"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

CNTE: Nota explicativa sobre a PEC 287/2016

A Reforma da Previdência do Governo Golpista e Ilegítimo é um insulto aos professores, trabalhadores e à sociedade em geral! Não à PEC 287/2016.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE vem a público manifestar o seu repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, protocolada em 06 de dezembro de 2016, na Câmara dos Deputados, a qual se presta tão somente à retirada de direitos da parcela menos abastada da população, que são os milhões de trabalhadores brasileiros, de todos os setores e ramos de atividade econômica. Com enfatizou o presidente da CUT, Vagner Freitas, “o governo não quer que o trabalhador se aposente”.
No caso do magistério da educação básica, a PEC suprime o direito à aposentadoria especial dos atuais professores e professoras abaixo da idade de corte de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), bem como para os futuros profissionais que ingressarem na carreira.
Se não bastasse todo o ardil feito de forma absolutamente açodada e intempestiva pelo governo ilegítimo a respeito da malfadada PEC 241/2016 (hoje tramitando no Senado Federal como PEC 55/2016), agora, na calada da noite, os golpistas apresentam uma proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016) com as mesmas características restritivas de direitos.
O arremedo de reforma condicionado exclusivamente aos ditames do capital, se aprovado, significará o maior ataque aos direitos sociais emanados da Constituição de 1988 e, para os/as professores/as da educação básica, um verdadeiro achaque! O que dizer, afinal, dos milhões de profissionais do magistério que fizeram dessa profissão sua vocação e, de uma hora para outra, um governo ilegítimo e entreguista vem e altera as regras pactuadas à época do seu ingresso na carreira, relativas ao direito à aposentadoria? É disso que se trata. Um ataque frontal aos direitos conquistados dos trabalhadores brasileiros e, em maior grau, aos professores, porque rompe com o regime especial de aposentadoria a que têm direito, não por privilégio, mas por compensação ao exercício de uma atividade penosa e sistematicamente precarizada ao longo de décadas.
Essa Nota aborda os principais pontos da PEC 287/16, sem o objetivo de esgotar seu aprofundamento.
Em primeiro lugar, cabe lembrar que essa proposta de Reforma da Previdência, ao contrário de outras do passado, atinge de forma indiscriminada os segurados do setor público e da iniciativa privada. Os únicos não afetados serão aqueles que à época da promulgação da Emenda já tiverem o direito líquido e certo para se aposentar, ou os que já estiverem aposentados, além dos militares.
1. Fim da aposentadoria especial do magistério – conforme destacado, os atuais profissionais do magistério com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), e os futuros professores concursados da rede pública, e também os professores da rede privada, perdem o direito à aposentadoria especial.
2. Aumento da idade mínima da aposentadoria e do tempo de contribuição - para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, a partir da aprovação da reforma, a idade mínima passa a ser de 65 anos de idade e 49 anos de contribuição, inclusive para professores com menos de 50 anos de idade, no caso dos homens, e 45 anos no caso das mulheres. Isso significa que, para gozar de uma aposentadoria no valor do teto do INSS, todos(as) precisariam ter começado a contribuir com a Previdência aos 16 anos de idade sem que, nesse período, tenha havido uma única interrupção na contribuição, conforme explicitado no quadro abaixo:
3. Equiparação entre homens e mulheres e trabalhadores urbanos e trabalhadores rurais - a mais radical proposta de reforma da previdência apresentada desde a Constituição de 1988 joga por terra o preceito originário da política de proteção social, anterior mesmo a atual Carta Magna, bem como o princípio da igualdade que assegura que pessoas em situações diferentes devem ser tratadas de forma diferente, na medida de suas necessidades. Ora, a situação da mulher trabalhadora brasileira evoluiu nos últimos anos, mas não a ponto de pôr fim às jornadas duplas e até triplas de trabalho. O mesmo se pode falar dos/as trabalhadores/as rurais, que sofrem extenuantes jornadas de trabalho, de sol a sol, em situações de extrema dificuldade.
4. Aumento da idade para aposentadoria compulsória – para os servidores públicos da União, DF, Estados e Municípios, a idade para a aposentadoria compulsória sobe de 70 para 75 anos, seguindo a trajetória da “PEC da bengala” aprovada de forma oportunista para permitir que ministros do Supremo Tribunal Federal pudessem estender suas permanências na Corte.
5. Fixação do teto remuneratório no patamar estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - O limite máximo do valor da aposentadoria passa a ser o teto do RGPS/INSS, que hoje é de R$ 5.189,92. Para alcançar esse valor em sua totalidade, só combinando o tempo de contribuição mínimo de 25 anos, que dará direito a proventos mínimos (piso), até alcançar 49 anos de contribuição, mesmo que já tenha atingido os 65 anos de idade. Ou seja: sem a contribuição de 49 anos ininterruptos, os trabalhadores do setor privado ou o servidor público, inclusive professores e professoras, não terão direito ao teto dos proventos previdenciários. Mas tal como caminha o projeto do golpe, o próprio concurso público deverá ser extinto, dando lugar à contratação de profissionais da educação para as “redes públicas” através de Organizações Sociais privadas.
6. Cálculo do valor da aposentadoria – conforme destacado acima, quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não irá receber 100% do teto remuneratório da Previdência, mas apenas 76% daquele valor. Para chegar ao teto será preciso contribuir por mais tempo com a Previdência: para cada ano de trabalho adicionado aos 25 anos de contribuição mínima, será acrescido 1 ponto percentual nos proventos/remuneração. Por exemplo, se contribuiu 30 anos com a Previdência (5 anos a mais que o mínimo), adicionar-se-á 5 pontos percentuais nos proventos/remuneração, chegando o mesmo a 81% do valor do teto (76% + 5%). Para ganhar os 100%, será preciso contribuir por 49 anos.
7. Fim da paridade e da integralidade – os servidores públicos que não adquiriram o direito à paridade e à integralidade, não farão mais jus a essa possibilidade, inclusive os que ingressaram no serviço público antes de 2003, ou que não tenham sido alcançados pela Emenda Constitucional 41. A referência para as aposentadorias do setor público, a partir de agora, será o teto do INSS e a política de reajuste desse benefício.
8. Regras de transição – os trabalhadores homens com 50 anos ou mais, e as mulheres com 45 anos ou mais, na data da promulgação da Emenda, estarão submetidos a um pedágio de transição que prevê o acréscimo de 50% no tempo que falta para a aposentadoria. Ou seja, o/a trabalhador/a que resta cumprir 2 anos para a aposentadoria na data da promulgação da Emenda terá que trabalhar 1 ano adicional (2 anos + 1 ano de pedágio).
a. Professor/a: tanto o profissional do magistério da rede pública quanto da privada, atendidos os requisitos da idade para regra de transição, terão que alcançar os atuais tempos de contribuição para a aposentadoria especial (30 anos para o homem e 25 anos para a mulher), acrescidos de 50% de pedágio sobre o tempo que resta para se aposentar. Exemplo: uma professora da rede pública com 45 anos de idade e 19 anos de contribuição, pela atual regra, iria se aposentar aos 51 anos de idade e 25 anos de contribuição. Porém, pela regra da PEC 287, terá que trabalhar mais 9 anos (6 anos restantes de contribuição + 50% de pedágio = 3 anos). Assim, essa professora se aposentará aos 54 anos de idade e com 28 anos de contribuição.
9. Vedação de acúmulo de aposentadorias e de aposentadoria com pensões – a proposta de Reforma da Previdência proíbe o acúmulo de mais de uma aposentadoria, exceto para os casos já previstos em lei (áreas de educação e saúde), bem como veda o acúmulo de aposentadoria com qualquer tipo de pensão, podendo o beneficiário, nesse caso, escolher o de maior valor. Isso vale, inclusive, para as pensões de morte, que agora serão limitadas a 50% do valor do salário do ente falecido, podendo ser acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
O que se percebe com essa proposta de Reforma da Previdência é o mesmo que se vê em todas as áreas desse governo ilegítimo: falta de compromisso com os trabalhadores e total afinidade com o setor financeiro rentista e credor da dívida pública.
Não tenhamos dúvida que além do arrocho no servidor para pagar os juros da dívida, esse projeto visa, claramente, fortalecer os grandes grupos de pensão, estimulando a previdência complementar privada no Brasil. 
Não podemos tolerar mais esse ataque aos nossos direitos!!! Só com muita mobilização poderemos derrotar esse governo golpista e suas propostas que atacam diuturnamente o direito adquirido dos trabalhadores brasileiros!!

Abaixo a PEC 287/2016!!!!

Nenhum direito a menos!!!!

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

CNTE divulga Carta Aberta do Coordenador do Fórum Nacional de Educação (FNE)

Contra a postura do MEC em relação ao Fórum Nacional de Educação e as Conferências de Educação. Dirigimo-nos à sociedade brasileira para manifestar o que se segue. O conteúdo, também, já foi reportado ao Ministro da Educação, Mendonça Filho, por meio de ofício específico da Coordenação do FNE. Representa grave afronta à integridade do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13005/14), à participação social e à realização das conferências de educação, todas conquistas da sociedade.
1. O Fórum Nacional de Educação (FNE), é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o governo, reivindicado pela CONAE, composto por 50 entidades, articulador das conferências nacionais de educação e uma das esferas legais de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Educação (PNE). A Lei nº 13.005/14, aprovada após amplo debate, assim demarcou o FNE e suas funções, no âmbito do MEC.
2. Vimos com muito empenho, seriedade e postura institucional, junto à gestão do MEC no último período, contextualizando e historiando, reiteradas vezes, o processo e as condições para o exercício da Coordenação e efetivo funcionamento do Fórum Nacional de Educação (FNE), seu lugar institucional, de Estado, e suas tarefas, especialmente no que concerne ao monitoramento e avaliação do PNE e em relação à realização da CONAE 2018. Passados 6 (seis) meses e sendo possível que fossem contornados quaisquer eventuais “passivos” anteriores e, também, feitas as avaliações e estudos próprios a uma gestão que assume, muito pouco foi efetivado pelo MEC no sentido de proporcionar ao FNE condições de funcionamento para cumprimento de suas determinações legais, o que deve ser, em absoluto, reconhecido e preservado pelo poder público. Importa realçar que a coordenação é exercida por uma representação da sociedade civil, expressão do amadurecimento, até então, do relacionamento entre diferentes campos que fazem a educação em nosso país.
3. Considerando a conjuntura do FNE no último período, tenho a obrigação de fazer os registros que se seguem, na expectativa de que o Ministro da Educação adote as providências necessárias para destravar questões administrativas e orientar seu Ministério no sentido de reconhecer o Fórum segundo a amplitude, legitimidade e envergadura que possui no debate e acompanhamento dos temas educacionais, em especial do PNE.
4. O Fórum Nacional de Educação não tem tido o devido respeito e reconhecimento por parte dos dirigentes atuais do Ministério da Educação. Ora silêncio, ora discricionariedade, ora protelação, ora arbitrariedade e pouca disposição ao diálogo para mediar encaminhamentos e decisões importantes que tocam o Fórum e a política educacional em nosso país. Exemplos importantes são as discussões em andamento sobre o Ensino Médio, a Base Nacional Comum Curricular, as discussões sobre as políticas de diversidade, a política de educação de jovens e adultos, o monitoramento dos planos de educação, o Sistema Nacional de Educação, o financiamento e o Custo Aluno Qualidade etc. Nas discussões relativas a tais matérias, entre outras, o MEC vem solenemente ignorando a discussão com o FNE e o próprio fórum.
5. Convém rememorar que, desde o afastamento da presidenta Dilma, inúmeras entidades foram recebidas ou acionadas pelo Ministro, o que não ocorreu inicialmente com o FNE: reuniu-se com a Confederação Nacional da Industria (CNI), o ator Alexandre Frota e integrantes do grupo Revoltados On Line, ACM Neto, deputados e políticos de partidos aliados, Fundação Lemann, TV Cultura, Secretário de Turismo de Pernambuco e outros dirigentes de seu Estado, Movimento Todos pela Educação, Representantes dos Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, Professores do Centro Lemann de Stanford, Sindicato dos Médicos de Pernambuco (SIMEPE), Mobilização Empresarial pela Inovação – MEI, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), Confederação Israelita do Brasil (CONIB), entre outros. O FNE foi recebido somente após quase três meses de gestão e esgotadas inúmeras tratativas e agendas anteriores com a Sase, no limite, infrutíferas, já que os acordos feitos foram, posteriormente, reformados. Entre as situações de desprestígio e desrespeito ao FNE destacamos:
a) o não reconhecimento público do FNE, por parte do MEC, como órgão de Estado (previsto em Lei, decreto, portaria e regimento institucionais), à luz do afirmado pelo Ministro Mendonça, em reunião de 04 de agosto de 2016, oportunidade em que objetou tal condição do Fórum.

b) o agendamento de reuniões de trabalho entre setores do MEC e a coordenação do FNE com baixíssima resolubilidade, mesmo quando as demandas e encaminhamentos foram prévia e antecipadamente apresentados, sinalizando uma postura meramente protelatória por parte do Ministério.

c) a indefinição e desprezo acerca do lugar institucional para suporte ao FNE: em contatos prévios entre FNE e MEC, foi designada a Sase como focal para os assuntos do FNE; em agosto isso foi reafirmado pelo Ministro e, após, já em outubro, foi indicada a Secretaria Executiva Adjunta como ponto focal, mais uma expressão do desprestígio ao funcionamento regular do FNE, dadas indefinições. Percebe-se que, ainda hoje, o que toca ao FNE, em parte, é precariamente realizado na SEA e em parte na Sase, em uma situação esdrúxula e que gera muitas dificuldades.
d) a não definição de orçamento específico para a CONAE 2018, embora proposições tenham sida feitas e, ademais, a equipe do MEC possua ampla expertise no dimensionamento de eventos, de distintos portes, inclusive as conferências, já que realizou a CONEB 2008, a CONAE 2010, a CONAE 2014 entre outras atividades. Tal aspecto gera, ainda, dúvidas junto aos demais entes federativos que esperam a sinalização do orçamento que será destinado para se auto organizar e viabilizar sua contraparte (estima-se 50% do total necessário para cada esfera federativa).
e) o descumprimento dos prazos estabelecidos pelo Fórum em relação à realização da CONAE 2018 e seus desdobramentos, ao contrário do que garantiu o Ministro Mendonça no lançamento da CONAE em setembro, aspecto que enfatizamos a Vossa Excelência e especialmente solicitamos providências imediatas.
f) a negativa para utilização de espaços do MEC para a atividade do Seminário BNCC do FNE, conforme inicialmente acordado, até o mês de agosto, com sugestão despropositada de dirigente do MEC de que o mesmo fosse suportado pelas entidades da sociedade civil.
g) a não realização de Seminário Nacional sobre a BNCC, nos termos da metodologia e público propostos pelo FNE e acordados com MEC, mesmo após garantia de sua realização pela Sase.
h) o não cumprimento do compromisso em encaminhar, com antecedência ao FNE, a sistematização dos seminários estaduais sobre a BNCC para tratamento no seminário então acordado.
i) a não inclusão de notas públicas aprovadas no portal do FNE, mesmo com o compromisso de que seriam, aspecto que em muito prejudica o debate plural, a manifestações de posições legítimas e a divulgação das manifestações do Fórum à sociedade em geral. O portal está sem alimentação desde junho de 2016 (portanto há quase 6 meses), embora alternativas tenham sido indicadas em algumas oportunidades pela gestão do MEC, porém não autorizadas ou viabilizadas.
j) a não viabilização de uma assessoria de comunicação como historicamente disponível para o FNE, de nenhuma forma (consultoria, pessoal efetivo, estagiário etc) e em nenhum caráter (transitório ou temporário), o que representa grave cerceamento às condições de comunicabilidade do FNE.
k) a não inclusão nos portal do FNE e, mais grave ainda, a indisponibilidade de materiais gráficos da CONAE (com a marca do FNE, que é o articulador e coordenador das conferências) até o mês de dezembro corrente, mesmo após o lançamento da CONAE pelo Ministro, mais de três meses antes.
l) a não garantia de suporte técnico e administrativo adequado, via Secretaria Executiva do FNE, para garantir as atividades do FNE: redução drástica de pessoal, desmesurada e nada isonômica em relação às demais áreas do Ministério e do conjunto do governo e, conforme se pode perceber, com a ausência de quaisquer mediações. Vejamos:
I. negativas reiteradas para autorização de passagens para realização de missões por membros do FNE, compatíveis com as atribuições legais do FNE, a exemplo de: debates temáticos sobre tópicos de políticas públicas; atualizações e intercâmbios relativos à implementação dos planos de educação no país, monitoramento e avaliação; divulgação, planejamento, lançamento e articulações para a realização da CONAE 2018, bem como para o cumprimento de outras atribuições institucionais do FNE, nos termos da lei e dos regulamentos existentes;
II. retirada de todos os cargos e funções técnicas, em grande medida, historicamente exercidas por (ou passíveis de exercício por) servidores concursados, antes à disposição da estrutura de apoio da secretaria executiva do FNE no MEC;
III. eliminação da possibilidade de contratação de consultores temáticos, até o presente momento, inclusive com a finalização de projeto de cooperação internacional de suporte à mobilização social e ao FNE, que poderia ter sido prorrogado ou revisto pelo MEC, o que estava em andamento.
IV. diminuição em cerca de 4 vezes do volume de pessoal que já fora colocado à disposição do FNE.
V. demora, em mais de 5 (cinco) meses, para que fossem definidas, e ainda de forma absolutamente insatisfatória, as condições de trabalho da secretaria executiva do FNE e a condição do secretário executivo, servidor público concursado, que foi, inclusive, colocado à disposição do setor de pessoal durante o período, de forma desnecessária já que, inclusive, continuou sendo instado pela gestão a exercer atividades vinculadas de responsabilidade do MEC, mesmo sem estrutura mínima adequada (telefone, impressora, pessoal, orientações e autorizações etc). Antes disso, foram adotadas iniciativas para descaracterizar a secretaria executiva do FNE, espaço regimentalmente previsto e, ainda, para diminuição das funções do servidor público que, hoje, desempenha tais atividades, inclusive atribuindo-lhe funções e atividades que, avaliamos, não compatíveis com o cargo (trânsito de documentos, por exemplo ou subordinação a um setor estranho à sua lotação) e situações constrangedoras (como colocá-lo em uma sala somente após a acomodação das outras pessoas (que também não foram devidamente consultadas e esclarecidas sobre as dinâmicas de trabalho), sem quaisquer preparações, avisos prévios ou respeito institucional (considerando, inclusive que o atual secretário executivo é servidor concursado, foi assessor especial de ministro, secretário substituto da Sase e ocupou inúmeros cargos, sempre muito bem avaliado).
M) a não realização de quaisquer contatos ou tratativas a respeito do Custo Aluno Qualidade, mecanismos reivindicado pela sociedade e previsto na Lei do PNE. O MEC ignorou os comandos do PNE, as deliberações da CONAE e até as disposições de Portaria de sua lavra, a de nº 142 de 16 de março de 2016, que trata da Comissão Interinstitucional para Implementação do CAQi-CAQ, que nomina membros do FNE em sua composição. A instância possui atribuição legal no acompanhamento da metodologia.
N) o descumprimento de acordos no tocante à Base Nacional Comum Curricular, tema para o qual o FNE constituiu, com o apoio do MEC inclusive, um grupo de trabalho temporário, além de ser matéria a ser tratada no âmbito da instância de negociação federativa, prevista no PNE. Ao contrário, o MEC instituiu um Comitê Gestor da Base Nacional Comum e reforma do Ensino Médio, de caráter interno, ignorando o FNE e a instância de negociação federativa e seus papeis de acompanhamento e pactuação, além de não ter viabilizado a realização de Seminário Nacional sobre a BNCC, nos moldes propostos e inicialmente acordados, conforme já sinalizado acima.
O) a não consideração do MEC em relação à profunda divergência do FNE em relação à edição, por parte do governo, da Medida Provisória nº 746, da Reforma do Ensino Médio, desconsiderando a necessária ampla discussão prevista para o tratamento de todas as questões relativas à BNCC. Ademais, em reunião do FNE com a presença maciça dos representantes do MEC e da própria Secretária Executiva, em que já se observavam rumores da edição da MP, o MEC sequer mencionou a matéria e sua intenção de editar a MP, confirmada dias após.
P) vem protelado as medidas administrativas para viabilizar, em específico, as consultorias para elaboração do documento referência da CONAE, com perfis adequados e suficientes para tal desafio. Como sabemos, foram mobilizados, nas experiências anteriores de conferência, especialistas reconhecidos, respeitados competentes e independentes, em regra, oriundos de Universidades, para construção dos documentos da CONAE.
Q) a não efetivação de qualquer interação ou convite por parte da Sase/MEC, junto ao FNE, tal como disposto na Portaria nº 619 de 24 de junho de 2015 (Instância Permanente de Negociação Federativa) ou nos termos do que dispões os projetos de lei relativos ao Sistema Nacional de Educação (do FNE e do MEC), para tratar dos temas de sua lavra, problema que se estende também a outras secretarias do MEC.
R) o congelamento das discussões sobre o Sistema Nacional de Educação, inclusive os processos de diálogo com o FNE e suas entidades que vinham sendo realizados. O prazo determinado pelo PNE foi solenemente descumprido.
S) a não realização de interação ou convite ao FNE para tratar e debater a respeito do monitoramento dos planos de educação e das políticas de valorização, por meio das redes próprias da Sase, tal como realizado em oportunidades anteriores
6. Ressaltamos, especialmente, que os procedimentos e o planejamento inicial relativos à CONAE 2018 estão à disposição do MEC e da sociedade há bastante tempo, sem que tenham sido oferecidas as condições mínimas para os desdobramentos necessários, pelo MEC, além da adoção de medidas mínimas sob sua alçada, o que é injustificável e inadmissível, dadas as disposições legais existentes. Caso o MEC mantenha a inoperância administrativa e continue a desmerecer o FNE, enorme prejuízo estará sendo gerado à integridade de um espaço de Estado, a uma lei fruto de intenso debate social e político, à realização dos processos de participação na educação e, em última análise, à própria política educacional do nosso país.
7. Reiteramos: as tarefas institucionais e legais do FNE não podem ser mais ou menos preservadas em função dos governos e suas orientações políticas distintas e, por isso, aguardamos pronta avaliação e acolhida ao arrazoado acima, pelo conjunto do MEC
8. Registramos que, até aqui, as tratativas com as Secretaria de Articulação com os Sistemas e a Executiva Adjunta estão longe do razoável.
9. Por fim reiteramos, sinteticamente, os nós críticos mais relevantes: o reconhecimento do FNE como espaço estratégico de debate, discussão e participação em relação à política educacional do país; a elaboração do documento referência da CONAE 2018; a definição da dotação orçamentária paras as etapas da CONAE 2018 e a construção de um entendimento sobre a realização das etapas municipais, estaduais e distrital envolvendo o MEC, os demais dirigentes de educação (UNDIME e CONSED) e de instituições federais de educação; e a garantia de melhores condições de funcionamento da secretaria executiva do FNE, todos aspectos que vem sendo insistentemente indicados pelo FNE, até aqui sem respostas existentes e consistentes.

Brasília 06 de dezembro de 2016.

HELENO ARAÚJO FILHO

Coordenador do Fórum Nacional de Educação

Formação da Escola Popular Rosa Luxemburgo no próximo dia 8

Prezados companheiros e companheiras,

A Frente Brasil Popular convida para uma reunião, no dia 8 de dezembro de 2016 (próxima quinta-feira), às 20 horas, em Palmitos, no CEFAPP, Rua Humaitá, 1030 – Bairro Bortolanza – Fone (49) 3647 0102, para discutirmos a formação da Escola Popular Rosa Luxemburgo porque queremos “Unificar as ideias para unificar as lutas”.
Como chegar: vá até a Rodoviária de Palmitos, e dobre para subir o morro, em direção contrária da Rodoviária; suba duas quadras dobre à direita (antes da Igreja Quadrangular) subindo o morro e depois dobre à direita.
Diante da realidade de golpe e da retirada de direitos, na qual vivemos, precisamos de formação teórica para o nosso povo, para qualificar o nosso trabalho de base e as nossas lutas. Provavelmente, estamos entrando num longo e tenebroso inverno, para o qual precisamos nos preparar.
Estamos propondo um Curso sobre Realidade Brasileira, para começar, numa periodicidade de uma vez ao mês, aos sábados, das 14 às 22 horas, no CEFAPP, em Palmitos. Cada participante traz os alimentos para a janta e lanche, que serão partilhados. Haverá apenas o custo para cada encontro por participante, para o uso do CEFAPP, para pagar a limpeza, a energia elétrica e a água que se gasta. Estamos vendo com a Casa quanto isso será.
Esta reunião visa aprofundarmos a discussão e fazermos os encaminhamentos para formação da Escola Popular Rosa Luxemburgo, para qualificarmos teoricamente a nossa militância, e formarmos quadros à luta por outro mundo possível.
Queremos reunir 8 municípios, de Mondaí até Águas de Chapecó. Para isso, convidamos Sindicatos, Movimentos Populares, Igrejas, Pequenas Cooperativas, Partidos de esquerda, Associações. A sua entidade está convidada para essa reunião do dia 8 de dezembro, no CEFAPP, em Palmitos, às 20 horas, para que possamos discutir a sua viabilidade e propostas.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Roberto Leão: Reforma no ensino médio restringe direitos

A Medida Provisória (MP) nº 746, de 2016, encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente golpista Michel Temer com a finalidade de reformar o ensino médio público, carrega consigo as marcas do autoritarismo, da ilegitimidade, da extemporaneidade, da segregação socioeducacional e da redução de direitos dentro de uma agenda neoliberal mais ampla imposta ao Estado brasileiro.

*Por Roberto Franklin de Leão

O critério de formulação da reforma não atendeu quaisquer requisitos democráticos para se discutir políticas públicas, sobretudo no campo educacional. E isso constitui vício insanável de origem da proposta governamental, pois a sociedade e a comunidade escolar em particular foram literalmente excluídas do debate.
Outro agravante do ponto de vista formal da reforma diz respeito ao sequestro do debate parlamentar. Deputados e senadores terão prazo de apenas sessenta dias para discutir a matéria, podendo esse período de tramitação ser prorrogado uma única vez, totalizando 120 dias corridos na Câmara e no Senado.
Sob a óptica jurídica, a MP nº 746 não atende os requisitos constitucionais do art. 62 da Constituição, que exigem relevância e urgência para publicação de medida provisória, com efeito imediato de lei. A presente reforma do ensino médio não obriga a adesão dos entes federados (ou seja, aplicá-la-á quem quiser) e seus efeitos serão válidos somente para o segundo semestre de 2017, após, portanto, a aprovação da Base Nacional Curricular Comum (BNCC). Esses argumentos, entre outros, embasam a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar para suspender a tramitação da MP nº 746 no Congresso. Porém, transcorridos mais de trinta dias, a ADI aguarda decisão do ministro relator Edson Fachin.
Ao desprezar o debate amplo e democrático na sociedade e no Parlamento, a MP nº 746 se torna ilegítima. Contudo, o vício de iniciativa fica mais evidente ao constatarmos que o conteúdo da reforma contrapõe frontalmente os anseios e as reivindicações de estudantes, professores, funcionários da educação e de boa parte dos gestores públicos.
Logo em seguida à divulgação da MP, o secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro emitiu opinião na imprensa considerando um disparate o fato de a MP retirar dos currículos escolares disciplinas importantes para a formação dos estudantes, com destaque para a Educação Física, tendo em vista que o estado e a cidade do Rio de Janeiro, e o Brasil, acabaram de sediar uma edição inédita de Olimpíadas no continente sul-americano.
Dentre as muitas críticas que corroboram a ilegitimidade da reforma do ensino médio destaca-se o fato de que ela se ampara num contexto de ampla redução de direitos.
Em suma, a MP nº 746 está estreitamente alinhada com a proposta de ajuste fiscal contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241 (sob a numeração 55/2016 no Senado Federal), que causará impactos profundos na sociedade e nas metas do Plano Nacional de Educação, sobretudo nas que visam ampliar o financiamento e expandir as matrículas escolares com qualidade.
Isso porque a reforma do ensino médio possui caráter eminentemente fiscal. Opta por reduzir disciplinas e também a carga horária das demais matérias de conhecimento geral que comporão a BNCC das escolas públicas – não sendo obrigatória para a rede privada. Assim, os entes públicos contratarão menos profissionais e em condições precarizadas, uma vez que a Lei nº 9.637 permite terceirizar a contratação de professores e demais profissionais da educação sem concurso público e sem direito a piso salarial nacional ou mesmo plano de carreira, por meio de organizações sociais (OS).
A nova redação do artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), proposta pela MP nº 746, vai além e acaba com a profissionalização do Magistério, admitindo a contratação de profissionais de quaisquer áreas do conhecimento com base num excêntrico “notório saber” a ser verificado em condições não estabelecidas pela lei. Ou seja, reabrirá a porta da escola pública para o clientelismo político, com grave ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição.
O impacto social mais evidente da reforma será a criação de um fosso entre a educação ofertada às classes altas e médias – com acesso a escolas privadas de alto padrão – e aos filhos e filhas da classe trabalhadora. Na verdade, o Brasil está prestes a consagrar uma segregação socioeducacional totalmente extemporânea para o século 21, confinando a educação das classes populares a verdadeiros protótipos de ensino profissional restritivo de conhecimentos, voltados apenas às necessidades do mercado.
Ainda na linha do enxugamento de gastos, a MP nº 746 sugere um cenário de retrocesso descomunal na oferta do ensino médio brasileiro, retornando a situações de quatro a cinco décadas atrás. É que os sistemas de ensino não serão obrigados a ofertar todas as áreas de conhecimento específico, e haverá muitos municípios onde os estudantes terão de deixar suas cidades para cursar áreas de seu interesse em outras localidades – se houver disponibilidade!
A ajuda financeira da União aos estados, além de insuficiente, tem prazo de validade de quatro anos e nenhuma garantia legal de ocorrer, pois estará sujeita às condições do ajuste fiscal. Do § 2º do art. 6º da MP 746 consta que: “A transferência de recursos será realizada anualmente, a partir de valor único por aluno, respeitada a disponibilidade orçamentária para atendimento, a ser definida por ato do Ministro de Estado da Educação”.
Isso significa dizer que as escolas públicas continuarão sem os recursos necessários para ampliar a jornada de 4 para 7 horas diárias, com infraestrutura e equipamentos aptos para a oferta de educação integral com qualidade, já que o correto seria investir na regulamentação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e do Custo Aluno Qualidade (CAQ), conforme dispõe as estratégias 20.6 a 20.10 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014). Mas a MP nº 746 desconsidera a regulamentação do CAQi e do CAQ.
De outro lado, a reforma não dialoga com o ensino superior. Em vez de garantir acesso aos cursos tecnológicos e universitários, a MP sugere ao estudante cursar mais de uma área específica no ensino médio, reforçando o círculo da pobreza com a supressão do direito ao ensino superior.
Sobre a organização curricular, a divisão das partes de conhecimento (geral e específica) – não obstante amparar-se numa dicotomia pouco produtiva e até então superada pela oferta concomitante do ensino médio com a educação técnica-profissional, em que o estudante tem acesso à formação técnica e humanística – propõe uma divisão de carga horária bastante contestável. Num primeiro momento, quando a carga horária se mantiver em 2.400 horas no total, as partes geral e específica ficarão comprometidas. Depois, caso a jornada seja estendida para 4.200 horas (tempo integral), a parte geral continuará prejudicada, pois sua carga de trabalho será mantida em 1.200 horas, menos de um terço do total da jornada escolar no ensino médio integral. E em momento algum a MP trata da oferta do ensino noturno, que concentra a massa de estudantes trabalhadores.
Com relação à supressão de disciplinas, a MP não apresenta em sua justificativa qualquer base teórica para eliminar os estudos de Filosofia, Sociologia, Artes e Educação Física do ensino médio. Pelo contrário. Estudiosos da área afirmam que elas são disciplinas importantes para a formação pessoal e cidadã dos estudantes, e o correto seria mantê-las na parte geral de conhecimentos, podendo algumas serem aprofundadas em áreas específicas.
O mesmo vale para a revogação da Lei nº 11.161, que trata do ensino da língua espanhola. Como desconsiderar uma língua presente em todos os povos de fronteira do Brasil e que é crucial para a integração de nosso país ao continente sul-americano? Além do ensino médio, também a etapa fundamental pública deixará de ofertar o ensino de espanhol.
A MP nº 746 esvazia o papel do Conselho Nacional de Educação, remetendo para o Ministério da Educação e os sistemas de ensino estaduais a regulamentação do ensino médio. E isso põe por terra o esforço de uma década para institucionalizar o Sistema Nacional de Educação.
Por fim, conforme destacado acima, a formação e a valorização dos profissionais da educação são relegadas a segundo plano. A MP flexibiliza a habilitação profissional dos trabalhadores em educação – conquista da Constituição Cidadã de 1988 e da LDB de 1996 –, admitindo-se contratar profissionais com notório saber, de qualquer área, para ministrar aulas aos estudantes secundaristas, o que é um crime sob o aspecto pedagógico.

* Roberto Franklin de Leão é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

SINTE/SC participa de Audiência Pública contra fechamento de escolas em Joinville


O SINTE/SC, representado pelo professor Luiz Carlos Vieira (Secretário de Assuntos Educacionais e Culturais), esteve presente, na segunda, dia 28/11/2016, na Audiência Pública sobre o fechamento de escolas públicas em Santa Catarina, na Câmara Municipal de Joinville. A audiência foi solicitada pelo vereador Adilson Mariano (PSOL), e presidida pela deputada estadual Luciane Carminatti. O evento contou com a participação de representantes do SINTE Regional, da União Joinvilense de Estudantes, da Gerência Regional de Educação, pais de alunos matriculados e professores. A Secretaria de Estado da Educação não enviou representantes.
O SINTE Regional de Joinville denunciou que várias escolas do município serão afetadas com as medidas, entre elas, a EEB Elpídio Barbosa e a Escola Guilherme Zuege e ainda outras 16 escolas, que estão em risco de fechamento do período noturno. A Gerente Regional de Educação, Olizilma Busmann Witt, declarou desconhecer a informação, “O que aconteceu foi o reordenamento”. Porém, segundo o POE, Programa de Organização Escolar, lançado pela SED, as escolas que possuem menos que 125 estudantes matriculados no período noturno serão fechadas.
Depois da manifestação das entidades e diversos pais e alunos, foram apresentadas várias propostas e aprovados alguns encaminhamentos:  1) Articular uma audiência com a SED; 2) Buscar apoio e fazer a denúncia no MP em Joinville; 3) Realizar ampla divulgação de matrículas nas comunidades próximas às unidades escolares que serão afetadas.
O SINTE/SC continua acompanhando e apoiando a luta da comunidade escolar, especialmente de Joinville, para que seja garantida a matrícula aos estudantes, e que as escolas continuem funcionando em todos os turnos, garantindo o acesso de todos a uma educação pública, gratuita e de qualidade.

Secretaria divulga resultado final do processo seletivo ACT 2017/2018

Texto: Dafnée Canello – Ascom/SED)

Quarta-feira passada, 30, a Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE) divulgou o resultado final do processo seletivo Admitidos em Caráter Temporário (ACT) 2017/2018 disponível pelo site. As vagas para a 1ª chamada serão publicadas, a partir do dia 09 de dezembro de 2016, no site da Secretaria de Estado da Educação (SED).
A escolha das vagas da 1ª chamada ocorrerá conforme a ordem de classificação que será realizada nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2016 para a Educação Básica, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2016 para a Educação Profissional e no dia 14 de dezembro para a Educação Escolar Indígena, em cada Regional, em local a ser definido pela comissão das Gerências de Educação e Coordenadoria da Grande Florianópolis.
“A Comissão ACT de Regional publicará na página da SED o próprio cronograma, informando o local com endereço completo, a data e o horário da escolha de vagas das disciplinas, referente às chamadas do processo seletivo, tendo em vista as especificidades de cada região”, informa o assessor da diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação, Rossano Paulo Scandolara Júnior. 

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

CNTE apoia Dia Mundial de Luta contra a Aids

Neste 1° de Dezembro, dia em que é celebrado o Dia Mundial de Luta contra a Aids, o Brasil tem pouco a comemorar. Dados divulgados na quarta-feira, 30, pelo Ministério da Saúde mostram que as taxas registradas no ano passado de infecções e de óbitos são praticamente as mesmas relatadas há dez anos.
As taxas de mortalidade cresceram nas Regiões Norte e Nordeste e caíram no Sudeste, entre 2005 e 2015. Como consequência, a estatística nacional fica inalterada. São 5,6 óbitos a cada 100 mil habitantes.
Atualmente, cerca de 112 mil pessoas no Brasil vivem com o HIV e desconhecem essa condição. Pelos cálculos do Ministério da Saúde, outras 260 mil sabem que têm o vírus, mas não querem iniciar o tratamento.
Segundo o infectologista Manuel Palácios, do Hospital Anchieta (DF), na década de 80, a doença pelo HIV era chamada, de forma preconceituosa, de ‘peste cor de rosa’, porque atingia muitos homossexuais homens. “Logo após as políticas serem voltadas para este grupo, as pessoas começaram a se cuidar mais e nos anos seguintes os índices aumentaram entre homens e mulheres heterossexuais. Hoje os homossexuais (homens) voltaram a ser o principal grupo transmissor e o que está adquirindo o HIV”, explica.
De acordo com o presidente da CNTE, Roberto Leão, a CNTE se preocupa com o tema e por meio do seu coletivo realiza diversas atividades para conscientizar não apenas os trabalhadores e trabalhadoras em educação, mas toda a população sobre a doença.
Como uma das ações para levar informação aos educadores, o Sindicato dos Professores no Distrito Federal - SINPRO/DF, filiado à CNTE, realiza, hoje 1/11 uma atividade Politico-Cultural com apresentação de show de mímica, exibição de filme e apresentação de palestra com debates, das 9h às 12h, na sede do SINPRO-DF, localizada no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 06, Lote 2.260, Brasília, DF.

Coletivo DST/AIDS da CNTE
Com o tema “Todos por um mundo sem HIV/Aids”, a CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, realizou em Natal/RN, de 05 a 07 de junho de 2016, mais um encontro do seu coletivo DST/AIDS. Este grupo de trabalho foi criado há oito anos e vem impactando positivamente as comunidades escolares alcançadas pela atuação dos sindicatos engajados.
No evento foi apresentada a campanha para o programa DST/Aids para 2016. Com o slogan “Eu sou livre. Eu me amo. Eu me cuido. Todos por um mundo sem HIV/Aids”, ela reforça o preservativo como a mais importante arma de combate ao HIV e Aids, trabalhando a mensagem de prevenção entre os jovens.

Diferença entre AIDS e HIV
A AIDS é a fase final da infecção pelo HIV. Ter o vírus não significa que a pessoa tem a AIDS. Há soropositivos que vivem anos sem apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Mas, podem transmitir o vírus.
“Antigamente, entre a contaminação e a fase final, estimava-se um tempo de três anos. Hoje em dia, há certa ‘adaptação’ do vírus ao corpo humano, e pode ser que este tempo tenha aumentado em um ou dois anos. Atualmente o vírus pode ser identificado mais cedo e o paciente pode ter uma sobrevida mais longa e saudável. Existem pacientes há mais 25 anos com a doença que vivem bem. Entre as grávidas soropositivas, as chances de transmissão de mãe para filho são em todo de 15% a 30%, caso a paciente não tome o 'coquetel' (terapia antirretroviral) durante a gestação”, conta o infectologista.

Sintomas
“O HIV tem duas fases: a aguda, que acontece entre 4 a 8 semanas depois do contato inicial com o vírus e se parece bastante com uma gripe comum (com febre, dor de garganta, dor no corpo e outros sinais). Depois deste período, o infectado fica um bom tempo sem sentir nada, com a saúde recuperada. Os grandes sintomas clínicos do HIV aparecem um pouco antes da fase final. O sistema imunológico torna-se muito frágil e o paciente fica suscetível a contrair doenças oportunistas, em graus mais agressivos, como pneumonias, encefalites, tuberculose e até alguns tipos de cânceres”, descreve Palácios.

Diagnóstico
Para descobrir a existência do vírus no organismo, basta fazer um dos testes existentes, em clínicas especializadas ou no Sistema Único de Saúde (SUS), para diagnosticar a doença, realizado a partir da coleta de sangue.

Tratamento
É feito acompanhamento periódico com profissionais de saúde e a realização de exames. Atualmente, o famoso cocktail é formado inicialmente por três antirretrovirais e o tratamento é iniciado independente do grau de imunidade que o paciente apresenta. Os remédios buscam controlar o HIV pelo maior tempo possível, diminuindo a multiplicação do vírus no corpo e recuperando as defesas do organismo.

Assim pega
Sexo vaginal sem camisinha; sexo anal sem camisinha; sexo oral sem camisinha; uso de seringa por mais de uma pessoa; transfusão de sangue contaminado; da mãe infectada para seu filho durante a gravidez, no parto e na amamentação e instrumentos que furam ou cortam não esterilizados.

Assim não pega
Sexo desde que se use corretamente a camisinha; beijo no rosto ou na boca; suor e lágrima; picada de inseto; aperto de mão ou abraço; sabonete/toalha/lençóis; talheres/copos; assento de ônibus; piscina; banheiro; doação de sangue ou pelo ar.