"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



quarta-feira, 18 de março de 2015

Orientações do SINTE sobre o Diário/Professor Online

A informatização do processo de registros e controle funcional de estudantes é uma realidade, em qualquer instituição, e não somos contrários ao avanço técnico, para agilizar e facilitar a circulação das informações, tanto para a escola e o sistema de ensino, quanto para pais e alunos. O problema está nas condições e na maneira de implantação das inovações. Pois, em primeiro lugar, é necessário que as novidades tenham viabilidade técnica, para serem implantadas, ou seja, que se tenha acesso aos equipamentos necessários, e, nesse caso, uma internet compatível, para que se possa dispor do novo sistema, além da capacitação necessária, para que os usuários (professores) possam operá-lo com eficiência.
Neste sentido, orientamos que cada escola analise sua realidade:
1 – A escola dispõe de internet com velocidade e suporte para esse sistema?
2 – A escola está equipada com sinal wiffi, em todos os seus ambientes?
3 – Cada professor terá disponibilizado um computador (notebook), para operar o sistema?
4 – Foi possibilitada capacitação, e os professores sabem usar o diário de classes online?

Acionar o Conselho Deliberativo Escolar (CDE), órgão vinculado ao corpo diretivo da escola, e dividir com ele as funções gerais de administração da escola, conforme previsto no Art. 3º do Decreto Nº 3429 de 08 de dezembro de 1998, e encaminhar o documento ao/a Presidente/a.
Na Assembleia Geral de Pais, no início do ano letivo, apresentar e entregar uma cópia do documento que deverá ser discutido e votado.
Caso considerem que as condições não estejam adequadas, orientamos que não se aceite a adesão ao diário de classe online, e que registre-se em ata, expondo por que não será adotado o novo sistema.

terça-feira, 17 de março de 2015

Comissão discute pautas para reunião com secretário estadual da Educação

Ludmilla Gadotti - Agência AL

A Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa debateu, na manhã desta terça-feira (17), os temas a serem abordados na reunião do colegiado marcada para o dia 31 de março (terça-feira) com o secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps.
Além de prestar esclarecimentos sobre a Medida Provisória 198/2015, que fixa a remuneração básica do professor admitido em caráter temporário (ACT), Deschamps deve tratar do novo Plano de Carreira do Magistério elaborado pelo Executivo.
Na opinião do presidente da comissão, deputado Valdir Cobalchini (PMDB), é preciso abranger outros assuntos relacionados à área, como o ensino integral, o processo de municipalização de escolas e o plano de investimentos no setor previsto no programa "Pacto por Santa Catarina" para o mandato do governador Raimundo Colombo (PSD).
O deputado Gabriel Ribeiro (PSD) sugeriu que o secretário estadual apresente um levantamento completo sobre a situação dos Centros de Educação Profissional (Cedups). Já Natalino Lázare (PR) questionou o planejamento para o ensino superior.
Rodrigo Minotto (PDT) pediu informações sobre as condições de infraestrutura das escolas estaduais. O parlamentar citou o caso da Escola Maria Garcia Pessi, em Araranguá, interditada pelo Corpo de Bombeiros a pedido do Ministério Público. "Não é um exemplo único e isolado. Várias escolas estão fechadas por falta de condições mínimas de trabalho, como em Tubarão, Joinville, São José, Palhoça. Isso nos preocupa. É lamentável esse descaso."

Governo proíbe organização sindical dos trabalhadores em educação com ameaças de punições

Orientação da SED aos diretores
Após as decisões da Assembleia Estadual do Magistério do último dia 10/03, a Secretaria de Educação do Estado, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, encaminhou “Nota Técnica” para as GEREDs e escolas, ameaçando, claramente, com processos administrativos as lideranças sindicais e trabalhadores/as que aderirem às aulas de 30 minutos.
Como se não bastasse essa atitude autoritária, o governo foi ainda mais longe. Enviou “Orientações aos Diretores”, proibindo que qualquer escola ceda espaço (salas de aulas, auditórios) para realização de reuniões, ou assembleias regionais da categoria. Além disso, não será permitida a entrada de dirigentes para dialogar com os trabalhadores/as, dentro das escolas.
Infelizmente, o que vemos é uma ardilosa tentativa desse governo de que a entidade e os/as trabalhadores/as discutam e mostrem quais são as armadilhas e engodos embutidos no estudo da nova proposta de carreira do magistério. Ao criar empecilhos, o governo está dificultando o seu entendimento global e a percepção de que, a médio e longo prazo, ocorrerão perdas de direitos e os salários serão engessados.
Tal atitude fere o direito de livre organização sindical, garantido pela Constituição Federal. E negar ao Sindicato o livre acesso às escolas caracteriza-se como uma afronta ao Estado Democrático de Direito, a liberdade de ir e vir.
Num processo democrático, é necessário respeitar e garantir que todos/as os/as envolvidos/as tenham a oportunidade de ouvir e serem ouvidos/as. Por isso, é fundamental que o acesso às escolas seja garantido.
Neste sentido, o SINTE/SC vai enviar ofício à SED, exigindo o fim das punições e ameaças aos professores/as das instituições de ensino, bem como o livre acesso do Sindicato, para o debate com a categoria.

segunda-feira, 16 de março de 2015

Assembleia Regional - SINTE Palmitos

A Coordenação do SINTE Regional de Palmitos vem, através deste, convidar todos os professores da rede estadual, ativos e inativos, para participar de importante Assembleia Estadual.
PAUTA:
Discussão e socialização da decisão da Assembleia Estadual do dia 10/03/2014. (GREVE A PARTIR DE 24/03/2015).
Encaminhamentos para Assembleia Estadual do dia 24 de março de 2015.
DATA: Dia 18 de março
LOCAL: Auditório da Prefeitura Municipal de Palmitos
HORÁRIO: 19 horas
Participem! Precisamos discutir a situação atual do Magistério Estadual. Não deixe que os outros decidam o futuro da sua carreira: participe e ajude a decidir! Você é responsável!

Saudações Sindicais,

Elivane Secchi
Coordenadora Regional
SINTE Palmitos

sexta-feira, 13 de março de 2015

Esclarecimentos à categoria sobre corte do ponto, reposições e demissões de professores efetivos, em estágio probatório e ACTs, em caso de greve

O SINTE/SC ESCLARECE:
Diante de uma série de dúvidas, advindas da paralisação da Categoria do Magistério, sobretudo pela pressão dos aparelhos estatais da área da educação (SED/SC e GERED’s) e Governo Estadual, ameaçando com exoneração dos/as professores/ em estágio probatório, ou de demissão de professores ACTs, para que não participem do movimento grevista, informamos que, como já foi amplamente divulgado na paralisação de 2011, a Greve dos Trabalhadores do Magistério tem proteção constitucional. Trata-se de um movimento justo e constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores públicos e privados, nos termos do art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal, garantida pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n. 708).
Ressaltamos, também, que a greve representa a reivindicação justa e legítima pela aplicação da Lei do Piso Nacional, já declarada constitucional pelo STF (ADI n. 4167), e o que se pretende, na verdade, é o cumprimento das promessas do Governo Estadual, no sentido de que passaria a assegurar a aplicação da Lei do Piso Nacional na carreira do Magistério Estadual, e a descompactação da tabela salarial, o que, infelizmente, não aconteceu. Não há, na greve, qualquer excesso, ou ilegalidade. Há, sim, a busca dos legítimos direitos da categoria do magistério.
O SINTE/SC afirma que todos os trâmites e procedimentos necessários para regular, no caso de deflagração de greve, serão integralmente observados, inclusive, com a prévia notificação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação, como manda a lei, o que a torna legal e legítima!
Nesse sentido, qualquer ameaça representa clara e inegável ofensa ao direito de greve, com direta ofensa à Constituição Federal, que defende que ninguém poderá ser demitido (Trabalhador efetivo/estável) ou dispensado (Professor ACT), por conta de “faltas de greve”.
A “falta de greve” não é uma falta comum (injustificada). Não caracteriza, portanto, “abandono de cargo”, para fins de demissão. Segundo vários precedentes judiciais, o abandono de cargo, para fins de demissão, exige a comprovação de que o servidor teve a intenção de abandonar o serviço público (anumus abandonandi). Segue, apenas para exemplificar, a decisão do Superior Tribunal de Justiça:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. ANIMUS ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. ARTS. 132, INC. II, E 138 DA LEI 8.112/90. PEDIDOS DE LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE E DE RECONSIDERAÇÃO DO ATO QUE NEGARA CESSÃO PENDENTES DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça mostra-se pacífica, quanto à necessidade de que a Administração demonstre a intenção, à vontade, a disposição, o animus específico do servidor público, tendente a abandonar o cargo que ocupa, para que lhe seja aplicada a pena de demissão. (MS n. 10150/DF, Relator Min. ARNALDO ESTEVES DE LIMA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2005, DJE 06/03/2006) (grifou-se)

Portanto, não se pode aceitar que as “faltas de greve”, sem negociação, para reposição das aulas, sejam consideradas para fins de demissão por abandono de cargo, ou função. O disposto no art. 167, II e § 1° da Lei Estadual n. 6.844/86 (30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados de faltas injustificadas) e no art. 13, V da Lei Complementar n. 456/09 (03 dias consecutivos ou 05 intercalados de faltas injustificadas) não podem ser aplicados para os casos de “faltas de greve”.

DIRETORIA EXECUTIVA
SINTE/SC

Nota de esclarecimento sobre as aulas de 30 minutos

O SINTE/SC vem, através desta, esclarecer e orientar a categoria que as aulas de 30 minutos, aprovadas na última Assembleia Estadual do dia 10 de março, não tem como objetivo a dispensa de alunos, muito menos a saída antecipada dos professores. A finalidade principal da ação é o debate entre trabalhadores(as), pais e alunos acerca do Plano de Carreira do Magistério, da Lei do Piso Nacional, das propostas do SINTE e do governo, da situação das escolas, e da deficiência no número de profissionais. Uma discussão que vise o esclarecimento da comunidade escolar, levando em conta o calendário de cada escola, que tem total autonomia para organizar sua programação.
A redução das aulas de 48 para 30 minutos também tem como objetivo a preparação dos trabalhadores(as) em educação, pais e alunos para a organização de uma grande Assembleia Estadual, no próximo dia 24/03. Pretende-se, assim, garantir esse tempo, para que os estudantes organizem seus Grêmios e para que os pais sejam orientados pelos professores sobre as negociações do magistério com o Estado.
Este modelo letivo não gera, portanto, qualquer infringência à Lei Complementar Estadual 170/98, que, em seu artigo 26, II, estatui que a carga horária mínima anual deve ser de oitocentas horas, nos seguintes termos:

Art. 26. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I – Pelo menos duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver;

II – carga horária mínima anual de oitocentas horas, envolvendo a participação de docentes e educandos, excluído o tempo reservado para exames finais, quando houver.


Durante estes minutos restantes, a escola pode organizar, por exemplo, em conjunto com os alunos, um “aulão” de cidadania, a fim de lembrar como a educação, nesse Estado, está abandonada, e para que se levantem e debatam medidas que auxiliem no crescimento e no fortalecimento da educação pública estadual catarinense. Além dos debates, o SINTE sugere que os professores e a comunidade escolar façam um dossiê de suas escolas, relatando todos os problemas existentes, principalmente, os casos de precariedade, falta de estrutura física, falta de material escolar, falta de professores, e quanto ao cumprimento das 800 horas letivas, devendo ser encaminhado ao Ministério Público local, bem como ao SINTE Estadual, para que tome as devidas providências, junto ao Ministério Público Estadual. Pedimos que tudo seja documentado com fotos, se possível.

Proposta do SINTE para o Plano de Carreira do Magistério – Tabelas

O SINTE/SC apresentou as propostas de Diretrizes à carreira, à Secretaria de Estado da Educação, conforme aprovado na Assembleia Estadual de 03/03/2015, juntamente com a proposta de tabela salarial e de enquadramento.

Esclarecemos que:
1 – A proposta de implantação da tabela é em 3 anos (50% em 2015, 75% em 2016 e 100% em 2017);
2 – Os percentuais de diferença entre os níveis e referências estão no rodapé das páginas das tabelas;
3 – Apenas a tabela para 2015 apresenta os valores, por que já temos definido o valor do Piso, e as demais estão apenas com percentuais, pois o valor do Piso terá reajuste nos próximos anos.

4 – Os valores das tabelas representam apenas o vencimento, sem a Regência de Classe e outros.
Veja as tabelas apresentadas pelo SINTE/SC ao governo do Estado: