"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



segunda-feira, 15 de julho de 2019

SINTE/SC: Informativo sobre a Ação Coletiva da Anistia de Greve de 2012 a 2014

A anistia do dia 17.04.2012 ainda está em debate no Poder Judiciário           

A Ação Coletiva do SINTE obteve uma grande vitória: a exclusão das faltas injustificadas dos dias de greve e mobilizações decorrente das datas constantes no Decreto nº 244/2015 e no Ofício/Gabs nº 1243/2015, para fins de licença-prêmio, triênio, progressão funcional e contagem do tempo de contribuição para aposentadoria.
Isso significa, no entendimento do SINTE, que todas as faltas injustificadas decorrentes dos movimentos grevistas ou paralisações do período compreendido entre 2012 a 2014 devem ser excluídas dos registros funcionais dos servidores atingidos, inclusive, a Assembleia Estadual de 17 de abril de 2012 (que deflagrou a greve). Entretanto, o Informativo da Secretaria de Estado da Educação (SED) não inclui a data da referida Assembleia no rol das datas que serão excluídas dos assentamentos funcionais.
Adiantando esta luta, sabedores da interpretação equivocada do Estado acerca da decisão, o SINTE opôs recurso à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça para sanar essa omissão, a fim de que seja claramente disposto no Acórdão que a Assembleia Estadual de 17 de abril de 2012 deve ser excluída dos registros funcionais dos servidores atingidos. O recurso aguarda julgamento no TJSC.

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