A ação judicial do SINTE/SC assegurou o direito às servidoras/os aposentadas/os que ocuparam cargo efetivo de professora/o e atuavam nas APAEs, de receberem a Gratificação de Produtividade criada pela Lei nº 13.763/2006 (CÓDIGO 01-0576. GRATIFICAÇÃO LEI 16.300/2013 ART. 3º), desde maio de 2006.
QUEM TEM DIREITO:
- Todos os ocupantes do cargo efetivo de professora/o (APOSENTADOS) que atuaram nas APAEs, por meio da Fundação Catarinense de Educação Especial, INCLUSIVE QUEM SE APOSENTOU ANTES DO 2004, que não receberam ou ainda não recebem regulamente a Gratificação de Produtividade.
Esta ação tem importância significativa para os aposentadas/os do magistério, porque beneficia inúmeras/os professoras/os da FCEE, inclusive aqueles aposentados antes de 2004 que não detinham lotação da FCEE e atuavam nas APAEs mediante convênios.
Entre em contato com o SINTE/SC para saber quais são os documentos que deverão ser encaminhados.
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