"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



sexta-feira, 29 de outubro de 2021

SINTE/SC: Informes importantes sobre a Ação do Auxílio-Alimentação nas férias

 

A vitória na ação coletiva do SINTE/SC que assegura o direito ao auxílio alimentação nas férias do pessoal do Magistério Estadual teve um expressivo e positivo impacto em toda a categoria, com a crescente adesão e mobilização dos(as) professores(as) e especialistas em geral, tanto vinculados(as) à SED/SC como à FCEE, no sentido de procurar as Regionais do SINTE/SC e seus representantes para o encaminhamento da documentação necessária à cobrança dos valores.
Por outro lado, temos notado situações que trazer preocupação e precisamos alertar a categoria, que tem sido alvo de investidas de advogados(as) que, agora, depois de quase uma década da vitoriosa luta do Jurídico do SINTE/SC na ação, tentam de todas as formas colher os frutos dessa vitória.
Neste sentido, cumpre destacar e alertar a categoria para os seguintes pontos:
IMPORTANTE 1
Que as repetidas vitórias jurídicas do SINTE/SC são fruto de longo trabalho da sua Assessoria Jurídica, com atuação especializada nas lidas do Magistério Estadual, o que traz segurança a nossos(as) filiados(as), inclusive que seus processos serão bem acompanhados – e nessa fase de cobrança dos valores também é muito importante a atuação de uma advocacia especializada na área.

IMPORTANTE 2
Inclusive, no caso da ação do auxílio-alimentação nas férias (e isso é muito sério!) foram detectados seguidos erros nos cálculos de valores apresentados por advogados(as) particulares, porque parecem não ter especialidade na área e usam valores-padrão, sem atentar para os detalhes de cada caso/situação. Isso tende a acarretar impugnações/questionamentos em massa do Estado e da FCEE sobre os valores, o que atrasará e muito os processos e ainda com sério risco de condenações dos(as) associados(as) ao final, tanto ao pagamento de custas como de honorários advocatícios aos Procuradores do Estado (PGE/SC) – uma ação que era para o(a) servidor(a) receber valores pode virar uma grande dor de cabeça! Esse alerta é central, para que a categoria saiba dos riscos que pode estar correndo.

IMPORTANTE 3
Também já tivemos muitos casos de filiados(as) que buscaram outros(as) advogados(as), por vezes sem maiores informações, profissionais que depois simplesmente sumiram, com sérios prejuízo aos(as) servidores(as). Ressaltamos que nossa Assessoria Jurídica está regularmente constituída e com atuação há mais de 20 anos – conhecida e reconhecida pela categoria.

IMPORTANTE 4
Por fim, diferentemente de advogados(as) particulares (que cobram até 25%-30% de honorários e, ainda, em muitos casos exigem fixação de valor mínimo de setecentos ou até mil reais por servidor), o SINTE/SC assegura a seus(suas) filiados(as) o encaminhamento dos documentos sem qualquer cobrança de custas e demais despesas, inclusive bancando os cálculos das ações e todo o acompanhamento dos processos pela sua Assessoria Jurídica, apenas com desconto aos filiados de 10% de honorários ao final.
Seguem as informações e alertas à categoria, indicando que procurem em suas escolas e unidades de atuação maiores informações com os representantes das Regionais do SINTE/SC, para as suas questões/eventuais dúvidas e, ainda, para o envio da documentação para buscar os valores atrasados:
(i) Procuração assinada pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br);
(iv) Transcrição funcional completa, onde conste os períodos de férias usufruídos (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br);
(v) Fichas financeiras desde 2008, para quem já estava em atividade naquele ano, ou desde o ingresso, para aqueles que ingressaram depois, até a presente data ou o desligamento/final da contratação (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br).
Reiteramos que o SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica seguem atuantes em defesa de todos(as) os(as) trabalhadores(as) da educação, e permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.

Saudações sindicais!
Diretoria Executiva do SINTE/SC
Assessoria Jurídica do SINTE/SC

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