"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



terça-feira, 26 de março de 2019

CNTE: MEC investe novamente contra dispositivo do Plano Nacional de Educação que prevê implementar o Custo Aluno Qualidade

A Portaria MEC nº 649, de 22 de março de 2019 (publicada no DOU de 25/03/19), aliada à convocação extraordinária dos membros da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação para deliberar sobre o Parecer nº 8/2010, que trata dos “padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública”, denotam a intenção do Ministério da Educação em impor ao colegiado encarregado pela normatização das políticas educacionais, a revogação do referido parecer pendente de homologação pelo Ministério.
Em 16 de março de 2016, quase dois anos após a aprovação do PNE, o MEC, ainda sob a gestão da Presidenta Dilma Rousseff, publicou a Portaria nº 142, prevendo, entre outras finalidades, no prazo de dois anos, definir a metodologia de implementação do CAQi e CAQ e propor mecanismos federativos de cooperação e colaboração para implementação do Custo Aluno Qualidade com suas respectivas fontes de financiamento.
Também eram atribuições da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial e do Custo Aluno Qualidade, instituída pela Portaria 142/2016, compatibilizar a proposta institucional de CAQi e CAQ com a legislação de financiamento da educação, assim como com as deliberações da Conferência Nacional de Educação – CONAE e com os estudos produzidos pelo GT do MEC a respeito do assunto, além do Parecer CNE/CEB nº 8/2010, desde então pendente de homologação. A Comissão de Estudos do CAQi e CAQ era integrada por representações de órgãos e entidades governamentais (MEC, INEP, FNDE, Consed e Undime) e da sociedade civil (CNTE, Fórum Nacional de Educação e Campanha Nacional pelo Direito à Educação).
Ocorre que, em 15 de março de 2018, exatos dois anos da vigência da Portaria 142 – momento em que os trabalhos do MEC deveriam ser apresentados à sociedade –, o Ministério, sob a gestão do governo Temer, publicou nova Portaria (nº 233) revogando a anterior e colocando em xeque a implementação do CAQi e CAQ. A nova portaria alterou a denominação da antiga Comissão Interinstitucional para Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação – CPACEB, tendo o mesmo a competência de avaliar a viabilidade de implementação do Custo Aluno Qualidade (mantendo-se as nomenclaturas CAQi e CAQ), aferindo mecanismos de cooperação e colaboração e levantando possibilidades de fontes de financiamento para sua implementação. A Portaria 233 também excluiu do Comitê Permanente as entidades da sociedade civil, CNTE e Campanha Nacional pelo Direito à Educação, deixando apenas a representação do Fórum Nacional de Educação, o qual havia se tornado braço institucional do MEC após sua recomposição que culminou na saída de inúmeras entidades de sua estrutura original.
Já neste contexto de dúvidas sobre a implementação do CAQi e CAQ, previstos nas estratégias 7.21, 20.6, 20.7 e 20.8 do PNE, o MEC, sob a gestão do terceiro Presidente da República a assumir durante a vigência do atual Plano Decenal de Educação, publicou agora nova Portaria (nº 649) em que mantém a denominação e as competências do Comitê Permanente encarregado em avaliar custos para a educação básica, nos moldes da Portaria 233 (ainda vigente), porém, altera a estrutura (saiu o FNE e ingressaram membros do Ministério da Economia e da Subsecretaria de Gestão e Orçamento do MEC) e retira expressamente as denominações de CAQi e CAQ do texto da Portaria.
Essa omissão dos termos técnicos que definem os mecanismos de financiamento per capita na educação básica pública, além de indicar a clara intenção do MEC de forçar a revogação do Parecer CEB nº 8/2010, do Conselho Nacional de Educação, atenta contra os preceitos da Lei 13.005, que denomina tais mecanismos, razão pela qual o ato administrativo deve ser adequado imediatamente.
A CNTE se mantém vigilante em defesa do CAQi e CAQ, ambos com prazos expirados conforme determinação do PNE, e exige do MEC a apresentação imediata de proposta para sua implementação, seja através do Parecer nº 8/2010, seja por meio de outro mecanismo que leve em consideração esse e outros estudos acerca do tema.
Mais que tentar cassar um diploma normativo de alta relevância para a implementação do CAQi e CAQ (previstos na legislação pátria), o MEC deve se ocupar em restabelecer o debate democrático sobre o assunto, reintroduzindo as entidades da sociedade civil no Comitê Permanente criado para discutir o Custo Aluno Qualidade e estabelecendo, imediatamente, prazo para a implementação do novo mecanismo de financiamento da educação básica pública no contexto do imprescindível FUNDEB permanente, em pauta no Congresso Nacional.

Brasília, 26 de março de 2019.
Diretoria Executiva

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