"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

CNTE: Aposentadoria de professores pode mudar com Reforma da Previdência

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que prevê a Reforma da Previdência, coordenada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, foi enviada para o Congresso Nacional. Ao contrário do que se especulava, ela prevê a extinção das aposentadorias especiais. A idade para educadores e educadoras se aposentarem pode, então, ser igualada em 65 anos, assim como a dos outros trabalhadores (com exceção dos militares). Professores que até a data de promulgação da emenda tenham 50 anos ou mais e professoras com 45 anos ou mais poderão se aposentar após cumpridos 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos no caso das mulheres (desde que tenha cumprido um período adicional equivalente a metade do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição anterior).
O intuito do governo federal é que mudanças nas regras de aposentadoria ajudem a diminuir os gastos públicos. No orçamento previsto para 2017, 562,4 bilhões de reais deverão ser usados em despesas correspondentes a gastos com pagamentos desse benefício trabalhista, bem como pensões e auxílios de trabalhadores e empregadores. O déficit esperado para o Regime Geral da Previdência (conhecido através do INSS) é de cerca de 181,2 bilhões de reais, segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Atualmente, trabalhadores do setor público e privado podem se aposentar com, no mínimo, 65 anos para homens e 60 para mulheres, ou por tempo de contribuição, 35 anos para homens e 30 para mulheres se esse valor, somado à idade da pessoa, corresponder a 85 e 95, respectivamente. Caso a proposta seja aprovada, só será possível parar de trabalhar após atingir a idade mínima de 65 anos. Além disso, o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social passará de 15 para 25 anos.
Até o momento, professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, policiais federais e civis dos Estados e cargos que se expõem a agentes nocivos à saúde têm direito à chamada aposentadoria especial. Essa separação decorre do fato de tais profissionais estarem expostos a trabalhos mais desgastantes ou arriscados. No caso dos docentes, a idade mínima é de 55 anos para homens e de 50 para mulheres. Já o tempo de contribuição mínimo para homens e mulheres é de 30 e 25 anos, respectivamente. Essa regra é válida para quem contribui pelo regime geral da Previdência, o que é o caso da maioria dos educadores da rede particular e pública.
A proposta da Reforma da Previdência inicia a tramitação pela Câmara dos Deputados. Agora, o Congresso deverá ouvir alguns setores da sociedade civil, como centrais sindicais, para que sejam analisadas mudanças no texto.
Por que os docentes são um caso especial
Marta Vanelli, secretária geral da Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE), órgão vinculado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), opõe-se às mudanças apresentadas. “Os professores têm uma luta histórica para conseguir ter 50% de sua carga horária para horas-atividade. Já conquistamos um terço, o que é um grande avanço. Entretanto, continuamos com salas superlotadas. É difícil e desgastante ficar responsável por até cinco turmas com 40 ou 50 alunos cada. Em uma manhã, o docente pode ter contato com até 250 crianças e adolescentes. Sem considerar uma segunda jornada”, diz Marta. Além disso, os professores precisam desenvolver algumas de suas tarefas fora do período de trabalho, como o planejamento de aulas e a correção de avaliações. “Por esses motivos, nas atuais condições, nenhum docente consegue ficar mais do que 25 anos em sala de aula. O governo compara a idade de aposentadoria daqui com as de outros países, mas as realidades são diferentes”.
Aumentar o tempo de trabalho dos professores pode acarretar ainda problemas na saúde deles. O Atlas de Gestão de Pessoas registrou que, no ano de 2012, na rede municipal de São Paulo, a quantidade de afastamentos superou o número de docentes em sala (para saber mais, leia a matéria de capa de NOVA ESCOLA sobre saúde mental do professor). “O governo pensa no lado financeiro da questão, mas parece desconsiderar ou ser insensível com as especificidades de cada profissão. O exercício de magistério acarreta desgaste físico e mental. Por isso, as mudanças podem ampliar o número de educadores doentes. Teoricamente, essas pessoas estão trabalhando, mas, na prática, estão readaptadas e fora da sala de aula”, diz Claudio Fonseca, presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem).
Sobre igualar as idades de aposentadoria de homens e mulheres educadores, Marta também levanta argumentos contrários. “Na cultura machista em que vivemos, além de trabalhar fora de casa, em muitos casos a mulher é também a única responsável pela Educação e cuidado com os filhos e com a casa. Em algumas poucas famílias, esses cuidados são divididos, mas ainda são casos excepcionais. Se houvesse uma partilha justa de atividades domésticas entre homens e mulheres, poderíamos pensar em igualar as idades”, defende.
O tamanho do problema
Estima-se que, em 2017, o déficit da previdência chegue a 181,2 bilhões de reais. Caso a tendência seja mantida, essa conta pode fechar em 1 trilhão negativo em 2050. Com o envelhecimento da população, estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) preveem que, em 2060, 30% da população brasileira seja composta por pessoas com mais de 65 anos. Nesse cenário, 20% do PIB seria gasto com a previdência, segundo uma estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Em 2015, foram gastos 7,4%, com 8% da população com mais de 65 anos. Ou seja, haverá menos pessoas contribuindo para um sistema com um número muito maior de aposentados do que o atual. Dessa maneira, os custos dificultariam investimentos em outras áreas, como Saúde e Educação.
Outro argumento levantado pelo governo é que a média de idade de aposentadoria brasileira, 59,4 anos para homens (dados de 2015), está abaixo da média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que foi de 64,2 anos em 2012.
Para Carlos Heitor Campani, professor de finanças do Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o envelhecimento da população e o aumento da expectativa de vida já eram problemas previsíveis. “Os responsáveis pelo sistema foram extremamente negligentes ao longo do tempo e não agiram de forma eficiente para impedir o desastre atual”, diz. O economista defende que, em vez de se basear em outros países, o governo federal realize uma pesquisa robusta para que as mudanças se adequem ao padrão brasileiro. Para ele, o atual modelo e as novas propostas divulgadas até agora funcionarão apenas como medidas paliativas. “É claro que ações corretivas tais como idade mínima e extinção de super-aposentadorias são importantes, mas elas precisam ser acompanhadas de outras medidas que tornem o sistema verdadeiramente sustentável e não apenas empurrem a sujeira para debaixo do tapete, ou melhor, para algum governo futuro”, pondera.

(Nova Escola, 06/12/2016)

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Presidente da UMES de Chapecó: “Estudantes desocupam escolas, de cabeça erguida”

Conforme o presidente da União Municipal dos Estudantes Secundaristas (UMES) de Chapecó, Eduardo Mariuzza, “informamos oficialmente à Gerência Regional de Educação que os estudantes desocuparam todas as escolas, em Chapecó”. Segundo ele, “além da conscientização dos estudantes sobre a atual conjuntura nacional, conquistamos melhorias, em cada escola, e contamos com a participação efetiva dos pais”.
A decisão de desocupar as escolas, após 40 dias de mobilização intensa, começou, a partir da realização de assembleias com os estudantes. Além das escolas da rede pública estadual, acabou a ocupação do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), em Chapecó. No IFSC/Chapecó, as aulas deverão ser repostas, enquanto, nas escolas estaduais, todos os estudantes que participaram da ocupação tiveram presença registrada na escola, além de cumprirem trabalhos de estudo e pesquisa, os quais receberam notas.
As lideranças do movimento de ocupação das escolas de Chapecó reuniram-se, quando divulgaram o seguinte documento:
“Carta aberta dos estudantes das escolas ocupadas à sociedade chapecoense

Estudantes secundaristas das redes estadual, municipal e federal de ensino de Chapecó-SC, ao longo dos últimos 40 dias, estiveram ocupando as suas próprias escolas como forma de protesto contra os retrocessos que serão causados com as aprovações da PEC 55 (que prevê o congelamento dos investimentos públicos ao longo dos próximos 20 anos), a MP 746 (que precariza o Ensino Médio Público, através de uma ampla reforma em seu currículo e funcionamento) e a Lei da Mordaça (com o projeto Escola Sem Partido).
Diferentemente do que lideranças políticas locais, professores, pais e até mesmo colegas de turma pensam (ao nos chamar de “baderneiros”, “desocupados”, “manipulados” e até “acéfalos”, além de nos ofender e agredir de diversas formas), nós resistimos às pressões e reforçamos os nossos objetivos em defesa de uma educação pública e emancipatória, em que todos os estudantes sejam respeitados enquanto sujeitos de suas próprias histórias. É preciso destacar que, durante os dias de ocupação, nós organizamos aulas públicas, oficinas pedagógicas com estudos dos conteúdos escolares, rodas de conversa, atividades culturais e de formação política.
Reforçamos a nossa compreensão de que a escola pública não tem donos, pertence ao povo e é por excelência o espaço de formação para o exercício pleno da cidadania. Desta forma, a escola é sim o espaço de luta por direitos e emancipação. O movimento nacional das ocupações levou, por exemplo, os parlamentares a emitir cerca de 568 emendas para mudar o texto da MP 746, que voltou a incluir o ensino de artes e educação física como disciplinas obrigatórias; inseriu a língua materna indígena também como obrigatória, conjuntamente com a língua portuguesa; ampliou o tempo de oferta dos componentes curriculares da Base Nacional Comum para 60%; expandiu os prazos para financiamento das escolas de tempo integral por parte do Governo Federal de 5 para 10 anos; entre outras alterações. Juntos, iremos atuar permanentemente para que todas essas medidas sejam respeitadas e continuaremos lutando para impedir todas as formas de precarização do ensino público.
Nesse tempo de ocupação, nos reunimos com a Gerência Regional de Educação de Chapecó, que se comprometeu a realizar reformas estruturais, conforme as demandas levantadas em cada escola ocupada.  Acompanharemos de perto a efetivação deste compromisso registrado em ata e não vamos admitir nenhum retrocesso. Hoje, estamos desocupando as escolas. No entanto permaneceremos na luta pela manutenção e ampliação de direitos, por uma escola plena de conhecimentos e práticas éticas comprometidas com a transformação social, com a formação crítica e o protagonismo daqueles que são a essência da escola – os estudantes.

Assinam abaixo representantes das ocupações das seguintes escolas:

EEB Antônio Morandini
EIEF Sape Tyko

EEB Tancredo de Almeida Neves
EBM Jardim do Lago

EEB Geni Comel
EIEF Fen nó
IFSC/Chapecó”
 
 

Professores ACTs escolhem vagas na próxima semana

(Texto: Dafnée Canello – Assessoria de Comunicação/SED)

Inicia na próxima semana a chamada dos professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2017. Os locais dos processos de admissão foram definidos por cada Gerência Regional de Educação e podem ser consultados pelo site. O resultado oficial dos aprovados foi divulgado no último dia 30 de novembro.
A escolha das vagas dessa 1ª chamada ocorrerá conforme a ordem de classificação que será realizada nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2016 para a Educação Básica. Nos dias 12 e 13 de dezembro de 2016 para a Educação Profissional e no dia 14 de dezembro para a Educação Escolar Indígena. No início de fevereiro está prevista e 2ª chamada dos professores.
De acordo com o calendário escolar 2017 os professores efetivos e ACTs se apresentarão nas escolas no dia 6 de fevereiro, com início das aulas previsto no dia 13. 

Nota pública da CNTE sobre o congelamento de vagas nas universidades federais

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE vem a público manifestar, mais uma vez, o seu repúdio às políticas empreendidas por este governo ilegítimo no campo da educação. A novidade do dia de hoje refere-se ao anúncio feito pelo Ministério da Educação de congelar, por um período de dois anos, a oferta de vagas nas universidades federais.
Não passa uma semana sequer, desde que este governo sem voto assumiu o poder por meio de um golpe jurídico/parlamentar/midiático, que não recebemos uma notícia de retirada/diminuição de direitos. O congelamento da ampliação de vagas nas universidades federais acompanha, de uma forma geral, a proposta mais ampla do governo ilegítimo de congelar os recursos da educação pelos próximos 20 anos, por meio da já malfadada Proposta de Emenda à Constituição - PEC 241/2016 (hoje tramitando no Senado como PEC 55/2016).
Trata-se, dessa forma, de mais uma medida que visa atacar os direitos sociais dos brasileiros, sequestrando o futuro do país. Ao congelar a ampliação das vagas nas universidades federais, o governo ilegítimo interrompe um movimento de crescimento das vagas nas Instituições de Ensino Superior federais que vem desde o ano de 2005.
Essa medida contra o direito à educação dos jovens e adultos também impacta diretamente no cumprimento das metas pactuadas no âmbito do Plano Nacional de Educação – PNE. A meta estipulada no PNE previa ampliar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% da população de 18 a 24 anos. Em 2014, essa taxa era de apenas 34,2% no Brasil, inferior a muitos países vizinhos aqui da América Latina.
Essa medida de congelamento da oferta de vagas nas instituições federais de ensino superior não está dissociada de um fato anterior e maior a tudo isso: o compromisso desse atual ministro da educação com o setor da educação privada, especialmente o de ensino superior. É claro que com esse tipo de ação, o Ministério da Educação ajuda e fomenta o crescimento da educação superior privada no país porque, ao contrário do congelamento de gastos e de vagas nas universidades públicas, não haverá no país um congelamento da demanda de jovens em idade apta a ingressar no ensino superior. Não havendo novas vagas nas universidades públicas, só restará o aumento da demanda para as instituições privadas.
É um descalabro o que este governo ilegítimo faz, diuturnamente, com os direitos do povo brasileiro! Não se pode mais admitir a retirada e diminuição de direitos!! Chega de ataques a educação pública brasileira!!! A CNTE não se calará!!! E conclama a todo o povo a se mobilizar!! Abaixo esse governo golpista e usurpador!!!

Brasília, 08 de dezembro de 2016
Diretoria Executiva da CNTE

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

SED quer responsabilizar professores das salas informatizadas por equipamentos

Como se não bastasse o governo do Estado, através da Secretaria de Educação, não contratar professores/as das salas informatizadas para o ano letivo de 2017, agora pretende humilhá-los, antes de deixarem definitivamente suas funções, propondo que assinem uma “Declaração de Entrega e Responsabilidade”, conforme circular interna enviada pelas Gerências de Educação aos Diretores/as se comprometendo a deixarem tudo organizado e em funcionamento. Segundo o documento, o argumento é de que existe uma “mobilização da classe”, pelo Estado, para boicotar os computadores das escolas, fato não comprovado e que atacam todo um segmento do magistério, que sempre teve responsabilidade e comprometimento com a educação, inclusive, realizando serviços de consertos nos equipamentos, atribuições as quais nem seriam de seu encargo.
O SINTE ressalta que a responsabilidade pelo patrimônio é do Estado, através dos gestores da Escola, e nisso está incluído não apenas computadores, mas entregas de livros didáticos e outros materiais. Cabe às direções, relatarem qualquer fato com relação ao funcionamento da escola e seus equipamentos, até porque sabemos bem as condições de sucateamento, em grande parte das salas informatizadas das unidades escolares, por todo Estado. Portanto, o/a trabalhador/a não pode se responsabilizar pelos mesmos. O SINTE/SC orienta aos/as profissionais que não assinem nenhum documento, pois tal postura tem caráter punitivo e de coação aos/as trabalhadores/as, o que vem sendo prática desse governo.
Entendemos que o fim do contrato de professores às salas de informática é um retrocesso à educação, em nosso Estado, seguindo uma linha de precarização da educação pública, que será aprofundada, ainda mais, com o advento da MP do Novo Ensino Médio, o congelamento dos gastos públicos e reforma da previdência. Não aceitamos a postura do governo, de eximir-se da responsabilidade com a educação e seus problemas, repassando, aos profissionais da educação, a responsabilidade pelas dificuldades que a escola enfrenta, como é o caso da precária situação da maioria das salas de informática.

CNTE: Nota explicativa sobre a PEC 287/2016

A Reforma da Previdência do Governo Golpista e Ilegítimo é um insulto aos professores, trabalhadores e à sociedade em geral! Não à PEC 287/2016.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE vem a público manifestar o seu repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, protocolada em 06 de dezembro de 2016, na Câmara dos Deputados, a qual se presta tão somente à retirada de direitos da parcela menos abastada da população, que são os milhões de trabalhadores brasileiros, de todos os setores e ramos de atividade econômica. Com enfatizou o presidente da CUT, Vagner Freitas, “o governo não quer que o trabalhador se aposente”.
No caso do magistério da educação básica, a PEC suprime o direito à aposentadoria especial dos atuais professores e professoras abaixo da idade de corte de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), bem como para os futuros profissionais que ingressarem na carreira.
Se não bastasse todo o ardil feito de forma absolutamente açodada e intempestiva pelo governo ilegítimo a respeito da malfadada PEC 241/2016 (hoje tramitando no Senado Federal como PEC 55/2016), agora, na calada da noite, os golpistas apresentam uma proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016) com as mesmas características restritivas de direitos.
O arremedo de reforma condicionado exclusivamente aos ditames do capital, se aprovado, significará o maior ataque aos direitos sociais emanados da Constituição de 1988 e, para os/as professores/as da educação básica, um verdadeiro achaque! O que dizer, afinal, dos milhões de profissionais do magistério que fizeram dessa profissão sua vocação e, de uma hora para outra, um governo ilegítimo e entreguista vem e altera as regras pactuadas à época do seu ingresso na carreira, relativas ao direito à aposentadoria? É disso que se trata. Um ataque frontal aos direitos conquistados dos trabalhadores brasileiros e, em maior grau, aos professores, porque rompe com o regime especial de aposentadoria a que têm direito, não por privilégio, mas por compensação ao exercício de uma atividade penosa e sistematicamente precarizada ao longo de décadas.
Essa Nota aborda os principais pontos da PEC 287/16, sem o objetivo de esgotar seu aprofundamento.
Em primeiro lugar, cabe lembrar que essa proposta de Reforma da Previdência, ao contrário de outras do passado, atinge de forma indiscriminada os segurados do setor público e da iniciativa privada. Os únicos não afetados serão aqueles que à época da promulgação da Emenda já tiverem o direito líquido e certo para se aposentar, ou os que já estiverem aposentados, além dos militares.
1. Fim da aposentadoria especial do magistério – conforme destacado, os atuais profissionais do magistério com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), e os futuros professores concursados da rede pública, e também os professores da rede privada, perdem o direito à aposentadoria especial.
2. Aumento da idade mínima da aposentadoria e do tempo de contribuição - para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, a partir da aprovação da reforma, a idade mínima passa a ser de 65 anos de idade e 49 anos de contribuição, inclusive para professores com menos de 50 anos de idade, no caso dos homens, e 45 anos no caso das mulheres. Isso significa que, para gozar de uma aposentadoria no valor do teto do INSS, todos(as) precisariam ter começado a contribuir com a Previdência aos 16 anos de idade sem que, nesse período, tenha havido uma única interrupção na contribuição, conforme explicitado no quadro abaixo:
3. Equiparação entre homens e mulheres e trabalhadores urbanos e trabalhadores rurais - a mais radical proposta de reforma da previdência apresentada desde a Constituição de 1988 joga por terra o preceito originário da política de proteção social, anterior mesmo a atual Carta Magna, bem como o princípio da igualdade que assegura que pessoas em situações diferentes devem ser tratadas de forma diferente, na medida de suas necessidades. Ora, a situação da mulher trabalhadora brasileira evoluiu nos últimos anos, mas não a ponto de pôr fim às jornadas duplas e até triplas de trabalho. O mesmo se pode falar dos/as trabalhadores/as rurais, que sofrem extenuantes jornadas de trabalho, de sol a sol, em situações de extrema dificuldade.
4. Aumento da idade para aposentadoria compulsória – para os servidores públicos da União, DF, Estados e Municípios, a idade para a aposentadoria compulsória sobe de 70 para 75 anos, seguindo a trajetória da “PEC da bengala” aprovada de forma oportunista para permitir que ministros do Supremo Tribunal Federal pudessem estender suas permanências na Corte.
5. Fixação do teto remuneratório no patamar estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - O limite máximo do valor da aposentadoria passa a ser o teto do RGPS/INSS, que hoje é de R$ 5.189,92. Para alcançar esse valor em sua totalidade, só combinando o tempo de contribuição mínimo de 25 anos, que dará direito a proventos mínimos (piso), até alcançar 49 anos de contribuição, mesmo que já tenha atingido os 65 anos de idade. Ou seja: sem a contribuição de 49 anos ininterruptos, os trabalhadores do setor privado ou o servidor público, inclusive professores e professoras, não terão direito ao teto dos proventos previdenciários. Mas tal como caminha o projeto do golpe, o próprio concurso público deverá ser extinto, dando lugar à contratação de profissionais da educação para as “redes públicas” através de Organizações Sociais privadas.
6. Cálculo do valor da aposentadoria – conforme destacado acima, quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não irá receber 100% do teto remuneratório da Previdência, mas apenas 76% daquele valor. Para chegar ao teto será preciso contribuir por mais tempo com a Previdência: para cada ano de trabalho adicionado aos 25 anos de contribuição mínima, será acrescido 1 ponto percentual nos proventos/remuneração. Por exemplo, se contribuiu 30 anos com a Previdência (5 anos a mais que o mínimo), adicionar-se-á 5 pontos percentuais nos proventos/remuneração, chegando o mesmo a 81% do valor do teto (76% + 5%). Para ganhar os 100%, será preciso contribuir por 49 anos.
7. Fim da paridade e da integralidade – os servidores públicos que não adquiriram o direito à paridade e à integralidade, não farão mais jus a essa possibilidade, inclusive os que ingressaram no serviço público antes de 2003, ou que não tenham sido alcançados pela Emenda Constitucional 41. A referência para as aposentadorias do setor público, a partir de agora, será o teto do INSS e a política de reajuste desse benefício.
8. Regras de transição – os trabalhadores homens com 50 anos ou mais, e as mulheres com 45 anos ou mais, na data da promulgação da Emenda, estarão submetidos a um pedágio de transição que prevê o acréscimo de 50% no tempo que falta para a aposentadoria. Ou seja, o/a trabalhador/a que resta cumprir 2 anos para a aposentadoria na data da promulgação da Emenda terá que trabalhar 1 ano adicional (2 anos + 1 ano de pedágio).
a. Professor/a: tanto o profissional do magistério da rede pública quanto da privada, atendidos os requisitos da idade para regra de transição, terão que alcançar os atuais tempos de contribuição para a aposentadoria especial (30 anos para o homem e 25 anos para a mulher), acrescidos de 50% de pedágio sobre o tempo que resta para se aposentar. Exemplo: uma professora da rede pública com 45 anos de idade e 19 anos de contribuição, pela atual regra, iria se aposentar aos 51 anos de idade e 25 anos de contribuição. Porém, pela regra da PEC 287, terá que trabalhar mais 9 anos (6 anos restantes de contribuição + 50% de pedágio = 3 anos). Assim, essa professora se aposentará aos 54 anos de idade e com 28 anos de contribuição.
9. Vedação de acúmulo de aposentadorias e de aposentadoria com pensões – a proposta de Reforma da Previdência proíbe o acúmulo de mais de uma aposentadoria, exceto para os casos já previstos em lei (áreas de educação e saúde), bem como veda o acúmulo de aposentadoria com qualquer tipo de pensão, podendo o beneficiário, nesse caso, escolher o de maior valor. Isso vale, inclusive, para as pensões de morte, que agora serão limitadas a 50% do valor do salário do ente falecido, podendo ser acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
O que se percebe com essa proposta de Reforma da Previdência é o mesmo que se vê em todas as áreas desse governo ilegítimo: falta de compromisso com os trabalhadores e total afinidade com o setor financeiro rentista e credor da dívida pública.
Não tenhamos dúvida que além do arrocho no servidor para pagar os juros da dívida, esse projeto visa, claramente, fortalecer os grandes grupos de pensão, estimulando a previdência complementar privada no Brasil. 
Não podemos tolerar mais esse ataque aos nossos direitos!!! Só com muita mobilização poderemos derrotar esse governo golpista e suas propostas que atacam diuturnamente o direito adquirido dos trabalhadores brasileiros!!

Abaixo a PEC 287/2016!!!!

Nenhum direito a menos!!!!

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

CNTE divulga Carta Aberta do Coordenador do Fórum Nacional de Educação (FNE)

Contra a postura do MEC em relação ao Fórum Nacional de Educação e as Conferências de Educação. Dirigimo-nos à sociedade brasileira para manifestar o que se segue. O conteúdo, também, já foi reportado ao Ministro da Educação, Mendonça Filho, por meio de ofício específico da Coordenação do FNE. Representa grave afronta à integridade do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13005/14), à participação social e à realização das conferências de educação, todas conquistas da sociedade.
1. O Fórum Nacional de Educação (FNE), é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o governo, reivindicado pela CONAE, composto por 50 entidades, articulador das conferências nacionais de educação e uma das esferas legais de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Educação (PNE). A Lei nº 13.005/14, aprovada após amplo debate, assim demarcou o FNE e suas funções, no âmbito do MEC.
2. Vimos com muito empenho, seriedade e postura institucional, junto à gestão do MEC no último período, contextualizando e historiando, reiteradas vezes, o processo e as condições para o exercício da Coordenação e efetivo funcionamento do Fórum Nacional de Educação (FNE), seu lugar institucional, de Estado, e suas tarefas, especialmente no que concerne ao monitoramento e avaliação do PNE e em relação à realização da CONAE 2018. Passados 6 (seis) meses e sendo possível que fossem contornados quaisquer eventuais “passivos” anteriores e, também, feitas as avaliações e estudos próprios a uma gestão que assume, muito pouco foi efetivado pelo MEC no sentido de proporcionar ao FNE condições de funcionamento para cumprimento de suas determinações legais, o que deve ser, em absoluto, reconhecido e preservado pelo poder público. Importa realçar que a coordenação é exercida por uma representação da sociedade civil, expressão do amadurecimento, até então, do relacionamento entre diferentes campos que fazem a educação em nosso país.
3. Considerando a conjuntura do FNE no último período, tenho a obrigação de fazer os registros que se seguem, na expectativa de que o Ministro da Educação adote as providências necessárias para destravar questões administrativas e orientar seu Ministério no sentido de reconhecer o Fórum segundo a amplitude, legitimidade e envergadura que possui no debate e acompanhamento dos temas educacionais, em especial do PNE.
4. O Fórum Nacional de Educação não tem tido o devido respeito e reconhecimento por parte dos dirigentes atuais do Ministério da Educação. Ora silêncio, ora discricionariedade, ora protelação, ora arbitrariedade e pouca disposição ao diálogo para mediar encaminhamentos e decisões importantes que tocam o Fórum e a política educacional em nosso país. Exemplos importantes são as discussões em andamento sobre o Ensino Médio, a Base Nacional Comum Curricular, as discussões sobre as políticas de diversidade, a política de educação de jovens e adultos, o monitoramento dos planos de educação, o Sistema Nacional de Educação, o financiamento e o Custo Aluno Qualidade etc. Nas discussões relativas a tais matérias, entre outras, o MEC vem solenemente ignorando a discussão com o FNE e o próprio fórum.
5. Convém rememorar que, desde o afastamento da presidenta Dilma, inúmeras entidades foram recebidas ou acionadas pelo Ministro, o que não ocorreu inicialmente com o FNE: reuniu-se com a Confederação Nacional da Industria (CNI), o ator Alexandre Frota e integrantes do grupo Revoltados On Line, ACM Neto, deputados e políticos de partidos aliados, Fundação Lemann, TV Cultura, Secretário de Turismo de Pernambuco e outros dirigentes de seu Estado, Movimento Todos pela Educação, Representantes dos Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, Professores do Centro Lemann de Stanford, Sindicato dos Médicos de Pernambuco (SIMEPE), Mobilização Empresarial pela Inovação – MEI, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), Confederação Israelita do Brasil (CONIB), entre outros. O FNE foi recebido somente após quase três meses de gestão e esgotadas inúmeras tratativas e agendas anteriores com a Sase, no limite, infrutíferas, já que os acordos feitos foram, posteriormente, reformados. Entre as situações de desprestígio e desrespeito ao FNE destacamos:
a) o não reconhecimento público do FNE, por parte do MEC, como órgão de Estado (previsto em Lei, decreto, portaria e regimento institucionais), à luz do afirmado pelo Ministro Mendonça, em reunião de 04 de agosto de 2016, oportunidade em que objetou tal condição do Fórum.

b) o agendamento de reuniões de trabalho entre setores do MEC e a coordenação do FNE com baixíssima resolubilidade, mesmo quando as demandas e encaminhamentos foram prévia e antecipadamente apresentados, sinalizando uma postura meramente protelatória por parte do Ministério.

c) a indefinição e desprezo acerca do lugar institucional para suporte ao FNE: em contatos prévios entre FNE e MEC, foi designada a Sase como focal para os assuntos do FNE; em agosto isso foi reafirmado pelo Ministro e, após, já em outubro, foi indicada a Secretaria Executiva Adjunta como ponto focal, mais uma expressão do desprestígio ao funcionamento regular do FNE, dadas indefinições. Percebe-se que, ainda hoje, o que toca ao FNE, em parte, é precariamente realizado na SEA e em parte na Sase, em uma situação esdrúxula e que gera muitas dificuldades.
d) a não definição de orçamento específico para a CONAE 2018, embora proposições tenham sida feitas e, ademais, a equipe do MEC possua ampla expertise no dimensionamento de eventos, de distintos portes, inclusive as conferências, já que realizou a CONEB 2008, a CONAE 2010, a CONAE 2014 entre outras atividades. Tal aspecto gera, ainda, dúvidas junto aos demais entes federativos que esperam a sinalização do orçamento que será destinado para se auto organizar e viabilizar sua contraparte (estima-se 50% do total necessário para cada esfera federativa).
e) o descumprimento dos prazos estabelecidos pelo Fórum em relação à realização da CONAE 2018 e seus desdobramentos, ao contrário do que garantiu o Ministro Mendonça no lançamento da CONAE em setembro, aspecto que enfatizamos a Vossa Excelência e especialmente solicitamos providências imediatas.
f) a negativa para utilização de espaços do MEC para a atividade do Seminário BNCC do FNE, conforme inicialmente acordado, até o mês de agosto, com sugestão despropositada de dirigente do MEC de que o mesmo fosse suportado pelas entidades da sociedade civil.
g) a não realização de Seminário Nacional sobre a BNCC, nos termos da metodologia e público propostos pelo FNE e acordados com MEC, mesmo após garantia de sua realização pela Sase.
h) o não cumprimento do compromisso em encaminhar, com antecedência ao FNE, a sistematização dos seminários estaduais sobre a BNCC para tratamento no seminário então acordado.
i) a não inclusão de notas públicas aprovadas no portal do FNE, mesmo com o compromisso de que seriam, aspecto que em muito prejudica o debate plural, a manifestações de posições legítimas e a divulgação das manifestações do Fórum à sociedade em geral. O portal está sem alimentação desde junho de 2016 (portanto há quase 6 meses), embora alternativas tenham sido indicadas em algumas oportunidades pela gestão do MEC, porém não autorizadas ou viabilizadas.
j) a não viabilização de uma assessoria de comunicação como historicamente disponível para o FNE, de nenhuma forma (consultoria, pessoal efetivo, estagiário etc) e em nenhum caráter (transitório ou temporário), o que representa grave cerceamento às condições de comunicabilidade do FNE.
k) a não inclusão nos portal do FNE e, mais grave ainda, a indisponibilidade de materiais gráficos da CONAE (com a marca do FNE, que é o articulador e coordenador das conferências) até o mês de dezembro corrente, mesmo após o lançamento da CONAE pelo Ministro, mais de três meses antes.
l) a não garantia de suporte técnico e administrativo adequado, via Secretaria Executiva do FNE, para garantir as atividades do FNE: redução drástica de pessoal, desmesurada e nada isonômica em relação às demais áreas do Ministério e do conjunto do governo e, conforme se pode perceber, com a ausência de quaisquer mediações. Vejamos:
I. negativas reiteradas para autorização de passagens para realização de missões por membros do FNE, compatíveis com as atribuições legais do FNE, a exemplo de: debates temáticos sobre tópicos de políticas públicas; atualizações e intercâmbios relativos à implementação dos planos de educação no país, monitoramento e avaliação; divulgação, planejamento, lançamento e articulações para a realização da CONAE 2018, bem como para o cumprimento de outras atribuições institucionais do FNE, nos termos da lei e dos regulamentos existentes;
II. retirada de todos os cargos e funções técnicas, em grande medida, historicamente exercidas por (ou passíveis de exercício por) servidores concursados, antes à disposição da estrutura de apoio da secretaria executiva do FNE no MEC;
III. eliminação da possibilidade de contratação de consultores temáticos, até o presente momento, inclusive com a finalização de projeto de cooperação internacional de suporte à mobilização social e ao FNE, que poderia ter sido prorrogado ou revisto pelo MEC, o que estava em andamento.
IV. diminuição em cerca de 4 vezes do volume de pessoal que já fora colocado à disposição do FNE.
V. demora, em mais de 5 (cinco) meses, para que fossem definidas, e ainda de forma absolutamente insatisfatória, as condições de trabalho da secretaria executiva do FNE e a condição do secretário executivo, servidor público concursado, que foi, inclusive, colocado à disposição do setor de pessoal durante o período, de forma desnecessária já que, inclusive, continuou sendo instado pela gestão a exercer atividades vinculadas de responsabilidade do MEC, mesmo sem estrutura mínima adequada (telefone, impressora, pessoal, orientações e autorizações etc). Antes disso, foram adotadas iniciativas para descaracterizar a secretaria executiva do FNE, espaço regimentalmente previsto e, ainda, para diminuição das funções do servidor público que, hoje, desempenha tais atividades, inclusive atribuindo-lhe funções e atividades que, avaliamos, não compatíveis com o cargo (trânsito de documentos, por exemplo ou subordinação a um setor estranho à sua lotação) e situações constrangedoras (como colocá-lo em uma sala somente após a acomodação das outras pessoas (que também não foram devidamente consultadas e esclarecidas sobre as dinâmicas de trabalho), sem quaisquer preparações, avisos prévios ou respeito institucional (considerando, inclusive que o atual secretário executivo é servidor concursado, foi assessor especial de ministro, secretário substituto da Sase e ocupou inúmeros cargos, sempre muito bem avaliado).
M) a não realização de quaisquer contatos ou tratativas a respeito do Custo Aluno Qualidade, mecanismos reivindicado pela sociedade e previsto na Lei do PNE. O MEC ignorou os comandos do PNE, as deliberações da CONAE e até as disposições de Portaria de sua lavra, a de nº 142 de 16 de março de 2016, que trata da Comissão Interinstitucional para Implementação do CAQi-CAQ, que nomina membros do FNE em sua composição. A instância possui atribuição legal no acompanhamento da metodologia.
N) o descumprimento de acordos no tocante à Base Nacional Comum Curricular, tema para o qual o FNE constituiu, com o apoio do MEC inclusive, um grupo de trabalho temporário, além de ser matéria a ser tratada no âmbito da instância de negociação federativa, prevista no PNE. Ao contrário, o MEC instituiu um Comitê Gestor da Base Nacional Comum e reforma do Ensino Médio, de caráter interno, ignorando o FNE e a instância de negociação federativa e seus papeis de acompanhamento e pactuação, além de não ter viabilizado a realização de Seminário Nacional sobre a BNCC, nos moldes propostos e inicialmente acordados, conforme já sinalizado acima.
O) a não consideração do MEC em relação à profunda divergência do FNE em relação à edição, por parte do governo, da Medida Provisória nº 746, da Reforma do Ensino Médio, desconsiderando a necessária ampla discussão prevista para o tratamento de todas as questões relativas à BNCC. Ademais, em reunião do FNE com a presença maciça dos representantes do MEC e da própria Secretária Executiva, em que já se observavam rumores da edição da MP, o MEC sequer mencionou a matéria e sua intenção de editar a MP, confirmada dias após.
P) vem protelado as medidas administrativas para viabilizar, em específico, as consultorias para elaboração do documento referência da CONAE, com perfis adequados e suficientes para tal desafio. Como sabemos, foram mobilizados, nas experiências anteriores de conferência, especialistas reconhecidos, respeitados competentes e independentes, em regra, oriundos de Universidades, para construção dos documentos da CONAE.
Q) a não efetivação de qualquer interação ou convite por parte da Sase/MEC, junto ao FNE, tal como disposto na Portaria nº 619 de 24 de junho de 2015 (Instância Permanente de Negociação Federativa) ou nos termos do que dispões os projetos de lei relativos ao Sistema Nacional de Educação (do FNE e do MEC), para tratar dos temas de sua lavra, problema que se estende também a outras secretarias do MEC.
R) o congelamento das discussões sobre o Sistema Nacional de Educação, inclusive os processos de diálogo com o FNE e suas entidades que vinham sendo realizados. O prazo determinado pelo PNE foi solenemente descumprido.
S) a não realização de interação ou convite ao FNE para tratar e debater a respeito do monitoramento dos planos de educação e das políticas de valorização, por meio das redes próprias da Sase, tal como realizado em oportunidades anteriores
6. Ressaltamos, especialmente, que os procedimentos e o planejamento inicial relativos à CONAE 2018 estão à disposição do MEC e da sociedade há bastante tempo, sem que tenham sido oferecidas as condições mínimas para os desdobramentos necessários, pelo MEC, além da adoção de medidas mínimas sob sua alçada, o que é injustificável e inadmissível, dadas as disposições legais existentes. Caso o MEC mantenha a inoperância administrativa e continue a desmerecer o FNE, enorme prejuízo estará sendo gerado à integridade de um espaço de Estado, a uma lei fruto de intenso debate social e político, à realização dos processos de participação na educação e, em última análise, à própria política educacional do nosso país.
7. Reiteramos: as tarefas institucionais e legais do FNE não podem ser mais ou menos preservadas em função dos governos e suas orientações políticas distintas e, por isso, aguardamos pronta avaliação e acolhida ao arrazoado acima, pelo conjunto do MEC
8. Registramos que, até aqui, as tratativas com as Secretaria de Articulação com os Sistemas e a Executiva Adjunta estão longe do razoável.
9. Por fim reiteramos, sinteticamente, os nós críticos mais relevantes: o reconhecimento do FNE como espaço estratégico de debate, discussão e participação em relação à política educacional do país; a elaboração do documento referência da CONAE 2018; a definição da dotação orçamentária paras as etapas da CONAE 2018 e a construção de um entendimento sobre a realização das etapas municipais, estaduais e distrital envolvendo o MEC, os demais dirigentes de educação (UNDIME e CONSED) e de instituições federais de educação; e a garantia de melhores condições de funcionamento da secretaria executiva do FNE, todos aspectos que vem sendo insistentemente indicados pelo FNE, até aqui sem respostas existentes e consistentes.

Brasília 06 de dezembro de 2016.

HELENO ARAÚJO FILHO

Coordenador do Fórum Nacional de Educação