"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



quarta-feira, 2 de março de 2016

Entrevista com o Coordenador Estadual do SINTE/SC, Luiz Carlos Vieira, hoje:


Projeto permite contratação de professores horistas para Apaes

(Texto: Lucio Baggio – Colaborador: Alexandre Back – Foto: Yuri Santos/Agência AL)

O Projeto de Lei (PL) 18/2016, do deputado José Nei Ascari (PSD), que altera a Lei 16.861 de 2015, que trata da contratação de professores temporários na rede estadual de ensino, foi aprovado por maioria de votos na reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (2). O projeto, que também passou na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), ainda deve ser analisado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público antes de ir a plenário.
O PL amplia as opções de carga horária da jornada de trabalho do professor de educação especial nas Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes). Com isso, pretende-se resolver o desfalque de 250 professores nas áreas de educação física, artes e informática que está prejudicando o funcionamento de 92 Apaes de pequeno porte no estado.
Para José Nei Ascari, o intuito foi acelerar a solução do problema. "Nós recebemos esta demanda, encaminhamos este assunto com o governo e como forma de agilização, nós chegamos ao entendimento de que a Assembleia deveria apresentar proposta, deliberar com urgência para entregarmos para o movimento apaeano de Santa Catarina uma solução que atenda esta necessidade o mais rapidamente possível", justificou o deputado.
A abstenção registrada pela deputada Luciane Carminatti (PT), apesar de considerar urgente a necessidade da contratação dos professores, se deve à sua posição contrária na forma como foi feita a alteração. "O professor da educação especial precisa conhecer a família, o educando, ter envolvimento com o projeto pedagógico, por isso a contratação de 10, 20, 30 e 40 horas. Como a minha emenda não foi aceita e como não queremos prejudicar a contratação destes profissionais, é que nos abstivemos desta votação", disse.
A matéria também tramitou na manhã desta quarta-feira na Comissão de Finanças e foi aprovada com a abstenção do deputado Dirceu Dresch (PT). O parlamentar argumentou que a proposta contém problemas quanto à sua constitucionalidade. “Criar cargos e mexer no regime de horas do funcionalismo é uma atribuição do poder Executivo", enfatizou o deputado.

Recreio monitorado - Assessoria Jurídica do SINTE/SC esclarece:


Os intervalos para descanso são essenciais, para o bom desempenho do/a professor/a, nas práticas pedagógicas e de regência de classe. Ainda que o intervalo de 15 minutos entre as aulas seja considerado parte da jornada de trabalho, não significa que este tempo deve ser utilizado obrigatoriamente em atividades de interação com alunos. Ao contrário do que pensa a SED, o intervalo pode ser apenas o tempo para o descanso do professor. Nada mais. Como não há disposição na LDB tratando do "recreio monitorado", e que se trata de uma inovação da SED de SC, a estratégia é incluir o debate no PPP da escola. A discussão deve assegurar que, em relação ao intervalo de 15 minutos:
- garantir o descanso do profissional entre as atividades de regência de classe;
- o eventual planejamento de atividades que envolvam os alunos tem que incluir todos os profissionais da unidade escolar;
- o eventual planejamento do recreio monitorado não pode estabelecer atribuições ao/à professor/a, além daquelas descritas para o cargo;
- a unidade escolar deve oferecer todas as condições materiais, à realização do recreio monitorado;
- a atribuição de solucionar questões de ordem disciplinar no corpo discente, durante o recreio monitorado, é de responsabilidade dos gestores escolares, facultado ao/à professor/a comunicar o fato.
Por fim, o SINTE/SC deve defender que o recreio monitorado não pode ser imposto pelos gestores escolares, mas sua eventual implantação só poderá ocorrer, se um amplo debate for realizado com o corpo funcional da unidade escolar, no âmbito do Projeto Político Pedagógico.

Fico à disposição para os esclarecimentos que forem necessários

Marcos Rogério Palmeira
Advogado – Assessoria Jurídica SINTE/SC

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Assessoria Jurídica inicia a cobrança de valores do Imposto de Renda descontados indevidamente

A ação coletiva do SINTE/SC que assegurou o direito de receber a restituição integral do Imposto de Renda (IRPF), pago sobre os valores recebidos como Licença Prêmio indenizada e Diferenças de Remuneração paga em atraso, vai beneficiar grande parte dos membros da carreira do magistério. Estes descontos indevidos ocorreram quando os demonstrativos de pagamento continham as rubricas: a) 2360 – DIF REM ATRASADA; b) 2095 – DIFERENÇA VEM EX. ANT e; c) 1161 – LIC. PREMIO VENCIM.
Ao julgar procedente a Ação Coletiva do SINTE-SC, o Poder Judiciário declarou que o Estado não poderia ter descontado o IRPF sobre o pagamento da Licença Prêmio indenizada, e na remuneração paga em atraso, deveria considerar o mês e o ano em que cada parcela era devida. A Assessoria Jurídica do SINTE/SC fará a cobrança individual dos valores, e, por esta razão, aqueles trabalhadores que receberam a indenização da Licença Prêmio, ou parcelas atrasadas e acumuladas, podem enviar os documentos, abaixo relacionados:
Procuração individual (disponível nas Regionais do SINTE)
Pedido de Assistência Judiciária (disponível nas Regionais do SINTE)
Fichas Financeiras de 2006 a 2016 (disponível na SED, ou GEREDs)
Acesse os documentos, também, no nosso site:
http://sinte-sc.org.br/central-de-documentos/
Ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme e atuante, em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de consideração e apreço, a essa combativa categoria.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

MPF em Chapecó (SC) ajuíza ação de improbidade contra secretário estadual de Educação e Presidente do FNDE

(Texto: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal)

Gestores deixaram de cumprir decisões judiciais que determinam reinício das obras de escola indígena, paralisadas desde 2013

O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o secretário de Estado da Educação e o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) buscando a condenação dos gestores pelo descumprimento de decisões judiciais, o que viola princípios da Administração Pública. A ação também visa o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público e à comunidade indígena.
Os danos são relativos à aplicação de multas diárias aos entes públicos, pelo reiterado descumprimento de decisões judiciais que determinam a retomada das obras da Escola Indígena de Ensino Fundamental Sape-Ty-Kó, localizada na Reserva Indígena Aldeia Condá, em Chapecó (SC), e em razão do aumento dos custos para a conclusão da nova sede da escola, resultado da deterioração e depredação da obra, paralisada desde 2013. O MPF requer, ainda, a condenação dos gestores ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados à comunidade indígena e à reputação da Administração Pública.
O MPF também ofereceu proposta de transação penal aos gestores pela desobediência de ordem judicial, conduta tipificada como crime no art. 330 do Código Penal. Como a pena máxima não ultrapassa dois anos de detenção, foi ofertada a aplicação imediata de pena alternativa de prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil para cada um dos gestores. Os valores devem ser revertidos integralmente à Escola Indígena.
De acordo com o MPF, os gestores deixaram de cumprir a decisão liminar deferida na ação civil pública nº 5014197-57.2014.4.04.7202, que determinava a retomada das obras, assim como deixaram de cumprir a sentença proferida na mesma ação, que também ordena que as obras sejam retomadas.
Os réus recorreram da sentença proferida na ação civil pública. Entretanto, a apelação foi recebida pela Justiça Federal apenas no seu efeito devolutivo, o que não suspende os efeitos da sentença.
Em razão disso, o MPF também ingressou com execução provisória da sentença, com o objetivo de que seja dado cumprimento à decisão judicial que determina a retomada imediata das obras.

Histórico da obra
A construção da Escola Indígena Sape-Ty-Kó teve início em 2011, com data de entrega prevista para dezembro de 2012. Porém, aconteceram diversos atrasos e a obra está paralisada desde abril de 2013, em evidente estado de abandono e depredação.
Em janeiro de 2015, a Justiça Federal havia determinado, por meio de decisão liminar, o reinício das obras no prazo de 30 dias, o que não foi cumprido pelos réus.
Em visita realizada em julho de 2015, o MPF constatou que a obra continuava paralisada e sendo depredada. Enquanto isso, os estudantes indígenas continuavam submetidos às inadequadas condições da antiga escola, que não comporta, há muitos anos, o contingente de alunos.
Diante disso, a Justiça aplicou multa diária de R$ 1 mil desde o dia 16 de maio de 2015, quando as obras deveriam ter sido retomadas. Esses valores também devem ser revertidos totalmente para a Escola Sape-Ty-Kó, com fiscalização da FUNAI e do Ministério Público Federal. A decisão liminar foi confirmada em sentença prolatada em 30 de outubro de 2015, mas até este momento as obras continuam paralisadas.
Ação Civil Pública 5014197-57.2014.4.04.7202
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa 5000925-25.2016.4.04.7202
Transação Penal 5000953-90.2016.4.04.7202

Regional do SINTE, na Escola Indígena, em 2013
Em novembro de 2013, a Coordenadora Regional do SINTE de Chapecó, professora Zigue Timm, esteve na Escola Indígena de Ensino Fundamental Sãpe – Ty – Kó Chapéu de Cipó, quando foi recebida pelo professor Bernardo, na Reserva Indígena Condá, no Distrito de Água Amarela. A unidade escolar conta com 12 professores e 160 alunos.
O professor Bernardo mostrou à professora Zigue, a construção da nova escola de ensino médio, na aldeia indígena, a qual, lamentavelmente, estava em atraso, há um ano. Conforme o professor Bernardo, os alunos indígenas do ensino médio são obrigados a saírem da aldeia, para estudar.
Com recursos dos governos federal, estadual e municipal, a unidade escolar de ensino médio teve a obra iniciada, em cinco de outubro de 2011, com previsão de término para cinco de novembro de 2012.
 
 

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Governo de SC deve rever contratações na educação especial

Deputada Luciane Carminatti foi reeleite vice-presidente da Comissão de Educação da ALESC.
(Texto: Ester Koch da Veiga/Assessoria de Comunicação do Gabinete da Deputada Luciane Carminatti – Foto: Fábio Queiroz/Agência AL)

A vice-presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, da Assembleia Legislativa, deputada Luciane Carminatti, protocolou, ontem, moção de apelo, pedindo alteração na lei que trata da contratação de professores temporários das APAEs. A deputada Luciane Carminatti continua pressionando o governo de SC, pela contratação dos professores temporários aprovados em processo seletivo para a educação especial. Mudanças recentes, na forma de contratar os profissionais, causaram impasse na educação especial, fazendo alunos de Apaes começarem o ano sem três disciplinas: artes, informática e educação física. Nesta quarta-feira (24/2), a parlamentar protocola uma moção de apelo ao Executivo estadual pedindo alteração da lei que trata do tópico.
O problema foi causado pela aprovação, no ano passado, da Lei 16.861, que regulamenta a contratação dos professores temporários (ACTs). Como a nova regra determina a extinção dos regimes de 10 e 30 horas semanais para a categoria, docentes de cidades pequenas que dariam aulas das três disciplinas dentro destes regimes não puderam ser contratados, afetando o ensino dos alunos com deficiências e deixando diversos professores sem trabalho às vésperas do início das aulas. "É uma injustiça que deve ser corrigida o mais rápido possível", afirma Luciane.
A lei 16.681 foi enviada à Assembleia de SC, pelo governo do Estado, em 2015. Paralelamente, a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), ligada à Secretaria de Educação, realizava o processo seletivo com os professores. Ou seja: na prática, a lei enviada à Alesc pelo governo foi a responsável pelo cancelamento do processo organizado pelo próprio governo.
"Recebemos mensagens de professores que assinaram o contrato, saíram de casa para trabalhar e só descobriram no local que estavam sem emprego. Isso é um desrespeito com os profissionais, que inclusive pagaram para participar do processo seletivo, e com nossos educandos, que começaram o ano sem essas disciplinas tão importantes no estímulo ao desenvolvimento", critica a deputada.
Trecho da Iei:
Art. 8º – Para o Professor admitido em caráter temporário com efetivo exercício da atividade de docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Especial, a jornada de trabalho será de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo, respectivamente, a 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas-aula.
Eis a íntegra da Lei  16.861:
 

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Tragédia anunciada: Educação em SC ladeira abaixo

De acordo com notícia divulgada pelo Diário Catarinense, no dia 18/02/2016, o desempenho do ensino médio caiu em Santa Catarina, apesar de o Estado ocupar a terceira colocação do País, em relação à conclusão do ensino médio. De acordo com os índices levantados pelo Jornal, nos últimos dez anos, o Estado apresentou crescimento de apenas 0,6 pontos percentuais, e passou de 62,1%, em 2005, para 62,7, em 2014, o segundo pior desempenho do País, perdendo apenas para Roraima, que caiu 8,6%.
A evolução, no sentido de alcançar as metas estabelecidas pelo Pacto Pela Educação, lançado com grande solenidade, no dia 18/02/2013, na primeira gestão do governo Colombo, caíram por terra. De acordo com a SED, o pacto teria “a meta de elevar o nível de ensino das escolas catarinenses, chegando à qualidade da educação dos países desenvolvidos”. Para isto, o governo investiria R$500 milhões em estrutura das escolas, no aprimoramento pedagógico dos/as estudantes e professores/as e na gestão da rede estadual (Portal de SED). Alertamos que, além das verbas do governo federal, o Estado não aportou nenhum valor na implementação do projeto.
O secretário Eduardo Dechamps informou, ainda, que doze mil professores de ensino médio receberiam tablets, com todos os livros didáticos que seriam utilizados no ano letivo. Complementou, também, que as escolas teriam lousas digitais (computadores interativos), promovendo a inclusão digital de docentes e estudantes. “Temos que introduzir a tecnologia no cotidiano da escola, não apenas como um laboratório isolado que você tem que ter autorização para entrar”, opinou Deschamps.
O fato é que, além de não terem recebido os tablets e as lousas digitais, a maioria das escolas não tem conexão de internet, ou a conexão é muito ruim, obrigando os/as professores/as a utilizarem sua internet, seu computador e sua impressora, para prepararem aulas e preencherem o diário online, e não oferecem local adequado para que os/as profissionais possam realizar estas tarefas.
De acordo com dados publicados no DC do dia 28/10/2013, das 233 obras previstas pelo Pacto Pela Educação, entre construções e reformas de escolas de ensino fundamental e médio em Santa Catarina, 82,8% estão com o cronograma atrasado. Cento e noventa e três obras deveriam ser entregues, entre o final deste ano e começo do ano que vem, mas a maioria teve o prazo de entrega prorrogado até 2015.
O ano de 2015 terminou, e não temos notícias de que o quadro apontado pelo DC, em 2013, tenha sofrido grandes mudanças. Um exemplo típico é a Escola Júlio da Costa Neves, na Costeira do Pirajubaé, em Florianópolis, que funcionou, durante anos, dentro de um abatedouro desativado. A nova escola foi construída em local inadequado, basicamente dentro do mangue, ao lado do elevado que leva ao aeroporto. Passou por vários embargos, devido a problemas estruturais, e, mesmo após a entrega, continua apresentando muitas rachaduras nas paredes.
O resultado das ações implementadas, nos últimos dez anos, pelos governos Luiz Henrique da Silveira e Raimundo Colombo, estão levando o Estado a uma situação insustentável, e a aprovação das Leis 668/2015 e 16861/2015, além de estabelecer o caos nas escolas, feriru brutalmente os direitos dos/as trabalhadores/as, com um Plano de Carreira que desvaloriza a categoria, e não incentiva a carreira docente. A educação, que sempre colocou Santa Catarina no topo do ranking de qualidade, no País, está indo ladeira abaixo.
É interessante observar que o Programa Estadual Novas Oportunidades de Aprendizagem na Educação Básica (PENOA), subsidiado com recursos do governo federal, que atende cerca de 25 mil estudantes, com o reforço escolar nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, para alunos do 3º ao 8º ano do Ensino Fundamental e do 1º do Ensino Médio, este ano, não foi implementado. As aulas do PENOA contemplam os projetos do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa e Ensino Inovador não estão sendo oferecidas, pois o governo de Santa Catarina não prestou conta dos recursos recebidos no ano passado.
Por outro lado, o ano inicia com falta de mais de dois mil professores/as, com o governo literalmente entupindo as salas de aula de alunos/as, justificando a medida, em função das evasões que ocorrem todos os anos, especialmente no ensino médio. Prevendo isto, o governo está contratando um/a professor/a, quando deveria estar contratando quatro, levando em conta apenas as evasões, sem cogitar a possibilidade de buscar formas para manter estes/as estudantes na escola.
O processo que jogou para os municípios a tarefa de atender todo o ensino fundamental é usado pelo secretário de Educação, que defende a municipalização. Sua justificativa é de que, se o Estado atender apenas o ensino médio, poderá fazê-lo com melhor qualidade, implementar projetos para atrair estes jovens, e diminuir o índice de evasão. Mas, como podemos ver, o que está sendo feito é o enxugamento do número de professores/as, a não implementação dos projetos de atendimento ao estudante, e o que está sendo levado em conta é apenas o fator da evasão escolar.
A segurança pública está em colapso, com uma escalada sem precedentes da violência, por todo o Estado, fato amplamente divulgado pela imprensa. E a educação segue este caminho, a passos largos. O ajuste fiscal, que o governo está implementando, com cortes nas áreas da educação, saúde e segurança, fere brutalmente os direitos mais básicos da população catarinense.