"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



quinta-feira, 20 de setembro de 2018

CNTE debate o uso de recursos de precatórios do Fundef

Nessa quarta-feira (19/09), o secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos da CNTE, Gabriel Magno, participou de uma Comissão Geral para debater o uso de recursos de precatórios do Fundef para pagar a remuneração, passivos trabalhistas ou bônus de professores e outros profissionais da educação, na Câmara dos Deputados, em Brasília. A reunião foi proposta pelo deputado João Henrique Caldas (PSB-AL), que já coordena uma comissão externa sobre o tema.
Para Gabriel, a falha no repasse dos recursos resultou em um grande prejuízo para a educação pública brasileira, ocasionado pelos governos estaduais e municipais. “O maior problema hoje é que os recursos que recuperamos na justiça estão sendo questionados pelos órgãos de controle, e pela própria justiça, no que se refere à aplicação deles. Em nossa defesa, lembramos que é importante manter o que está no texto Constitucional – que os recursos são subvinculados e devem ser destinados para a educação pública, sendo 60% para os professores e os outros 40% para os demais gastos”.

Nota técnica
Durante a reunião, o deputado JHC apresentou a recente nota técnica do Ministério da Educação que assegura a não proibição da vinculação. Para o secretário da CNTE, a subvinculação não pode ser algo discricionário dos prefeitos e governadores. “Desta forma, corre-se um sério risco de transformar um recurso público, que tem destinação pela própria Constituição, em negociação de qualquer natureza”, avalia.

Leia a nota técnica do MEC:


Entenda
Os precatórios têm origem em erros de cálculos da União ao efetuar os repasses da complementação do Fundef, atualmente Fundeb, a estados e municípios. O valor acumulado no período entre 1998 e 2006 chega a R$ 90 bilhões. Para o Tribunal de Contas da União (TCU), a vinculação de 60% do Fundo para o pagamento de professores, prevista em lei (11.494/07), não se aplica aos recursos dos precatórios. A decisão do TCU (Acórdão 1.962/17) considera que a natureza extraordinária dos recursos dos precatórios desobriga a vinculação, entendimento validado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

(Com informações da Agência Câmara)

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