O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve apreciar nesta quarta-feira (31) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para “suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”.
O Plenário vai deliberar sobre a medida cautelar deferida pela relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, suspendendo as decisões de juízes eleitorais que determinam a busca e apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes. Tais decisões também proibiram aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, impondo-se a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018, em universidades federais e estaduais.
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