"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



sábado, 16 de abril de 2016

Informações sobre hora atividade para profissionais de salas de tecnologia

Algumas Gerências Regionais de Educação (GEREDs) estão divulgando, através de comunicação interna, orientações sobre a concessão de hora atividade para professores das salas de tecnologia. Este tema foi tratado pelo SINTE/SC com a SED, conforme aprovado na reunião do Conselho Deliberativo realizada em Lages, nos dias 15 e 16/02, na audiência do dia 14/03, com o diretor de Gestão de Pessoas da SED, Sr. Valdenir Kruger: http://sinte-sc.org.br/trabalhadores-da-educacao/relatorio-audiencia-na-sed-no-dia-14032016/
Naquela oportunidade, os gestores da SED concordaram que os professores das salas de tecnologia têm direito a hora atividade, e que seria realizada reunião da DIGP com a DIEB e NTE, para formulação de documento oficial para ser enviado às GEREDs e escolas. Apesar da decisão estar tomada, a normativa ainda não foi enviada, de forma oficial, pela SED.
O SINTE/SC sempre defendeu, e está defendendo, nos Seminários e Encontros Regionais com estes profissionais, o seu direito à hora atividade, conforme garante a lei federal 11.738/2008 (Lei do Piso). O SINTE/SC continua realizando os Seminários Regionais, para discutir este e outros assuntos relacionados a estes profissionais, o que culminará no Encontro Estadual, que será realizado no dia 30/04, na cidade de Lages, com o objetivo de aprofundar a discussão sobre suas demandas, inclusive, seu reconhecimento jurídico, realização de concurso público de ingresso, profissionalização, entre outras.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Assessoria Jurídica do SINTE/SC inicia a execução/cobrança da Ação Coletiva sobre Afastamentos em Geral

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC iniciou a fase de cobrança (execução) da Ação Coletiva nº 023.11.046030-0, ingressada para cobrança/restituição de valores descontados indevidamente da categoria do magistério estadual, por conta de afastamentos legalmente previstos, e por outras situações específicas.
Segundo a decisão judicial, já transitada em julgado (definitiva), os membros do magistério estadual fazem jus aos seguintes direitos, durante os respectivos afastamentos:
1.       Readaptação – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
2.       Licença Tratamento de Saúde – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
3.       Licença Gestação – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
4.       Licença Prêmio – direito a abonos e prêmio educar;
5.       Licença Tratamento de Pessoa da Família – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
6.       Licença para Frequentar Curso de Pós-Graduação – direito à regência de classe, abonos e prêmio educar;
7.       Afastamento para Aguardar Aposentadoria – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
8.       Licença Especial – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
9.       Licença para Concorrer a Mandato Eletivo – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação.
Essa Ação Coletiva envolve direitos de centenas e centenas de membros do magistério estadual da SED/SC e da FCEE, ativos e inativos (desde que a aposentadoria tenha ocorrido depois de 02.09.2006), os quais, durante aqueles afastamentos, não receberam integralmente as verbas devidas. Todos aqueles que tiveram quaisquer dos referidos afastamentos, a contar de 02.09.2006 (prescrição), fazem jus à cobrança individualizada (cálculo individualizado) dos respectivos valores, correspondentes a cada período de afastamento, com os valores atualizados e acrescidos de juros legais.
Muitos associados já tiveram seus direitos cobrados, por meio de ações individuais, e, nesse caso, não precisam encaminhar novamente a documentação. Por outro lado, aqueles que tiverem dúvidas, ou entenderem que há outros direitos a serem cobrados, referentes a períodos de afastamentos diversos, podem também encaminhar sua documentação, para análise da Assessoria Jurídica do SINTE/SC.
Todos os membros do magistério que tiveram tais afastamentos deverão encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos:
(I) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(II) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(III) Transcrição funcional completa, retirada nas respectivas Regionais da SED/SC e da FCEE;
(IV) Fichas financeiras, desde 2006 até 2016, inclusive.
Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme e atuante, em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição, para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

Assessoria Jurídica do SINTE/SC busca na Justiça a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso da FCEE

O SINTE/SC, através de sua Assessoria Jurídica, ingressou com Ação Coletiva, visando a imediata nomeação/chamada de todos os candidatos aprovados/classificados, ante a reiterada contratação de Professores ACT’s pela FCEE, para vagas excedentes, uma situação que vem sendo realizada ano após ano, sendo que sequer todos os concursados de 2014 sejam efetivamente chamados. A luta do SINTE/SC, pela valorização do magistério público estadual, passa, inclusive, pela exigência de concurso público, para preenchimento de todas as vagas excedentes, tanto na SED/SC, como na FCEE, com a efetiva redução da contratação de professores temporários, limitadas àquelas situações de afastamentos dos professores efetivos (vagas vinculadas).
No caso do concurso da FCEE/2014, ante o elevado número de contratações de professores temporários, para vagas excedentes, ano após ano, será buscado o direito de todos os candidatos aprovados/classificados no concurso de 2014, nas respectivas 36 regiões, observadas as suas correspondentes ordens de classificação, por meio de ação coletiva, em favor de todos os concursados. Para os interessados que ainda não providenciaram sua documentação, devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos:
(I) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(II) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(III) Documentação que comprove a participação no concurso, e sua classificação/aprovação na respectiva região;
(IV) Transcrição funcional como Professor(a) ACT dos anos anteriores;
(V) Fichas financeiras desde 2009 até 2016, inclusive.
Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme e atuante, em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição, para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.
 
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

terça-feira, 12 de abril de 2016

CNTE marca posição contra PLP anti-servidor

A diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) marcou presença em audiência pública, que debateu o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 257/16 e as consequências para os servidores públicos da negociação da dívida dos Estados e dos Municípios com a União. A reunião foi realizada nesta segunda-feira (11/04), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), no Senado Federal, em Brasília.
O objetivo do projeto é permitir o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal. O PLP prevê mais 20 anos de prazo para os estados pagarem suas dívidas com a União e mais 10 anos para o pagamento das dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para a secretária geral da CNTE, Marta Vanelli, o PLP ataca frontalmente os servidores públicos. “Em relação ao Plano Nacional de Educação, o projeto prejudica tudo que precisa de investimento público, como a ampliação de matrículas, a garantia do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e a valorização dos profissionais da educação, por isso somos contra sua aprovação”, afirmou.
O PLP também prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, o projeto impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.
De acordo com a Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, O projeto transforma a União em seguradora internacional para investidores e garante remuneração da sobra de caixa de bancos. “Essas duas aberrações que beneficiam bancos e grandes empresas representam um verdadeiro assalto aos cofres públicos e constituem uma tremenda infâmia, pois estão colocadas no mesmo projeto que subtrai dezenas de direitos de trabalhadores e leva ao sucateamento diversos serviços públicos essenciais à sociedade”, declarou.
Para se valer do refinanciamento da dívida, os entes federativos deverão, em contrapartida, adotar medidas como o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento; a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título; a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa; e a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.
“Esse não é um debate corporativo somente de servidor público, ele interessa a toda a sociedade a partir do momento que se precariza investimentos em saúde, educação e segurança, ressaltou o Secretário Adjunto de Relações de Trabalho da CUT, Pedro Armengol.
Caso sejam aprovadas, as medidas previstas no projeto terão duração de 24 meses e serão implementadas em um prazo de 180 dias.

Tramitação
Apresentado pelo Executivo federal à Câmara no dia 22 de março, o PLP 257 tramita em regime de urgência constitucional, solicitado pela presidente da República. Com esta característica, o projeto tem 45 dias para tramitação e votação na Câmara e mais 45 para o Senado. Se a votação não for concluída nesse período, o projeto passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Enquanto a pauta estiver trancada, nenhuma proposta legislativa pode ser votada”, informa a Agência Câmara. Com isso, o prazo máximo para a votação do PLP 257 na Câmara vai até 6 de maio.
Durante a tramitação em ambas as Casas Legislativas – Câmara dos Deputados e Senado Federal –, poderão ser apresentadas emendas para altera o PLP 257/16. Na Câmara é necessária a assinatura de 1/5 dos 513 deputados Federais, ou seja, 103 para apresentação de emendas ou a assinatura de líderes partidários que represente esse número.

domingo, 10 de abril de 2016

Formação de Professores

Nos últimos anos, o Ministério da Educação tem financiado cursos para formação de professores, nas modalidades inicial e continuada, na busca do aperfeiçoamento da prática docente. A Formação Continuada de Professores é uma ação de comunicação, cujo objetivo é contribuir para que os professores em exercício na rede púbica de educação básica tenham acesso à formação superior, por meio de cursos de licenciatura nas instituições de educação superior, permitindo, assim, que o professor obtenha formação superior, gratuita e de qualidade, na disciplina em que atua na sala de aula.