
A CNTE esteve presente na audiência pública realizada na
manhã de quinta-feira (1/9), pela Comissão de Educação, Cultura e
Esporte, no Senado, que pretendia discutir o PL 867/15, mas foi
encerrada após o relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), ter sido
chamado de “golpista” por manifestantes presentes.
O PL 867/15, do
deputado Izalci (PSDB-DF), pretende incluir na Lei de Diretrizes e
Bases, o Programa Escola Sem Partido e estipula a fixação, nas salas de
aula, dos "Deveres do Professor". O projeto obriga os educadores a
manterem a neutralidade política, ideológica e religiosa na escola.
O
professor Toni Reis, Representante do Fórum Nacional de Educação, um
dos debatedores, afirmou que a lei torna o professor mero instrutor. Com
a aprovação dessa medida, voltaremos a 1960 na época da educação
tecnológica. “O professor tem sim que ter opinião, se posicionar e
debater, pois não há educação neutra”, afirmou.
De acordo com a
Secretária Geral da CNTE, Marta Vanelli, que estava na audiência, a
escola pública é um local plural e democrático onde diferentes
concepções de mundo se encontram. “O PL é um estímulo à censura, ao medo
e à falta de confiança entre os atores escolares. Esse projeto vai na
contramão dos objetivos da educação, que deve ser laica, democrática,
libertadora e de qualidade socialmente referenciada”, ressaltou.
Cristovam
foi um dos 61 senadores que votaram na última quarta-feira (31/8)
favorável ao impeachment da então presidente da república Dilma
Rousseff.
Além da Secretária Geral da CNTE, estiveram presentes,
Rosilene Correa Lima, da diretoria executiva, além de representantes do
Sinpro-DF e da APP-Sindicato.
“Lei da Mordaça”
O Projeto de
Lei (PL) 867/15, chamado informalmente de "Lei da Mordaça", que veta
temas como sexualidade, religião e política nas escolas, vem sendo
repudiado por educadores de todo o Brasil, que apontam a iniciativa
parlamentar como uma tentativa de calar a voz e o pensamento crítico dos
professores em sala de aula, instituindo o patrulhamento ideológico, o
cerceamento ao livre exercício profissional dos trabalhadores em
educação.
O professor que desobedecer a lei está sujeito a sanções e
penalidades previstas no Código de Ética e no regime jurídico dos
servidores públicos. A punição pode ser apenas uma advertência ou até a
exoneração do servidor, dependendo do julgamento.
Atualmente, ao
menos nove estados, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo, além do
Distrito Federal e de diversos municípios, discutem projetos de lei aos
moldes do PL 867/15.
Alagoas foi o primeiro estado a adotar a tal
política. O Projeto de Lei 7.800/16, chamado de "Escola Livre", do
deputado Ricardo Nezinho, do PMDB, foi promulgado e publicado no Diário
Oficial do dia 10 de maio, deste ano.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
A
CNTE ajuizou, no último dia 24 de agosto, no Supremo Tribunal Federal a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5580, contra a Lei
7.800/2016, de Alagoas.
A CNTE aponta vício formal de iniciativa, uma
vez que o projeto de lei foi proposto por um deputado estadual quando
deveria ser proposto pelo governador, por afetar o regime jurídico de
servidor público e as atribuições da Secretaria de Educação. Alega,
ainda, que a lei estabelece restrições à liberdade de docência,
“exigindo uma neutralidade política de impossível realização”.
Entre
os preceitos constitucionais apontados como violados pela CNTE estão o
do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, inciso
III), o da competência da União para legislar sobre educação (artigo 24,
inciso IX) e o da autonomia das universidades (artigo 207).
Liminarmente,
a Confederação pede a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento
final da ação e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade
formal e material.