"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

SINTE-SC envia ofício ao governador e exige suspensão das aulas presenciais

 

Então, sr. governador: Quantos mais terão de morrer por Covid-19, para mantermos as escolas fechadas em SC?

#EducaçãoÉEssencialVacinaçãoTambémÉ
#AulaPresencialSóComVacina
#VacinaParaTrabalhadorasETrabalhadoresEmEducaçãoAntesDasAulas

A íntegra do ofício encaminhado pelo SINTE-SC:

SR. Carlos Moisés
Exmo. Governador do Estado de Santa Catarina

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(Constituição da República Federativa do Brasil, 1988)

A Executiva Estadual do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina reconhece o agravamento da pandemia de Covid-19, que, há um ano, sobressalta toda a humanidade. Reconhecemos, também, o esforço de governantes (não todos, infelizmente) que buscam assegurar, através de medidas preventivas, a saúde e a vida das populações, a começar pelas mais vulneráveis. Por isso, nesses longos e preocupantes meses de pandemia, acompanhamos, com temor e lástima, a gravidade sanitária em que todos sobrevivemos.
Dito isso, cabe lembrarmos que o Estado de Santa Catarina registra, desde o início da pandemia, mais de 6.700 mortes por Covid-19, enquanto já foram confirmados mais de 611.000 casos da doença. Temos nos solidarizado com todas as famílias que perdem seus entes queridos, enquanto a Covid-19 superlota leitos de UTIs, em todas as regiões do Estado.
De outra parte, continuamos nosso trabalho de conscientizar e mobilizar todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação, no que diz respeito à prevenção à pandemia, bem como aos seus direitos conquistados com muitas lutas. Coerentes com nossa consciência, focamos na defesa da saúde e da vida de trabalhadores e trabalhadoras em educação, estudantes e familiares. Por isso, manifestamos, aqui, nosso assombro, frente à sua insistência pelo retorno às aulas presenciais, em Santa Catarina, justamente quando os próprios boletins do governo do Estado dão conta, diariamente, do agravamento da contaminação por Covid-19. De acordo com os dados da “Matriz de Risco Potencial” em relação ao Novo Coronavírus, divulgado no final de semana (13/02), 12 regiões do Estado se encontram em nível gravíssimo (cor vermelha), e quatro em nível grave (cor laranja).
Recentemente, a administração municipal de Chapecó, no oeste catarinense, acatou recomendação do Ministério Público, anunciando a manutenção do fechamento de todas as unidades escolares (redes estadual, municipal e particular), com o objetivo de conter a contaminação desenfreada registrada no município.
De acordo com o Promotor de Justiça, Eduardo Sens dos Santos, responsável pela recomendação à prefeitura de Chapecó, "quando ponderado o prejuízo à educação, com a necessária proteção da saúde e da vida das pessoas, essa restrição é compreensível e aceitável. Porém, a partir do momento em que a educação é posta em segundo plano, frente a atividades que não possuem a mesmo impacto social, a situação torna-se inadmissível e exige pronta intervenção do Ministério Público, na tutela dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, que devem receber prioridade absoluta na implementação das políticas públicas, como determina o art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil". Diante da gravidade sanitária, compreendemos que tal recomendação não só diz respeito ao município oestino, como também a todas as regiões catarinenses, já que cada Estado brasileiro tem poder, conforme o Supremo Tribunal Federal, para estabelecer regras sobre isolamento e assumir outras medidas de prevenção e proteção contra a pandemia.
Acreditando no seu senso de responsabilidade com a saúde e a vida de cada catarinense (nascido aqui, ou morador), o SINTE-SC reforça o pedido que tem feito, em todas as reuniões com representantes do governo do Estado, para que o Senhor reveja o Decreto nº 1.003/2020, o qual, além de tornar a educação como atividade essencial, sem diálogo com a comunidade escolar, assinala a data de 18/02 para reinício das aulas presenciais, em todo o Estado de Santa Catarina. Consideramos agravante o fato de mães e pais terem de assinar “termo de compromisso”, quando decidem por aulas presenciais aos filhos estudantes. Entendemos que, independente da assinatura de pai e/ou mãe, a nossa “Constituição Cidadã” (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988) é bastante clara, em seu Art. 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Os boletins emitidos pelo governo do Estado corroboram com a necessidade de “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação”. A responsabilidade maior, no caso da educação pública, principalmente, é do Estado.
Podemos argumentar, também, sobre as experiências que vêm sendo feitas no Estado de São Paulo, onde escolas estão sendo fechadas, em razão da contaminação desenfreada por Covid-19. Isso só vem comprovar nossas preocupações, no que se refere ao cotidiano escolar. Quando trabalhadoras e trabalhadores em educação (incluindo, além de professoras e professores, assistentes de educação, assistentes técnico-pedagógicos, gestores, serventes, merendeiras, vigias) apresentam comorbidades e/ou têm idade superior a 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco, têm o direito de trabalharem somente de forma remota. Entretanto, o governo anuncia que pretende substituí-los por professores ACTs (Admitidos em Caráter Temporário), quando todos sabemos que o Novo Coronavírus não tem ‘predileções’, e, por isso mesmo, pode contaminar a todos. No que diz respeito, ainda, aos ACTs, para quem o governo do Estado anunciou processo seletivo, no Edital 097/2021, onde, no item 07, existe discriminação gritante:
“São considerados integrantes do grupo de risco os candidatos que se encaixem em um ou mais dos itens descritos abaixo, conforme o Informe Técnico Estadual da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19:
a) Gestantes;
b) Pessoas que coabitam com idosos portadores de doenças crônicas;
c) Pessoas com idade superior a 60 anos;
d) Pessoas que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico”.
Entende o SINTE-SC que o referido item (07) fere a ordem de classificação dos professores ACTs, ao discriminar grupo de risco, em meio à tamanha insegurança causa pela pandemia em ascensão. E ainda temos outro questionamento preocupante: Como o governo do Estado pretende substituir, além de professores, assistentes técnico-pedagógicos, merendeiras, assistentes de educação, serventes, gestores, vigias, por sabermos que muitos fazem parte do grupo de risco?
Com o exposto, é objetivo do SINTE-SC que o governo do Estado esteja, de fato, consciente, para agir em favor da saúde e da vida, em todos os espaços da sociedade catarinense. Se a educação é mesmo essencial (sempre defendemos e lutamos por isso), que também o seja, na proteção e na prevenção de toda a comunidade escolar. Para isso, trabalhadoras e trabalhadores em educação, estudantes e familiares nos esforçamos, durante este doloroso ano de pandemia, em aulas remotas, cada qual fazendo o melhor que conseguiu. Com o anúncio recente do governo do Estado - que “alunos e professores de escolas estaduais poderão estudar e planejar as atividades do modelo remoto com internet cedida pelo governo do Estado a partir do início do ano letivo, marcado para 18 de fevereiro” -, ainda que a medida seja tardia (muitos professores e estudantes sofreram com a falta de internet, e suas consequências), pode facilitar o processo, até que Santa Catarina deixe de ser o 5º Estado mais contaminado do Brasil, e que os dados da Matriz de Risco Potencial do Novo Coronavírus apontem índices em queda de contaminação por Covid-19.
Diante da gravidade pandêmica, aproveitamos para reforçar nosso pedido para que somente as aulas remotas sejam mantidas, garantindo a saúde e a vida de toda a comunidade escolar catarinense. Reivindicamos, também, que o governo do Estado agilize a vacinação, em Santa Catarina, que tem de acordo com dados do IBGE, 7.252.502 de habitantes, e, até agora, somente 129.778 receberam vacinação, o que corresponde a 1,78% da população catarinense. O Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, o reconhecimento de poder de estados e municípios, no que diz respeito a medidas de contenção da pandemia. Resta, agora, que o governo de Santa Catarina, a exemplo de outros estados, assuma, o quanto antes, iniciativas efetivas de combate e prevenção à Covid-19.

Contamos com seu firme propósito de homem público, na defesa da saúde e da vida de toda a população catarinense.

SINTE-SC: Sem vacina para trabalhadores/as em educação e sem estrutura nas escolas, não tem aula presencial!

Executiva Estadual - SINTE-SC

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