"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



quinta-feira, 16 de março de 2017

Para Assessoria Jurídica do SINTE/SC há erro no enquadramento da Gratificação de Produtividade

A Gratificação de Produtividade foi instituída pela Lei 13.761/2006, para beneficiar os servidores públicos que encontram-se lotados no órgão central da SED e, pela Lei  13.763/2006 para os servidores lotados na FCEE. Os servidores que tinham exercício ou lotação nas extintas SDRs, que foram transformadas em Agências de Desenvolvimento recebiam a gratificação de Gestão e Desenvolvimento Regional tem a mesma natureza jurídica da Gratificação de Produtividade. Atualmente ambas são pagas no código 01-0576. Gratificação Lei 16.300/2013 art. 3º.
Todavia, o enquadramento dos servidores na tabela de valores da gratificação foi feito de maneira incorreta, especialmente porque não levou em consideração a habilitação em nível de pós-graduação. O procedimento correto de enquadramento na tabela, que vem sendo reconhecido pelo Poder Judiciário, é o seguinte: (i) a Classe é determinada pela habilitação mínima exigida para o cargo; (ii) o Nível, conforme a habilitação que o servidor público comprova na transcrição funcional, no momento do enquadramento. Assim, o nível III, corresponde a graduação; o  nível IV, a especialização; o V, ao mestrado e; o nível VI, ao doutorado; (iii) as Referências são contadas na ordem de uma referência para cada ano no tempo de serviço do servidor.
A maioria dos casos examinados, verificamos que o Estado não considerou o critério da habilitação para o enquadramento e, por este motivo, existem diferenças, inclusive com a possibilidade de recebimento de valores retroativos.
Esta ação beneficia os membros do magistério que percebem o código 01-0576. Gratificação Lei 16.300/2013 art. 3º, correspondente a Gratificação de Produtividade (inclusive da FCEE/APAEs). 
Para ingressar com a ação judicial, os membros do magistério que percebem a Gratificação de Produtividade precisam enviar os seguintes documentos:
1. procuração e assistência judiciária (disponível no SINTE/SC) 
2. transcrição funcional atualizada;
3. ficha financeira dos últimos cinco anos.

Assessoria Jurídica do Sinte/SC

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