"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Nova decisão do TJSC: Jurídico do SINTE/SC explica sobre licença prêmio e férias na aposentadoria, pedido de aposentadoria e indenização em dinheiro

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC informa que, na qualidade de amicus curie (amigo da corte), obteve recente e importantíssima vitória em relação ao direito dos servidores aposentados à indenização pecuniária pelas licenças prêmio concedidas e não usufruídas quando servidores ativos.
Para algumas decisões do TJSC, com fundamento no artigo 190-A, §4º, da Lei Complementar 381/07, os servidores que se aposentaram a partir de 2011, que não solicitaram o usufruto de suas licenças prêmio quando ativos e não comprovassem a negativa administrativa do usufruto, perderiam suas licenças e, por conseguinte, não teriam direito à indenização.
Entretanto, após longo debate judicial, com participação ativa dos advogados do SINTE/SC que realizaram sustentação oral na sessão de julgamento, sobreveio decisão por ampla maioria dos Desembargadores que compõem o Grupo de Câmaras de Direito Público (TJSC), fixando a seguinte tese jurídica:
O servidor público estadual tem direito à indenização por licenças-prêmios e especiais quando encerrado seu vínculo com a Administração, afastado o art. 190-A da Lei Complementar 381/2007 (na redação da Lei Complementar 534/2011) como possível impedimento, apurado o valor da reparação de acordo com a remuneração integral.
Embora ainda caiba recurso pelo Estado, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC entende que, por envolver diretamente Lei Estadual, é pequena a possibilidade de reforma da decisão nas instâncias superiores.
Inclusive, concluído o julgamento, referida decisão passa a ser vinculativa a toda e qualquer ação que debata o direito dos servidores à indenização pelas licenças prêmio não usufruídas no Estado de Santa Catarina, reconhecido o direito à indenização também nos casos de renúncia administrativa da licença prêmio, para o regular prosseguimento ao processo de aposentadoria.
O SINTE/SC possui ação coletiva, em favor de toda categoria, na busca pelo direito à indenização das licenças prêmio não usufruídas em casos de aposentadoria, exoneração, demissão e/ou falecimento. Essa ação coletiva também compreende o direito às férias proporcionais em todos os casos acima referidos. A ação abarca todas as aposentadorias concedidas a partir de dezembro de 2006 e já foi julgada procedente em primeira instância - atualmente aguarda julgamento do recurso do Estado no TJSC.
Por oportuno, afora todas as informações prestadas, chegou ao conhecimento do SINTE/SC que diversos servidores estão sendo compelidos a usufruírem suas licenças prêmio antes da concessão de suas aposentadorias, sob pena da paralisação do processo administrativo de aposentadoria. Por óbvio, que esta vexatória postura da SED/SC tem por intento fugir das futuras indenizações das licenças devidas aos servidores depois de aposentados.
Lembramos que, nos termos da lei Complementar n° 470/2009, todo servidor tem direito de aguardar a aposentadoria fora das atividades laborais, resguardados seus direitos funcionais, caso não haja resposta definitiva do processo administrativo de aposentadoria no prazo de 30 dias após adentrar ao IPREV. Logo, não há razão para usufruir a licença prêmio quando se possui o direito a licença para aguardar a aposentadoria, até porque, este último afastamento, garante o recebimento do auxílio alimentação.
Portanto, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC está à disposição para ajuizar ações individuais a fim de que seja dado o regular prosseguimento ao processo administrativo de aposentadoria, independentemente do usufruto das licenças prêmio em aberto, sendo que, em todos os casos ajuizados, foi deferido o pedido de antecipação de tutela (liminar), estando alguns professores regularmente aposentados.
Os documentos necessários para esta ação são:
(I) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(II) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(III) Cópia integral do requerimento administrativo de aposentadoria (com a informação de que deve usufruir as licenças prêmio concedidas);
(IV) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
(V) Fichas financeiras dos últimos cinco anos (2013 a 2018)
Da mesma forma, para os servidores aposentados (ou exonerados, demitidos ou herdeiros – no caso de falecimento), com licenças prêmio em aberto ou que renunciaram para se aposentar – isso desde dezembro de 2006, bem como para cobrar o direito às férias proporcionais em todos os casos acima referidos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC está a receber documentação para posterior cobrança judicial do direito à indenização devida. Os documentos necessários para esta ação são:
(I) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(II) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(III) Cópia da portaria de aposentadoria – ou exoneração/demissão ou ainda certidão de óbito (no caso de falecidos);
(IV) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a) – com o registro dos períodos de licença prêmio em aberto;
(V) Fichas financeiras desde o ano em que houve o desligamento (aposentadoria, exoneração, demissão e/ou falecimento).

Reiteramos que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.

Saudações sindicais!

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC

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