pode ser apenas o tempo para o descanso do professor. Nada mais. Como não há disposição na LDB tratando do "recreio monitorado", e que se trata de uma inovação da SED de SC, a estratégia é incluir o debate no PPP da escola. A discussão deve assegurar que, em relação ao intervalo de 15 minutos:
- garantir o descanso do profissional entre as atividades de regência de classe;
- o eventual planejamento de atividades que envolvam os alunos tem que incluir todos os profissionais da unidade escolar;
- o eventual planejamento do recreio monitorado não pode estabelecer atribuições ao/à professor/a, além daquelas descritas para o cargo;
- a unidade escolar deve oferecer todas as condições materiais, à realização do recreio monitorado;
- a atribuição de solucionar questões de ordem disciplinar no corpo discente, durante o recreio monitorado, é de responsabilidade dos gestores escolares, facultado ao/à professor/a comunicar o fato.
Por fim, o SINTE/SC deve defender que o recreio monitorado não pode ser imposto pelos gestores escolares, mas sua eventual implantação só poderá ocorrer, se um amplo debate for realizado com o corpo funcional da unidade escolar, no âmbito do Projeto Político Pedagógico.

Fico à disposição para os esclarecimentos que forem necessários

Marcos Rogério Palmeira
Advogado – Assessoria Jurídica SINTE/SC

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