"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



quinta-feira, 23 de julho de 2015

TJ/SC adota os critérios do Estado para aposentadoria especial de professores

Para TJ, atividades meramente administrativas não contam para a aposentadoria especial

O período em que professores desenvolvem atividades meramente administrativas não pode ser computado para aposentadoria especial no serviço público estadual. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, ao julgar duas ações impetradas por docentes, ratificou o entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o assunto.
Os desembargadores reformaram sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, em 2014, entendeu que o tempo de atividade como ‘responsável pela secretaria de escola’, exercida por duas professoras, poderia ser contado para a aposentadoria especial.
A decisão de primeira instância desconsiderava a Determinação de Providências Nº 01/2012, da PGE/SC, que exclui da aposentadoria especial os seguintes cargos: secretário geral, secretário de 1º grau, secretário de 2º grau, secretário de escola, responsável por secretaria de escola, responsável pela secretaria e articulador de tecnologia de informação.
A aposentadoria especial é um benefício que dá direito ao servidor de se aposentar cinco anos antes do previsto. Para os homens, são 35 anos de contribuição. Caso ele tenha cumprido 30 anos em sala de aula poderá antecipar a aposentadoria. Para a mulher, o tempo de contribuição é 30 anos, porém, uma professora poderia se aposentar após 25 anos em sala de aula.
Assim, sob a relatoria do desembargador Francisco Oliveira Neto, os desembargadores João Henrique Blasi e Cid Goulart, da 2ª Câmara de Direito Público decidiram, por votação unânime, dar a razão ao Estado, adotando as regras fixadas pela PGE para a aposentadoria especial do magistério público estadual.

STF confirma legalidade das regras do Estado
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal já tinha ratificado a legalidade das determinações da Procuradoria Geral do Estado. Em decisão monocrática, o ministro Roberto Barroso cassou liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte). A decisão de primeiro grau também contemplava, para obtenção da aposentadoria especial, as atividades administrativas exercidas pelo professor. Na época, o ministro determinou que “as funções do Anexo II da Determinação de Providências PGE/SC nº 01/2012 sejam consideradas para os fins de concessão de aposentadoria especial”.

Funções são detalhadas pela Secretaria da Educação
A Determinação de Providência encaminhada pela Procuradoria à Secretaria de Estado da Administração, à Secretaria de Estado da Educação e ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) estabelece que têm direito a aposentadoria especial os professores que exerceram regência de classe ou funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico. As atividades meramente burocráticas e administrativas, sem cunho pedagógico, não se enquadram nas exigências legais.
A listagem das funções beneficiadas com aposentadoria especial foi feita a partir de dados repassados pela Secretaria da Educação, o único órgão estadual com competência técnica para realizar a tarefa. O órgão informou a denominação dos cargos que, por suas atribuições legalmente estabelecidas, enquadram-se no conceito de “direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”, desde que exercidos por detentores do cargo efetivo de professor em estabelecimento de ensino básico.
Também estão incluídos no benefício os períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, além daqueles que quando readaptados ou em atribuição de exercício cumpriram funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional.

(Apelação Cível Nº 2014.047219-4, da Capital)

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Sem proposta concreta do governo, SINTE afirma que não há mesa de negociação

Com a suspensão da greve de 72 dias do magistério catarinense, foi acordado, entre SINTE e governo, a programação de 11 encontros de negociação, até dia 04 de agosto, visto que, dia 05, ocorrerá a Assembleia Estadual, para avaliar as pautas debatidas nesse período. Até o momento, foram 5 mesas, e, nesta última, dia 30/06, criou-se um impasse entre o governo e os representantes dos trabalhadores, porque, nesse momento, o governo já deveria ter apresentado o impacto financeiro da nova tabela salarial para a descompactação na carreira do magistério.
Já passaram muitos dias, desde a última reunião, e o governo ainda não trouxe as previsões orçamentárias. Sendo assim, o SINTE só voltará à mesa, quando o Estado apresentar uma proposta concreta da nova tabela do magistério, e quais os valores que serão implementados, para que realmente ocorra a descompactação.
O SINTE reafirma que não aceita a proposta apresentada na mesa pelo governo do Estado, e que mantém a sua proposta, a qual, até o momento, o governo não informou sobre seu impacto financeiro. Enquanto não forem apresentadas essas repercussões orçamentárias, ou uma contraproposta, por parte do governo, para que o SINTE possa analisar, não tem sentido continuar na mesa de negociação, pois todas as demais questões envolvidas da carreira estão relacionadas aos assuntos financeiros.
O SINTE SC está cobrando do governo que, o mais rápido possível, apresente esse impacto, que já apresente nova tabela de reenquadramentos, os prazos de implantação da nova tabela, e que traga, também, os demais pontos da carreira, como as gratificações e o reajuste efetivo de 2015. O SINTE ressalta sua defesa do reajuste de 13,01%, para todos/as os/as trabalhadores/as, retroativo a janeiro de 2015. Quanto às gratificações, o Sindicato mantém sua posição histórica pela não retirada de direitos à descompactação.
Estamos aguardando a proposta do governo. No momento que eles trouxerem para a mesa, nós vamos apresentar para a categoria, e discutir os demais pontos da pauta, fechados no termo de acordo da greve, afirma o Coordenador Estadual do SINTE/SC Luiz Carlos Vieira.
Lutamos pela manutenção da valorização para todos/as os/as trabalhadores/as ativos/as e aposentados/as. Além disso, o SINTE quer garantias de uma tabela de descompactação que contemple e respeite o reajuste anual do Piso Nacional na carreira, e que a mesma, ao longo do tempo, não volte a ser compactada.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Orientações sobre Diário Online

Este sistema pode ser uma ferramenta importante para o trabalho do professor, desde que tenha eficácia, permita a economia de tempo e possa ser mais ágil em relação ao registro tradicional. Todavia, o professor não está impedido de registrar suas atividades, na forma habitual, mediante a utilização do Diário de Classe. A descrição do cargo, anexa à Informação Cojur nº 611/2015, não aponta qualquer incompatibilidade com a adoção de um ou outro meio de registro de atividades funcionais.
Antes de tudo, essencial que o Estado ofereça aos professores todas as condições que viabilizem o melhor funcionamento do sistema “Diário Online“, a fim de que possam utilizar as horas de trabalho específicas para manuseio desta ferramenta. É sabido que há deficiências relacionadas com o fraco sinal da internet nas salas de aulas, impedindo que o sistema possa ser operado em tempo real. Por consequência, os docentes são obrigados a fazer anotações manuais das atividades e, depois, transcrevê-las para alimentar o ”Diário Online“. É uma tarefa realizada em dobro e dispendiosa. Além disso, as escolas não dispõem de computadores ágeis e em quantidade suficientes para facilitar o trabalho dos professores.
Por outro lado, novos sistemas de informática costumam apresentar inconsistências quando ainda estão em processo de implantação. Todavia, tais problemas não podem prejudicar o professor, impondo a responsabilidade para encontrar soluções ou mesmo exigir-lhe mais tempo de trabalho, suplantando a jornada regular (incluindo-se a hora atividade).
Portanto, orientamos a todos que utilizam o sistema “Diário Online“, os seguintes procedimentos:
1) o registro de todos os ingressos e saídas do sistema “diário online“, mediante a impressão de relatórios de atividades, cujo objetivo é demonstrar o tempo despendido por cada profissional com o manuseio do programa da SED, além de identificar a quantidade de dados que foram possíveis inserir;
2) o relato minucioso de todas as inconsistências do sistema, bem como apontar as dificuldades para (i) estabelecer a comunicação com o sistema da SED, (ii) inserir dados ou anexos, (iii) prestar informações, (iv) emitir relatórios e etc. O objetivo é identificar em que medida o sistema “diário online” oferece condições mínimas de trabalho;
3) um breve inventário, registrado pela Secretaria da Escola, do número de computadores disponíveis para acesso ao sistema “professor online” e, também o espaço físico reservado para o cumprimento da atividade;
4) a manifestação dos órgãos deliberativos da unidade escolar (Conselho Deliberativo ou Assembleia de Pais), mediante a elaboração de ata específica, relatando os eventuais problemas e dificuldades para utilização do sistema “Diário Online“, com a encaminhamento para a GERED;
5) a deliberação pela utilização do registro físico tradicional (diário de classe), quando caso verificada a incompatibilidade do sistema “diário online” (sinal da internet fraco, inconsistências no programa, falta de computadores e etc).

ASSESSORIA JURÍDICA SINTE/SC

Orientações sobre a reposição do segundo professor

Informações de como proceder, em casos de obstrução de reposição, firmado no acordo de greve, em 03/06/15, referente ao segundo professor, entende-se:
Que a designação de um segundo professor, para acompanhar determinado aluno, vem precedido de um laudo médico pericial, apresentando a necessidade de contratar um professor para o aluno em questão. O que significa que, mesmo ele tendo frequentado a escola no período de greve, o mesmo não acompanhou o desenvolvimento normal da turma, em função da ausência do seu professor, que participava do movimento reivindicatório.
Salientamos, ainda, que a frequência do aluno em sala de aula não caracteriza que o mesmo tenha absorvido conhecimentos suficientes para o seu desenvolvimento, em relação aos demais colegas de turma.
Contudo, indicamos que, antes de qualquer demanda judicial, devemos todos usar de bom senso, dentro da comunidade escolar (professores e direção/GERED), a fim de evitar desgastes desnecessários.
A reposição de aulas segue a determinação do art. 2º da Portaria 018/SED/2015:
Artigo 2º – A reposição de dias letivos e ou de aulas ocorrerá ao longo do ano letivo, no turno em que o aluno está matriculado.
§1º- Constatada a impossibilidade de realizar a reposição de que trata o caput deste artigo, a escola deverá programar as atividades letivas para os recessos ou férias escolares, obedecida a seguinte ordem de precedência:
I. recesso escolar de julho;
II. recesso escolar de dezembro;
III. férias de janeiro e fevereiro;
§2º- os dias previstos no calendário escolar, em dias úteis, para paradas pedagógicas, reuniões, conselho de classe e outras atividades extracurriculares deverão ser transferidos para os sábados.
§3º- Excepcionalmente, poderá ser realizada a reposição de aulas aos sábados para os alunos matriculados na 3ª série (terminalidade) e 4ª série (terminalidade) do Ensino Médio, neste ano letivo, respeitado o disposto na Lei nº 11.225/99;
§4º – Quando do plano de reposição, observar a impossibilidade de:
I.     juntar turmas;
II.   ministrar aulas paralelas;
III. exceder, em um só dia, duas aulas da mesma disciplina na mesma turma;
§5º- o calendário escolar deverá ser estendido até o cumprimento dos dias letivos e horas aulas previstas em lei.

Obs: Contudo, em casos omissos e excepcionais, poderá o professor apresentar proposta de calendário de reposição, aprovado pelo Conselho Deliberativo, pais e direção da escola (comunidade escolar), com registro em atas homologando o referido projeto de reposição.
Ainda assim, sendo vedada a reposição, no caso da segunda(o) professor(a), sem regulação na Portaria. A professora pode ingressar com um Mandado de Segurança, desde que apresente os documentos abaixo solicitados:
1. Procuração e pedido de assistência judiciária; (pode pegar no site do SINTE/SC, na regional);
2. Transcrição funcional; (na Escola);
3. Ficha financeira de 2015;( na Escola ou GERED);
4. Plano individual de reposição e termo de compromisso (anexo portaria 018) assinado;
5. Ata do Conselho Deliberativo Escolar com a aprovação dos planos de reposição;
6. Negativa, por escrito, da GERED ou Direção da Escola do plano de reposição, com a justificativa.

Obs: Em caso de dúvida, entre em contato.


ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

Entrevista com o Coordenador Estadual do SINTE/SC, professor Luiz Carlos Vieira, dia 15/07:

terça-feira, 14 de julho de 2015

Encaminhamentos da Reunião do Conselho Deliberativo – 11-12/07/2015

Regionais presentes: Florianópolis, Tubarão, Criciúma, Blumenau, Joinville, Rio do Sul, Lages, Joaçaba, Concórdia, Chapecó, São Miguel do Oeste, Itajaí, Araranguá, Brusque, Xanxerê, Canoinhas, Jaraguá do Sul, Maravilha, Curitibanos, Ibirama, São José, São Lourenço do Oeste, Campos Novos, Videira e Palmitos.
Municipais presentes: Biguaçu, Jaguaruna, Balneário Rincão, Guaraciaba, Balneário Camboriú, Camboriú, Navegantes, Saudades, Águas de Chapecó e Caibi.
Componentes da Diretoria Executiva presentes: Vieira, Marcus, Carlos Alberto, Sandro, Evandro, Alvete, Ilone, Marcelo Serafim, Maria Aparecida, Cassiano, Anna Julia, Inês, Aldoir e Claudete.
Pauta:
Dia 11: 14hs
1 – Informes,
2 – Secretarias,
3 – Debate sobre Piso Salarial Profissional Nacional Amplo e Diretrizes de Carreira,
Dia 12 –8h
4 – Análise de Conjuntura, Avaliação e Balanço,
5 – Encaminhamentos,
6 – Outros
Encaminhamentos:
O Conselho Deliberativo debateu e definiu por suspender a criação de Coordenações Municipais, em municípios sedes das Regionais. Definiu, ainda, pela formação de uma comissão para estudar e regulamentar os critérios à constituição de Coordenações Municipais, com a apresentação de uma proposta, na próxima reunião ordinária. A comissão será formada por três componentes da Diretoria Executiva, representantes das forças políticas presentes na direção.
Encaminhar todos os materiais e documentos sobre carreira às Regionais.
O Conselho Deliberativo definiu que o Ex-Coordenador Regional de Araranguá, Luiz Fernando Martins, somente poderá se refiliar ao Sindicato, após a quitação de todas as suas pendências financeiras, junto ao Sindicato.
Será encaminhado pedido de estudo aos advogados, sobre a possibilidade de cobrança do vale alimentação, descontado dos trabalhadores grevistas.
Participação de 08 pessoas no ato nacional contra a atual política econômica do governo, dia 28/07, em Brasília.
Organizar Encontro Estadual dos Trabalhadores em Educação vinculados à FCEE, para discutir as especificidades desses profissionais.
Propor o debate sobre gênero, e continuar a implementação das resoluções congressuais e dos encontros sobre a questão étnico-racial nas assembleias e eventos do Sindicato.
Discussão e elaboração de um projeto de lei sobre gestão democrática, para encaminhamento à ALESC.
Eleição dos delegados à 2ª Plenária Intercongressual da CNTE.
Acompanhar a tramitação do projeto do Plano Estadual de Educação, na ALESC, e participar das audiências públicas. Acompanhar, também, a elaboração dos Planos Municipais de Educação, principalmente, em relação às questões étnicas e de gênero.
Serão encaminhados documentos, com orientações sobre:
1 – Problemas na implantação e posição do SINTE/SC sobre o diário online: http://sinte-sc.org.br/trabalhadores-da-educacao/orientacoes-do-sinte-sobre-o-diarioprofessor-online/
2 – Calendário de reposição dos CEJAs, CEDUPs e conveniadas da FCEE.
3 – Posição do SINTE/SC a respeito do processo de consulta à comunidade escolar, para escolha dos planos de gestão (eleição Diretor): http://sinte-sc.org.br/educacao/gestao-democratica-a-farsa-de-sc/ e http://sinte-sc.org.br/educacao/gestao-antidemocratica-professores-grevistas-sao-impedidos-de-participar-de-eleicao-de-diretores/
4 – Descontos na primeira parcela do 13º.
5 – Projeto de Lei 0203/2015, que modifica a lei 170/1998.
Calendário:
Assembleias Regionais, até dia 04/08, com caráter de mobilização à Assembleia Estadual, informes sobre a mesa de negociação, discussão sobre projetos de lei do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Educação Escolar Pública e Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Pública, e documento com avaliação política da direção sobre a mesa de negociação com o governo do Estado.
Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo dia 05/08, pela manhã, em Rio do Sul.
Assembleia Estadual, 05/08, 14hs, em Rio do Sul.

Secretarias:
Jurídico
1 – Apresentação da prestação de contas do jurídico, com as principais ações coletivas e os procedimentos e processos para pagamento das ações aos filiados e a quantidade de ações pagas por ano;
1.2. Propostas para Aperfeiçoamento do Sistema de Pagamentos;
1.2.1. Atualização imediata do Pro-Sind, contendo: nome completo; CPF; endereço completo, com número da residência e CEP; lotação funcional; dados bancários;
1.2.2. Criação de um “link” no blog do Sinte que permita o associado enviar a atualização de dados pessoais;
1.2.3. Prestação de contas anuais, no Conselho Deliberativo do mês de março;
1.2.4. Informação dos valores das ações coletivas, após a determinação para pagamento;
1.3. Propostas para Aperfeiçoamento do Atendimento do Departamento Jurídico;
1.3.1. Retomada dos Seminários Macrorregionais;
1.3.2. Sistema único de atendimento por e-mail;
1.3.3. Acompanhamento dos Processos Administrativos;
1.3.4. Boletins semestrais do Departamento jurídico;

Imprensa
1 – Será realizado o 3º Seminário Unificado de Imprensa Sindical e o 1º Encontro Nacional de Jornalistas Sindicais, nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2015, no Hotel Canto da Ilha, em Florianópolis/SC. O período de inscrição é de 01 de julho a 04 de setembro. Todos os Coordenadores e Secretários de Imprensa das Regionais estão convidados a se inscrever. Maiores informações junto ao setor de imprensa.

Finanças
1 – O valor de reembolso das despesas de alimentação para os Conselheiros passará para R$ 30,00. A despesa de alimentação do deslocamento para a reunião será reembolsada, mediante apresentação de nota fiscal até o valor de R$ 30,00 (trinta reais), e será concedida ajuda de custo no valor de R$ 30,00 (trinta reais) à alimentação no retorno.
Moções:
- Aprovada moção de apoio aos Dirigentes do SINTEPP/PA, e moção de repúdio ao governo do Estado, pedindo a retirada dos processos criminais contra os dirigentes do Sindicato.

Diretoria Executiva
 

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Gestão antidemocrática: Professores grevistas são impedidos de disputar a eleição de diretores

Quando pensamos em processo democrático, precisamos levar em conta a importância que o mesmo tem na formação política e cidadã da sociedade. A escola é um espaço privilegiado, que deve ser usado para propor caminhos que levem à reflexão e à tomada de consciência, levando as pessoas a entenderem seus direitos, como também seus deveres. Isto certamente se refletirá nas atitudes individuais e coletivas de cada um/a, e na sua qualidade de vida, fortalecendo a democracia.
A Constituição Federal de 1988 constituiu o Estado Democrático de Direito no Brasil, isso significa, primeiramente, que todo poder emana do povo, bem como a proteção e a garantia dos direitos fundamentais são uma questão primordial, como meio de proteção e respeito aos cidadãos.
O SINTE/SC sempre teve como princípio a defesa acirrada da democracia e do Estado Democrático de direito. Por isso, somos contrários a qualquer atitude, ou ação, que venha ferir a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. Para nós, é inaceitável a forma como o governo vem encaminhando o processo de eleições dos/as diretores/as nas escolas.
Ao impedir que profissionais grevistas participem do Plano de Gestão, alegando que as faltas injustificadas são um impeditivo à sua participação, deixa bem claro quem realmente tem o poder, e certamente não é o povo. Não podemos concordar que trabalhadores sejam impedidos de exercer o seu direito de participar de qualquer processo, em função de faltas de greve, estas já negociadas na mesa.
Portanto, se alguém ainda não tinha entendido a falta de democracia da proposta do governo, agora não tem mais dúvidas do que ele está propondo: uma democracia de cabresto. Se, para um/a bom/a entendedor/a, meia palavra basta, o recado é muito claro. “Eu sou o dono da caneta, e ativistas não são bem vindos/as”.