"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



terça-feira, 10 de julho de 2018

CNTE: Câmara vota parecer da Escola sem Partido nesta quarta-feira

A comissão especial que analisa o projeto de lei da chamada Escola sem Partido (PL 7180/14), também conhecida como “Lei da Mordaça”, se reúne, na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (11), em Brasília (DF), às 14h30, para a votação do parecer do relator, deputado Flavinho (PSC-SP). O parlamentar apresentou substitutivo que prevê que cada sala de aula tenha um cartaz com seis deveres do professor.
Dentre eles, está o dever de não cooptar os estudantes para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária e de não incitar os alunos a participar de manifestações, além de indicar as principais teorias sobre questões políticas, socioculturais e econômicas.
A "Lei da Mordaça" repercute, também, no afastamento da oferta de disciplinas com o conteúdo de "gênero" ou "orientação sexual", sobre os livros paradidáticos e didáticos, as avaliações para o ingresso no ensino superior, as provas para entrada na carreira docente e as instituições de ensino superior. Inclui, ainda, a ideia de que os valores de ordem familiar têm precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa.
Em Nota Pública, divulgada no último dia 3, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) repudia o projeto de lei, por se pautar em conceitos e critérios políticos, sociais e pedagógicos diametralmente opostos aos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996), que têm a gestão democrática e o pluralismo de ideias e concepções Pedagógicas como pilares da educação formal no Brasil.
Os sistemas de ensino, as escolas e os educadores, de acordo com o posicionamento da CNTE, têm autonomia para propor, em conjunto com a comunidade escolar, o currículo e demais atividades pedagógicas a serem desenvolvidas com os estudantes. E a nova proposta interfere de forma ilegal e inconstitucional no processo de organização escolar, ao sugerir um código de conduta às avessas aos professores.

Texto de Lúcia Ivanov sobre a Escola sem Partido:



Nota pública da CNTE:

A CNTE, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de professores, pedagogos/especialistas e funcionários administrativos das escolas públicas do país, entre ativos e aposentados, efetivos e contratados a qualquer título, reitera seu REPÚDIO ao Projeto de Lei n. 7.180/2014 (e apensos), que tramita em Comissão Especial da Câmara dos Deputados com o objetivo de instituir a autodenominada “Escola sem Partido” ou “Lei da Mordaça”.
Em 2017, a CNTE participou de audiência pública na Câmara dos Deputados e criticou com embasamentos jurídicos e pedagógicos o referido projeto de lei. Em razão das críticas, os membros da Comissão Especial que defendem o malfadado projeto trataram de desrespeitar o representante da CNTE e de outras entidades civis que se opuseram a matéria, numa atitude deprimente e totalmente oposta ao debate democrático que se espera numa Casa parlamentar, sobretudo em se tratando de tema relacionado à educação.
Os defensores da Lei da Mordaça acusam os docentes de cometerem abusos em sua liberdade de ensinar e sugerem um rol de deveres para os professores, a ser aplicado em regime de censura, punição e perseguição aos/às professores/as no ambiente escolar, coisa que não aconteceu nem mesmo na Ditadura Civil-Militar brasileira.
A Lei da Mordaça se pauta em conceitos e critérios políticos, sociais e pedagógicos diametralmente opostos aos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996), que têm a Gestão Democrática e o Pluralismo de Ideias e Concepções Pedagógicas como pilares da educação formal no Brasil.
Os sistemas de ensino, as escolas e os/as educadores/as têm autonomia para propor, em conjunto com a comunidade escolar, o currículo e demais atividades pedagógicas a serem desenvolvidas com os estudantes. E a Lei da Mordaça interfere de forma ilegal e inconstitucional no processo democrático de organização escolar, sugerindo um código de conduta às avessas aos educadores e educadoras.
As atividades profissionais de professores e demais educadores são acompanhadas por equipes pedagógicas e estão sujeitas a intervenções disciplinares, administrativas e até mesmo judiciais, quando for o caso, a exemplo do que ocorre em outras profissões. Portanto, a Escola Sem Partido extrapola a competência de fiscalização do trabalho escolar, sendo, na verdade, uma proposição mal travestida de cunho reacionário e persecutório.
A tentativa de aprovação desta matéria no Congresso Nacional, em véspera de eleições gerais, é outro componente pernicioso que a maioria dos parlamentares conservadores integrantes da Comissão Especial da Câmara dos Deputados tenta impor para alavancar a plataforma antipedagógica do candidato de ultradireita Jair Bolsonaro – lembrando que o filho deste candidato é integrante e um dos principais articuladores da referida Comissão.
Por fim lembramos, mais uma vez, que o Supremo Tribunal Federal suspendeu cautelarmente a aplicação de lei similar à Escola Sem Partido no Estado de Alagoas, tendo o ministro José Roberto Barroso apontado uma lista de inconstitucionalidades que caberia à Mesa Diretora ou à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados se manifestar previamente sobre a constitucionalidade do projeto de lei.
À luz dos princípios constitucionais que elegeram a educação uma política democrática e livre de medidas conservadoras e persecutórias, requeremos aos membros da Comissão Especial que rejeitem o PL 7.180/14 e seus apensos.

Também, é importante enviar protestos à Comissão contra a Escola sem Partido. A composição e os contatos encontram-se aqui, com o nome “Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7180, de 2014, do Sr. Erivelton Santana, que "altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996" (inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa), e apensados - PL718014”.

(Com informações da Agência Câmara)

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