Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (SINTE/SC) - Regional de Palmitos
"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.
A
Coordenação Regional do SINTE de Palmitos realiza Assembleia
Regional, no próximo dia 20, às 19 horas, no auditório da Escola
de Educação Básica Felisberto de Carvalho. De acordo com a
Coordenadora Regional, professora Elivane Secchi, na pauta, constam
repasse da reunião do Conselho Deliberativo do SINTE/SC e análise
da proposta do governo do Estado à carreira do magistério
catarinense.
“Contamos
com a presença de todos e todas, na Assembleia, para fazermos estudo
sério e profundo do conteúdo da proposta, o qual deve envolver
professores efetivos, ACTs, reabilitados e aposentados, diretores,
assistentes técnicos pedagógicos, assistentes educacionais,
orientadores, especialistas, secretárias”, argumenta Elivane.
Segundo ela, há diversas contradições, e/ou falta de
esclarecimentos, neste plano proposto pelo governo.
O
SINTE/SC está recebendo inúmeras reclamações e denúncias dos
trabalhadores/as em educação, com relação a diversos problemas,
neste início de ano letivo, fato que não é notícia nova para o
Sindicato. O início das aulas veio acompanhado da falta de
professores, por conta do atraso na 2ª chamada da escolha de vagas
dos ACTs, enturmação, infraestrutura precária em muitas escolas,
falta de material e a novidade do ano, o “Diário Digital”,
professor e aluno online, sistema em implantação pelo governo do
Estado.
A
informatização do processo de registros e controle funcional de
estudantes é uma realidade, em qualquer instituição, e não somos
contrários ao avanço técnico, para agilizar e facilitar a
circulação das informações, tanto para a escola e o sistema de
ensino, quanto para pais e alunos. O problema está nas condições e
a maneira de implantação das inovações. Pois, em primeiro lugar,
é necessário que as novidades tenham viabilidade técnica, para
serem implantadas, ou seja, que se tenha acesso aos equipamentos
necessários, e, nesse caso, uma internet compatível, para que se
possa dispor do novo sistema, além da capacitação necessária,
para que os usuários (professores) possam operá-lo com eficiência.
Neste
sentido, orientamos que cada escola analise sua realidade:
1
– A escola dispõe de internet com velocidade e suporte para esse
sistema?
2
– A escola está equipada com sinal wifi em todos os seus
ambientes?
3
– Cada professor terá disponibilizado um computador (notebook)
para operar o sistema?
4
– Foi possibilitada capacitação e os professores sabem usar o
diário de classes online?
Caso
considerem que as condições não estejam adequadas, orientamos que
não aceitem a adesão ao diário de classe online, e que registrem
em ata, expondo por que não será adotado o novo sistema.
O
SINTE/SC, por sua vez, encaminhará à SED os posicionamentos do
Conselho Deliberativo, para que o sistema seja aplicado dentro dos
seguintes passos:
1
– Equipar as escolas com internet que funcione, sinal wifi em todas
as salas de aula e notebook aos professores.
2
– Que se realize oficinas de capacitação.
3
– Que o sistema seja aplicado de forma gradativa.
Número
de Alunos por sala de Aula – Enturmação
Na
audiência com o Secretário de Educação, no dia três de fevereiro
de 2015, quando questionado sobre o assunto, disse que quando houver
a necessidade de enturmações fora do “padrão”, essas poderão
ser feitas, desde que a escola apresente as justificativas do porquê
se faz necessário tal procedimento. Além disso, a SED/SC assumiu
que a orientação que está repassando para as GEREDs e Escolas,
sobre o número de alunos por sala, é com base no parecer técnico
do Ministério Público Estadual, que reiterou o que já está
previsto na lei 170, ou seja, que o número máximo de alunos por
turma é de 15 alunos na educação infantil até quatro anos, 25
alunos de 4 a 6 anos, 30 alunos até o quinto ano das séries
iniciais e 35 alunos do sexto ano ao nono ano das séries finais e 40
alunos para o ensino médio, desde que a sala tenha no mínimo
54,5m². Caso a sala seja de 48m², o número não pode ultrapassar
os 35 alunos por sala.
Frente
ao exposto, fiquemos atentos para que não se distorça a função da
escola, de atender universalmente os estudantes da comunidade,
respeitando o zoneamento, não sendo admissível a recusa de
matrículas.
Caso
prevaleça o problema, o caso deve ser levado ao Ministério Público
e ao SINTE Regional, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
No
primeiro dia da Reunião do Conselho Deliberativo, os representantes
das 30 Regionais do Sindicato debateram amplamente o estudo/proposta
do novo Plano de Carreira do Magistério. Os conselheiros e executiva
votaram e aprovaram pela elaboração de uma contraproposta para ser
entregue ao governo do Estado, mas foram unânimes em afirmar que não
aceitarão qualquer tipo de retirada de direitos já adquiridos. O
estudo ainda será discutido no âmbito de toda a categoria.
Para
isso, a partir da semana que vem, os dirigentes iniciam as reuniões
de representantes e assembleias regionais. Na primeira quinzena de
março, o SINTE convocará Assembleia Estadual, onde os
trabalhadores/as vão analisar as possibilidades e deliberar a
respeito. A reunião do Conselho continua hoje, quando outras pautas
administrativas e de conjuntura estão sendo discutidas.
A
Diretoria Executiva do SINTE/SC avaliou o estudo do novo Plano de
Carreira para o Magistério Catarinense, apresentado pelo governo do
Estado ao Sindicato, e traz as seguintes considerações:
-
O governo do Estado, antes mesmo de receber a diretoria do SINTE, já
divulgou previamente o estudo. Sendo assim, entendemos que não
tivemos uma audiência, mas, sim, um informe do que já estava
pré-estabelecido. Da mesma forma, após a reunião com os
dirigentes, alardeou seu plano para toda imprensa, com um claro
discurso de que está oferecendo apenas melhorias ao magistério, sem
aguardar uma avaliação criteriosa, por parte do Sindicato, para se
pronunciar a respeito, deixando de lado uma explicação mais
detalhada do significado de cada proposição;
-
Entendemos que a proposta não respeita a Lei do Piso, pois a mesma é
autoaplicável e o reajuste, este ano, de 13,01%, deve ser pago
integralmente na Carreira, e, a partir daí, o governo deveria
iniciar as projeções de descompactação da tabela;
-
O governo usa os direitos dos trabalhadores/as, para elaborar uma
proposta de descompactação da tabela, com a incorporação de 25%
da Regência de Classe à remuneração, mantendo 15% de complemento
de hora atividade apenas para os professores/as dos anos iniciais;
-
Cria incentivo aos professores dos anos finais e ensino médio, que
estão em sala de aula, com valores diferenciados de acordo com sua
habilitação, lembrando que este incentivo só será dado
proporcional aos dias trabalhados, e, em caso de falta, o
trabalhador/a terá o dia descontado do valor final. Vale destacar
que esta “gratificação” será incorporada aos vencimentos na
ocasião da aposentadoria. Temos, então, uma nova modalidade do
Prêmio Assiduidade, com a valorização vinculada à frequência;
-
O enquadramento se dará pela atual habilitação e o tempo de
serviço, dentro da nova tabela apresentada;
-
A Progressão Horizontal obedecerá aos critérios de tempo e
aperfeiçoamento: a cada 3 anos e 200 horas de cursos aprovados pela
SED, lembrando que, se o professor/a não alcançar as 200 horas, não
ocorrerá a progressão;
-
No estudo, o governo extingue da carreira os professores/as com
formação de ensino médio e licenciatura curta, criando um quadro
específico para os profissionais atualmente na ativa;
-
Os ACTs são desvinculados da tabela de carreira do magistério, e o
valor salarial será fixado anualmente, sem estabelecer qual critério
para o reajuste. A admissão respeitará os módulos vigentes de
contrato, ou seja, as jornadas modulares, 10, 20 ou 30 horas, mas,
poderá flexibilizar a contratação, de acordo com as aulas
disponíveis na escola, por exemplo, duas horas aula. Sua remuneração
será: vencimento+hora-atividade+incentivo à produtividade em sala
de aula.
Ao
elaborar uma proposta, tendo como base inicial o nível de graduação,
o governo não respeita a Lei do Piso, pois não vincula a proposta
de carreira ao Piso Salarial Nacional. No entendimento do Sindicato,
o reajuste do Piso deve ser dado, a partir da formação em nível
médio.
A
proposta condiciona o reajuste e a descompactação apenas aos
recursos do FUNDEB, sem nenhum novo investimento por parte do Estado.
Ao vincular apenas as verbas ao FUNDEB, o governo limita a ampliação
de oferta e melhorias da educação pública em Santa Catarina. Além
disso, a incorporação da regência abre a possibilidade do
congelamento dos salários daqueles que recebem acima do Piso
Nacional.
Neste
sentindo, a Diretoria levará a discussão primeiramente ao Conselho
Deliberativo, e posteriormente ao conjunto da categoria. No entanto,
o Sindicato afirma que não admitirá um projeto que apresente
qualquer perda de direito dos trabalhadores/as do magistério
estadual, estes adquiridos historicamente, através de muitas lutas.
Nós, enquanto Sindicato, não podemos apenas pensar em ganhos
monetários imediatos, mas, sim, na carreira como um todo, pois será
ela que deverá nortear os profissionais da educação de ontem, de
hoje e de amanhã.
Diretoria
Executiva do SINTE/SC
Assista
entrevista com o Coordenador Estadual do SINTE/SC, professor Luiz
Carlos Vieira, que fala sobre o assunto:
A
Executiva Estadual do SINTE esteve reunida terça-feira (03/02), pela
manhã, com o secretário Eduardo Deschamps e a equipe do
Departamento de Gestão de Pessoas da SED, para apresentação de um
estudo do novo Plano de Carreira para o Magistério Catarinense.
Segundo o Coordenador Estadual Luiz Carlos Vieira, a proposta é bem
complexa, e já está sendo discutida na executiva, sendo encaminhada
para debate com as lideranças da base da categoria na reunião do
Conselho Deliberativo do SINTE, que acontece hoje (05/02) e amanhã,
em Florianópolis.
Independente
da proposta encaminhada, o governo garantiu que pagará, em folha
suplementar, ainda no mês de fevereiro, o complemento do Piso para
os trabalhadores com os vencimentos abaixo de R$1.917,78, valor
mínimo estipulado pelo MEC, para 2015.
No
último dia 6 de janeiro, o Ministério da Educação, anunciou o
percentual de 13,01% para o reajuste do piso salarial profissional
nacional do magistério público da educação básica. Assim, o
valor passa de R$ 1.697,00 para R$ 1.917,78, sendo esta a referência
mínima para o vencimento das carreiras de professores com formação
de nível médio.
De
acordo com o Coordenador Estadual do SINTE Luiz Carlos Vieira, logo
após a definição do percentual, já iniciaram as conversas com o
Governo do Estado. Disse que em contato telefônico com
representantes da SED, os mesmos afirmaram que estão recalculando os
valores para o pagamento do Magistério Catarinense e devem até dia
15/01, amanhã, apresentar os novos cálculos ao Grupo Gestor.
A
expectativa segundo Vieira, é de que após os estudos do Grupo
Gestor, a proposta seja enfim trazida ao sindicato para ser
apresentada e discutida com a categoria. Ele afirma ainda que o SINTE
mantém sua posição do reajuste no mês de janeiro, data base do
magistério conforme a lei 11.738/08 e para toda a categoria, com a
aplicação do reajuste do Piso na carreira.
O
Sindicato se mantém alerta, realizando seu trabalho de negociação
com o Governo do Estado e informará a categoria sobre qualquer
novidade com relação ao reajuste de 2015.
Mariana
Tokarnia - Repórter da Agência Brasil Edição: Armando Cardoso
O
Ministério da Educação (MEC) informou que o piso salarial do
magistério terá aumento de 13,01%. Com o reajuste, o salário
inicial passará para R$ 1.917,78 a partir deste mês. O cálculo
está previsto na Lei do Piso (Lei 11.738/2008), que vincula o
aumento ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por
aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. O
novo montante é relativo ao salário inicial dos professores de
escola pública, com formação de nível médio e jornada de
trabalho de 40 horas semanais.
Segundo
o MEC, nos últimos dias, o ministro da Educação, Cid Gomes,
reuniu-se com representantes do Conselho Nacional de Secretários de
Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE). De acordo com a lei, a correção do piso reflete
a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido
nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb).