"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



segunda-feira, 29 de outubro de 2018

MPF em Chapecó recomenda que instituições de ensino não permitam assédio moral a professores

O Ministério Público Federal em Chapecó (SC) recomendou às instituições de ensino superior da região e gerências regionais de educação, que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária e que impeçam qualquer forma de assédio moral a professores, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis. A recomendação atende representações recebidas pelo Ministério Público Federal (MPF) informando que a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo estaria conclamando estudantes a realizar filmagens do que denomina “professores doutrinadores” que, segundo ela, “inconformados e revoltados” com o resultado da eleição para presidente da República, fariam das salas de aula “auditório cativo para suas queixas político-partidárias”, insuflando então os estudantes a filmar e gravar todas as manifestações que, em seu entendimento, seriam “político-partidárias ou ideológica (sic)”.
Na recomendação, o MPF esclarece que pesquisas realizadas no Facebook “denotam que efetivamente a deputada estadual catarinense, eleita no recente pleito, manifestou-se nesse sentido”. O MPF considera ainda que a conduta, “além de configurar flagrante censura prévia e provável assédio moral em relação a todos os professores do estado de Santa Catarina, das instituições públicas e privadas de ensino, não apenas da educação básica e do ensino médio, mas também do ensino superior, afronta claramente a liberdade e a pluralidade de ensino”.
[...]
“CONSIDERANDO que um ensino e uma aprendizagem efetivamente plurais - objetivos fundamentais de nosso sistema educacional - somente podem se desenvolver em um ambiente em que as bases curriculares sejam abordadas em um ambiente de liberdade de ideias e de respeito à imensa diversidade que caracteriza o nosso país;

[...]

RESOLVE, na forma do art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93, RECOMENDAR às INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DESTA REGIÃO e GERÊNCIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO, na pessoa dos seus respectivos representantes legais, que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de ideias e de concepções ideológicas, adotando as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral em face desses profissionais, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes, inclusive de responsabilização pessoal do Administrador Público, quando for o caso”.

Leia a íntegra da Recomendação do MPF:

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