"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

SINTE inicia a cobrança dos valores retroativos da Progressão Funcional Horizontal por Aperfeiçoamento

Professoras e professores do Magistério Público Estadual,

A Assessoria Jurídica do SINTE vem informar que a ação judicial que pleiteia a progressão funcional horizontal por aperfeiçoamento transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos da decisão. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente o pedido formulado em ação coletiva dizendo que: a) a modalidade de progressão por cursos de aperfeiçoamento e atualização é diferente daquela que exige cumprimento do tempo de serviço (incompatível com o pagamento do adicional por tempo de serviço - triênio) e, por isso, não conflita com a Constituição Federal; b) o Decreto nº 3.593/2010, do Governador do Estado, não pode restringir direito garantido em lei.
Portanto, a decisão judicial permite que os profissionais da educação apresentem as 80 horas de cursos de aperfeiçoamento, independentemente do período aquisitivo estabelecido no Decreto (31 de janeiro de 2008 a 1º de janeiro de 2011) que só poderá ser definido pela situação funcional de cada membro do magistério, considerando a data de ingresso no cargo efetivo. Além disso, a Secretaria de Estado da Educação não poderá indeferir os pedidos de progressão funcional, nesta modalidade, ainda que o(a) requerente tenha faltas injustificadas ou licença sem remuneração no período. O Tribunal de Justiça acatou o argumento da ação coletiva do SINTE/SC para afastar todas as restrições para a progressão funcional, estabelecidas no Decreto 3.593/2010 que eram incompatíveis com o direito assegurado no art. 15, § 1º da Lei 1.139/92.
Em resumo, as servidoras e os servidores que têm direito à progressão funcional horizontal por aperfeiçoamento precisam encaminhar os seguintes documentos para a cobrança dos valores retroativos e a implantação na folha de pagamento:
Procuração individual assinada (disponível nas Regionais e SINTE Estadual);
Pedido de assistência Judiciária assinado (disponível nas Regionais e SINTE Estadual);
Transcrição funcional completa (disponível na SED ou GEREDs/ADRs);
 Ficha financeira de 2007 até 2019 (disponível na SED ou GEREDs/ADRs);
Cópia do Processo Administrativo de Progressão Funcional Horizontal.
Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.

ALDOIR JOSÉ KRAEMER
COORDENADOR ESTADUAL

ROBSON CRISTIANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE-SC

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